Trabalhador temporário tem direito ao INSS
03/10 – Soraia Abreu Pedrozo / Diário do Grande ABC
O trabalhador temporário que consegue oportunidade para atuar na indústria, em serviços ou, principalmente, no comércio, para reforçar o efetivo durante o fim do ano, devido ao aumento do movimento em virtude do Natal e do Ano-Novo, deve ficar atento a um direito que possui. Mesmo que o contrato de trabalho tenha data para expirar, e dure por um curto período de tempo, entre um e três meses, por exemplo, é fundamental que haja o recolhimento à Previdência Social.
É praxe das empresas efetuarem o registro do profissional temporário na carteira de trabalho e, consequentemente, pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso ocorre porque a contratação para atender ao acréscimo excepcional de serviços está prevista na Lei 6.019/1974, que assegura basicamente os mesmos direitos dos empregados fixos. O funcionário por tempo determinado tem direito, ainda, a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) proporcionais ao período trabalhado.
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