São Paulo sofreria uma perda de R$ 45 bilhões ou R$ 50 bilhões com arrecadação no primeiro momento, “o que é bastante”, segundo o secretário, mas que seria compensada em médio prazo.
Receita Federal revoga IN sobre DPREV
Ato faz parte de um conjunto de esforços da Receita Federal, seguindo o princípio constitucional da eficiência da administração pública, em descontinuar sistemas que ainda estão gerando custos, porém não mais atendem às necessidades da instituição.
Receita abre nesta quarta-feira (23), consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente em suas bases informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Comissão rejeita isenção de IRPJ e CSLL para microempresas com receita menor que R$ 360 mil
Proposta também prevê retenção de Imposto de Renda na fonte de rendimentos dos sócios; relator foi contrário a essa medida.
Aprovado projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica.
A problemática da cobrança do DIFAL para não contribuinte
A visão dos estados em cobrar o Difal em 2022 é de que a LC 190/22 não instituiu ou majorou nenhum tributo. Por isso, os governos estaduais não precisariam observar a anterioridade nonagesimal e anual.
Entendendo o CNPJ inapto
Diferença entre CNPJ inapto e inativo
Um CNPJ com status de registro “inativo” significa que não exerceu nenhuma atividade comercial, não operacional, patrimonial ou financeira por um mês. Portanto, se você não realizar nenhuma dessas ações, o CNPJ será desativado.
No caso de CNPJ inativo, é necessário não entregar as obrigações subsidiárias por 2 anos consecutivos.
Comissão aprova segunda chance de opção ao Simples Nacional
Microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro poderão fazê-lo no mês de julho.
Obrigações de Fim de Ano
IMPORTANTE: Se janeiro/2023 for o mês em que a empresa deixou de ter movimento após um período de movimento, então é necessário sim a entrega do eSocial e DCTFWeb sem movimento (com exceção dos empregadores Pessoa Física). E se janeiro/2023 for o mês de abertura ou encerramento de algum empregador, então é sim necessário o envio da GFIP sem movimento.
Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária
A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.











