Vale Refeição ou Alimentação – Falta de Inscrição no PAT – Incidência de INSS
05/01 – Equipe Guia Trabalhista / Blog Mapa Jurídico
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Acórdão nº 205-00445 do Conselho de Contribuintes, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008).
Portanto, se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher a contribuição previdenciária sobre o valor das mesmas.
A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 150,00 distribuídas a 100 funcionários, poderá gerar um ônus previdenciário de até R$ 15.000,00 x 36,8%* = R$ 5.520,00 a recolher em apenas um mês.
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