Tributação: CAE conceitua termo ‘praça’ para definir alíquotas do IPI
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto (PL 2.110/2019) para definir o valor tributável do Imposto sobre Produto Industrial (IPI) em operações entre empresas interdependentes ou do mesmo dono. Para isso, o texto conceitua o termo “praça”, usado para estabelecer as alíquotas do imposto, determinando que ele se refere à cidade onde está situada a empresa remetente do produto em questão.
O relator, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), explicou que empresários reclamam que a fiscalização tributária vem dando uma abrangência maior ao termo “praça” previsto na lei. Texto segue para a análise do Plenário.
A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Por Agência Senado
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