Trabalhador já pode optar pela modalidade de Saque-Aniversário do FGTS

Desde esta terça-feira (1°), os trabalhadores podem aderir à modalidade de Saque-Aniversário para fazer retiradas anuais de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento se inicia em abril de 2020.

O Saque-Aniversário, criado neste ano por meio de medida provisória, prevê uma retirada anual no mês do aniversário de um percentual do saldo total das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. O percentual varia de acordo com o valor que cada pessoa tem na conta e varia entre 5% e 50%. O limite máximo de saque por ano é de R$ 3.900.

O vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Paulo Angelo, disse que a novidade representa uma ampliação de benefícios ao trabalhador e explica que essa nova modalidade depende da escolha do cidadão em aderir ao novo modelo. Ele ressalta que não há relação entre o Saque-Aniversário e o Saque Imediato no valor de R$ 500. A adesão a cada uma dessas modalidades feita de forma independente.

“Compete ao trabalhador avaliar e decidir qual sistemática é mais adequada para seu perfil, para sua realidade. O Saque Imediato não guarda nenhuma relação com o Saque-Aniversário. Se o trabalhador fizer Saque Imediato, ele não está aderindo ao Saque-Aniversário em nenhuma hipótese”, disse.

Adesão
Os canais para o trabalhador fazer a opção pelo Saque-Aniversário são pelo aplicativo do FGTS, que está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto para aqueles com IOS, e no site www.fgts.caixa.gov.br. Clientes da Caixa poderão fazer a mudança também pelo internet banking. A adesão ao Saque-Aniversário engloba automaticamente todas as contas de FGTS que o trabalhador tem, ativas e inativas.

A vigência da opção só ocorrerá a partir do dia 1° de janeiro de 2020. Antes disso, é possível desistir da opção Saque-Aniversário e permanecer no modelo atual de saque do FGTS no momento de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Valerá a última opção registrada pelo trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2019. Desta data em diante, a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo.

O trabalhador que quiser permanecer como está, sem fazer qualquer alteração relacionada a saque de FGTS, não precisa acessar aplicativo, site ou procurar agências da Caixa.

Quem aderir ao Saque-Aniversário e quiser voltar para a modalidade de Saque Rescisão pode solicitar a reversão a qualquer momento. A migração, no entanto, tem o prazo de carência de dois anos.

“Quem aderir ao Saque-Aniversário tem direito ao saque uma vez por ano. Em caso de demissão sem justa causa, não saca o valor total da conta. Se quiser alterar essa opção, tem carência de dois anos”, explicou Paulo Angelo.

Valores
No aplicativo e no site do FGTS é possível fazer uma simulação de quanto o trabalhador receberia pela modalidade Saque-Aniversário. O valor é estimado de acordo com o que está depositado hoje na conta do FGTS.

Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. No caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, no entanto, será cobrada tarifa de transferência.

O valor fica disponível para saque pelo prazo de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Se não houver saque, após esse período ele volta automaticamente para a conta do FGTS.

Calendário de pagamento
Em 2020, o pagamento vai obedecer ao calendário definido pela Medida Provisória 889, de 2019. A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
Por Governo do Brasil

- 2 de outubro de 2019

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