Clipping 2015
1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis

1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis

Nos casos em que a junção dos valores (férias e 1/3), seja pelo eSocial, seja pelo GDRAIS, afetou o recebimento do Abono do PIS por parte do empregado, ele deverá cadastrar um recurso administrativo solicitando revisão por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, pois os empregadores prestaram as informações corretamente à época. Os recursos poderão ser deferidos a partir do ano base 2018, ou seja, referentes aos anos-bases 2018, 2019, 2020 e 2021. Link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Contudo, os recursos* só devem ser apresentados a partir de 05/04/2023, pois até lá estão ocorrendo reprocessamentos.*

SP tem interesse em aprovação da reforma tributária, diz governador

SP tem interesse em aprovação da reforma tributária, diz governador

Tarcísio também falou sobre a proposta para o novo arcabouço fiscal do país, que deve ser apresentada nos próximos dias pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A nova regra deverá substituir a emenda constitucional do teto de gatos, que limita o crescimento de grande parte das despesas da União à inflação do ano anterior.

Siga-nos

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.