STJ tranca inquérito contra advogados de Alagoas e de Minas Gerais após atuação da OAB

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (9/12), conceder ordem de Habeas Corpus e trancar o inquérito policial instaurado contra 28 advogados de Alagoas e de Minas Gerais. Por maioria, os ministros reconheceram que os profissionais atuaram no exercício legítimo do direito constitucional de petição ao assinarem um pedido de providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que afastou a tipicidade penal da conduta.

A investigação teve origem após representação apresentada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), que se sentiu ofendido pelo conteúdo do pedido. Embora a reclamação disciplinar tenha sido arquivada, o Ministério Público do estado requisitou a abertura de inquérito com base no artigo 339 do Código Penal, que trata do crime de denunciação caluniosa. O CNJ, no entanto, havia acolhido a solicitação dos advogados e instaurado correição extraordinária, cujo relatório indicou indícios de quebra do dever de imparcialidade por parte do magistrado citado.

O julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 212.599/AL) teve início em agosto, com sustentações orais realizadas pelo procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Sérgio Leonardo, e pelo procurador-geral da OAB Alagoas, Diego Luiz. Após voto do relator, ministro Carlos Cini Marchionatti, pela continuidade da investigação, o ministro Joel Ilan Paciornik apresentou voto divergente, acolhendo os argumentos da OAB. A divergência foi seguida pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay, formando a maioria do colegiado.

Inviolabilidade da atuação profissional

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o julgamento reafirma a inviolabilidade da atuação profissional da advocacia. “A advocacia não pode ser intimidada ou criminalizada por exercer o direito de fiscalizar e peticionar perante os órgãos de controle. A decisão do STJ resguarda garantias constitucionais e reafirma que prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos de proteção do cidadão. O voto do ministro Joel Ilan Paciornik, seguido por importantes nomes do colegiado, como o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, honra a jurisprudência e a Constituição”, afirmou.

Sérgio Leonardo destacou que o caso é exemplo claro de tentativa de inversão da lógica institucional. “Não se pode admitir que advogados, no exercício de sua função, sejam submetidos à investigação criminal por terem provocado o órgão competente para apurar a atuação de um magistrado. A decisão do STJ reafirma o valor das prerrogativas e o compromisso da OAB em proteger quem atua em defesa da legalidade”, declarou.

De acordo com o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, “a decisão do STJ reconhece que o exercício do direito de petição, dentro dos limites da legalidade, não pode ser confundido com ilícito. Atuar em defesa das prerrogativas é zelar pelo funcionamento adequado das instituições”.

O presidente da OAB-AL, Vagner Paes, também comemorou a decisão. “Conseguimos, por quatro votos a um, o trancamento desse inquérito que causava constrangimento ilegal a esses colegas advogados. Trabalhamos junto ao Conselho Federal e conseguimos esta grande vitória, que  mantém incólume o direito de petição e de representação contra eventuais abusos de autoridade”, afirmou.

A Procuradoria Geral da República também se manifestou favoravelmente ao trancamento do inquérito. No parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal apontou a ausência de elementos que configurassem o crime imputado e reiterou que o direito de petição, quando exercido de boa-fé, não pode ser tratado como ilícito penal.

por OAB Nacional

- 11 de dezembro de 2025
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