Para esclarecer e orientar sobre o tema, o Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), em parceria com o Sescon-RS, realizou nesta quinta-feira, 8 de março, no Teatro do Bourbon Country o painel “Soluções de TI para eSocial e REINF – Os Desafios do Momento”, com as participações do Presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun; do coordenador do Conexão Sped 2017, Mauro Negruni; da auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, Alexsandra Basso; e do coordenador do GT Sped do Conselho Federal de Contabilidade e conselheiro do CRCRS, Paulo Roberto da Silva, sob a mediação do presidente do Sescon-Serra Gaúcha, Joacir Reolon. Cerca de 350 pessoas participaram do painel.
Com as constantes transformações tecnológicas nos dias de hoje, a forma de declarar informações aos órgãos de fiscalização também mudou. Uma das alterações mais significativas e que precisa de muita atenção é referente à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais (EFD-Reinf), que veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). A EFD-Reinf faz parte do eSocial.
O assunto é importante, uma vez que, desde 1º de janeiro, está obrigada a prestar informações por meio da EFD-Reinf a pessoa jurídica que obteve faturamento superior a 78 milhões de reais durante o ano de 2016. Já quem obteve faturamento até este valor, precisará declarar a partir de 1º de julho de 2018. Serviços tomados e prestados por pessoas jurídicas sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), são exemplos de informações que devem ser declaradas.


























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