Junta Comercial adere ao previsto pela IN de nº 63 do Drei e disponibiliza atos e eventos para a nova natureza jurídica
Interface do registro e do licenciamento empresarial no estado, o Portal Facilita Alagoas passou, a partir desta semana, a disponibilizar o registro de uma nova natureza jurídica, a sociedade limitada unipessoal. A inclusão decorre de uma adaptação do sistema ao que prevê a instrução normativa de nº 63 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), entidade ao qual as Juntas Comerciais estão subordinadas quanto à legislação.
No sistema, foram disponibilizados os atos e eventos relacionados a processos de abertura, alteração e transformação empresarial para a nova natureza jurídica, sendo estabelecida para ela a tabela de preços similar a sociedade limitada com mais de um sócio.
Para a natureza jurídica, também são aplicadas as mesmas regras determinadas pelo manual de registro de sociedade limitada, criado pelo Drei, bem como as disposições do contrato social. Com isso, a razão social da empresa, o nome jurídico do negócio, deverá ser composta pelo nome civil do sócio único acompanhado pelo termo limitada por extenso ou abreviado.
A gerente do suporte ao Portal Facilita Alagoas, Mariana Torres, explica que a nova natureza jurídica é prevista na medida provisória de nº 881, de abril deste ano, e que o sistema está pronto para instituir os processos para sociedade limitada pessoal, com os testes já feitos.
“Para obter o registro, a empresa possui o mesmo andamento, começando pela consulta prévia, passando pela geração de documentos e seguindo para o protocolo. Como ela segue com os mesmo procedimentos da sociedade limitada com dois sócios ou mais, a entrada também pode ser feita de forma online pelo próprio Facilita Alagoas, com utilização do certificado digital e sem precisar se deslocar a alguma unidade da Junta Comercial”, destaca.
Ainda segundo a gerente, a criação da natureza jurídica também traz um diferencial em relação ao registro da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Com a sociedade limitada unipessoal, não é necessário o capital social integralizado de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Administrado pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), o Portal Facilita Alagoas comunica, após a autenticação do processo, aos órgãos e às secretarias relacionadas ao licenciamento empresarial sobre a constituição, alteração e baixa dos negócios.
Por Hotton Machado / Juceal



























Qual o código para essa natureza jurídica?
Olá Daiane!
Como as sociedades unipessoais de advogados ainda não tem um código de natureja jurídica adaptado ao sistema CNPJ, os pedidos de inscrição para essas sociedades devem ser feitos com o código de EIRELI 231-3. A tabela com os códigos você pode obter pelo endereço: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=39905
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Amigos,
Ao contrário do que a informa a matéria, a instrução do DREI segue abrindo a possibilidade das sociedades limitadas unipessoais usarem QUALQUER RAZÃO SOCIAL.
Não há regra específica para se usar o nome do sócio/dono. Isso é APENAS E EXCLUSIVAMENTE para a modalidade “empresário individual” (EI), ou seja, NÃO TEM A VER COM AS SOCIEDADES LIMITADAS (unipessoais ou não).
TODA E QUALQUER REGRA que valer para as sociedades limitadas convencionais valerá, por lei, para as sociedades limitadas unipessoais. SE NÃO VALER, não está sendo cumprida a lei.
Importante: Não confundir FIRMA com DENOMINAÇÃO.
A razão social das limitadas tem a POSSIBILIDADE de usar a FIRMA (nome dos sócios), mas não a OBRIGATORIEDADE de usá-la como razão social. (Ver artigo 2º)
Fonte: a própria norma expedida após a MP da Liberdade Econômica
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_DREI_15_2013_alterada_pela_IN_63_2019.pdf
Olá Rafael!
Obrigada por sua informação.
Vamos avaliar junto a entidade e esclarecer tal situação.
Lembrando que somos um Portal de Notícias Contábeis e nesse caso só replicamos a matéria, ela não é de nossa autoria.
Abs,
Luciane – Portal Contabilidade na TV