STF decide regras para ações que cobram benefícios do INSS na Justiça
04/09 – Agência Brasil – André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) as regras de transição sobre a tramitação das ações que cobram benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. Na semana passada, o plenário da Corte entendeu que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder questioná-los na Justiça.
De acordo com as regras definidas pelos ministros, nas ações que tramitam em juizados itinerantes, a falta do requerimento administrativo não prejudicará o andamento das ações. Nos processos em que a Previdência Social apresentou o mérito da contestação, o prosseguimento das ações fica garantido. Nos demais casos, os processos serão paralisados e os autores das ações judiciais deverão ser intimados pelo INSS a protocolarem requerimento administrativo no prazo de 30 dias. Após o pedido, o órgão terá 90 dias para responder à solicitação de pagamento de benefício.
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