SP: Escritórios Contábeis devem trabalhar em horários reduzidos

Advogada trabalhista alerta que a abertura de escritórios contábeis pós quarentena devem respeitar decretos municipais que, muitas vezes, exigem restrições e horários reduzidos.

O Decreto nº 64.994/2020 instituiu o plano de retomada das atividades com a flexibilização da quarentena em alguns municípios a partir de segunda-feira, 1º de Junho. E isso inclui os escritórios Contábeis.

Contudo, as organizações contábeis localizadas no Estado de São Paulo devem se atentar a cidade em que estão localizadas e identificar a fase correspondente.

De acordo com a advogada Dra Camila Cruz do escritório Mascaro Nascimentos Advogados, o artigo 7º do Decreto dispõe que os Municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, podem iniciar a flexibilização com restrições.

“Se as circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, como escritórios de contabilidade”, explica.

Horários escritórios

No entanto, é importante ressaltar que os escritórios contábeis devem se atentar a regras de ocupação máxima e restrição de horários, dependendo da criticidade da pandemia na localidade.

“Essa retomada não é automática, é necessário verificarmos quais serão as regras de cada Município para a retomada das atividades”, alerta a especialista.
Portanto, empresários devem se atentar às regras municipais para definir o horário de trabalho de seus funcionários, afinal podem ser reduzidos.

O Decreto 64.994/20 ainda menciona que o ato do Prefeito incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (incluindo os escritórios contábeis), que funcionem em seu território:
– adotem medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
– impeçam aglomerações.

“Portanto, observando as restrições locais, os estabelecimentos, inclusive os escritórios contábeis, vão voltar o atendimento aos poucos. Inclusive, muitos Municípios terão atendimento com horário reduzido, ou seja, funcionamento parcial”, afirma.

Vale destacar que a MP 927 prevê o teletrabalho, ou seja, o trabalho a distância, assim, muitos escritórios contábeis terão que continuar com parte das atividades remotas nesse momento, caso a demanda de trabalho ultrapasse os limites locais de funcionamento permitidos, pois a retomada será feita aos poucos.

Cuidados

A advogada alerta ainda que os escritórios contábeis façam a seletividade dos empregados na volta, para que essa retomada parcial, seja feita de forma planejada, mantendo leiautes do escritórios (mobília) de acordo com o distanciamento recomendado, uso obrigatório de máscara, uso de álcool em gel, e ainda o fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletivos para evitar problemas e passivos.

A Prefeitura do Município de São Paulo já informou que reabertura do setor de serviços, e aí se enquadra o escritório contábil, depende de aprovação de planos e respectivos protocolos, que deverão ser apresentados ainda nesta segunda-feira, 01. E nos próximos dias será publicado o Decreto com as regras específicas para a Cidade de São Paulo.

Por Portal Contábeis

- 2 de junho de 2020

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