A PMSP formalizou o período para entrega da D-SUP referente ao ano de 2022. De acordo com a Portaria SF/SUREM nº 15/2022, o prazo teve seu início no dia 15 de março e seu término será no dia 30 de dezembro de 2022. De acordo com a legislação vigente, a falta de entrega da declaração promove o desenquadramento para o exercício posterior.
O Sescon-SP, representando e apoiando o empreendedorismo, em conjunto com as entidades congraçadas da contabilidade no Estado de São Paulo, protocolaram ofício destinado ao Prefeito Ricardo Nunes, pleiteando a extinção da obrigatoriedade de entrega da D-SUP.
Confira a íntegra da Portaria SF/SUREM nº 15/2022 e do ofício.
Prezado(a) Associado(a),
A PMSP formalizou o período para entrega da D-SUP referente ao ano de 2022. De acordo com a Portaria SF/SUREM nº 15/2022, o prazo teve seu início no dia 15 de março e seu término será no dia 30 de dezembro de 2022. De acordo com a legislação vigente, a falta de entrega da declaração promove o desenquadramento para o exercício posterior.
O Sescon-SP, representando e apoiando o empreendedorismo, em conjunto com as entidades congraçadas da contabilidade no Estado de São Paulo, protocolaram ofício destinado ao Prefeito Ricardo Nunes, pleiteando a extinção da obrigatoriedade de entrega da D-SUP.
“Notamos que a D-SUP e os desenquadramentos estão na contramão dos últimos precedentes do STF, STJ e TJSP, pois a declaração contraria os critérios objetivos trazidos pelo Decreto Lei nº 406/68, enfatiza o presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão.
Confira a íntegra da Portaria SF/SUREM nº 15/2022 e do ofício.
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por Sescon SP


























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