Tempo de serviço antes dos 12 anos de idade não conta para aposentadoria de trabalhador rural
13/03 – TRF/1ª Região / Blog Guia Trabalhista
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou impossível contabilizar como tempo de serviço para aposentadoria o período em que trabalhador rural tinha menos de 12 anos de idade. O entendimento do colegiado foi unânime ao dar provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que o condenou a reconhecer e averbar o tempo de serviço rural do autor da ação referente ao período de 1969 a 1974.
O trabalhador rural alegou ter trabalhado em fazendas, realizando todo tipo de serviço braçal e, ainda com 12 anos de idade, ter trabalhado sozinho na preparação, plantio e colheita de feijão e milho. Para comprovar sua atividade como rurícola, o autor apresentou a certidão de casamento de seus pais, realizado em 25/10/1958, e a declaração de rendimento de seu pai, ano base 1972, documentos nos quais o genitor está classificado como lavrador.
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