Clipping 2015
Comissão aponta necessidade de fomentar cadastro das sociedades de advogados

Comissão aponta necessidade de fomentar cadastro das sociedades de advogados

O presidente da comissão, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, alertou para o fato de cada conselho seccional ter um trâmite e um fluxo próprios no tocante às exigências de inscrição de sociedades. “Isso cria uma série de cenários bastante distintos entre si no tocante à natureza das informações apuradas. Nosso papel enquanto colegiado técnico, que tem como essência dar respaldo material às decisões do conselho pleno e da diretoria, é trabalhar por essa unificação e mesmo para se ter o básico em termo de informações”, apontou Nascimento.

Secretaria de Economia de Maceió orienta empresas sobre débitos de tributos mercantis

Secretaria de Economia de Maceió orienta empresas sobre débitos de tributos mercantis

As empresas e os prestadores de serviços que atuam no Município devem ficar atentas às consequências trazidas com a inadimplência dos tributos mercantis, como a Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) e o Imposto Sobre Serviços (ISS Fixo / ISS para Autônomos). A segunda parcela da TLF e do ISS vence no dia 31 de agosto, quarta-feira, e as guias podem ser emitidas pela internet, no site da Prefeitura de Maceió (aqui).

Julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade prosseguirá na próxima semana

Julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade prosseguirá na próxima semana

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, para estabelecer que as pessoas jurídicas lesionadas por atos de improbidade também estão autorizadas a propor essas ações, e dois no sentido de que sua legitimidade se restringe a ações de ressarcimento ao erário. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na sessão da próxima quarta-feira (31).

LEI 14.437 – Não se trata de um novo BEm imediato

LEI 14.437 – Não se trata de um novo BEm imediato

A Lei NÃO TROUXE DE VOLTA O BEm de forma imediata e nem trouxe a possibilidade de utilização de antecipação de férias, banco de horas, entre outras. Ou seja, não mudou absolutamente nada neste momento. É apenas uma autorização para que o executivo possa instituir essas medidas quando houver estado de calamidade declarado por algum ente federativo.

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