Você esta sabendo da programação da alteração das CFOP?

E não só isso, temos várias outras mudanças…

A publicação do Despacho Confaz n° 62 trouxe várias mudanças no cenário do ICMS e entre elas destacamos:

✅ Prorrogação para 2024 das alterações na relação de CFOP – Com isso a extinção dos códigos específicos nas operações de substituição tributária, previstos no Ajuste Sinief n°3/2022 só ocorrerão a partir de 1° de abril de 2024. Essa prorrogação foi possível por conta da vinda do Ajuste Sinief 41/2022.

❓Mas o que vai mudar na tabela de CFOP?
A mudança se refere principalmente a extinção de várias CFOP que são muito usadas no dia a dia da escrituração fiscal das empresas como : 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.
Os códigos de CFOP para lançamentos de ajuste destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária permanecem: 1.603 – 2.603 – 5.603 – 6.603.

Essa exclusão das CFOP de ICMS ST não extingue a substituição tributária, apenas altera a forma de emissão dos documentos fiscais, onde os mesmos passarão a ser classificados com CFOP sem ser as específicas do ICMS ST. Ficando a cargo da CST diferenciar quando uma operação é pertencente a sistemática da substituição tributária ou não.

💁🏼‍♀️Vamos a um exemplo prático
Em abril de 2024, uma empresa que vende mercadorias sujeitas a ICMS ST na condição de substituída tributária, vai vender um item com ST dentro do estado. Para este caso a nota não será mais emitida com a CFOP 5.405, porque esta CFOP já estará extinta. Neste exemplo a empresa pode usar o CFOP 5.102 e continuar utilizando o CST 060 para indicar que se trata de um substituído tributário.
Então já fica evidente a importância que o código CST de ICMS terá a partir de abril de 2024 para a correta emissão e tributação das mercadorias sujeita ao ICMS ST.
As alterações referentes a essas mudanças deverão causar alterações nos sistemas de emissão de notas fiscais.

❓ E fora as operações de ICMS ST tem mais alguma alteração impactante?
Como no nosso foco não é exaurir o assunto, vamos a um segundo exemplo, dessa vez tratando das alterações nas CFOP de transportes.
As CFOP que serão utilizadas para operações de transportes a partir de 2024 serão 1.361, 1.362, 5.361, 5.362, 6.361 e 6.362, elas se diferenciam entre prestações de serviços de transporte iniciadas no mesmo estado do transportado (X.361), ou fora do estado do transportador (X.362).
Com base nessa “nova tabela” de CFOP, portanto, não importará mais se o transporte é para uma indústria ou comercio, e sim as localidades que estão sendo realizados os transportes.

✅Ajuste Sinief n° 42/2022 – Este Ajuste Sinief adia para 01/04/2024 a extinção da atual tabela CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), a data original de extinção era 03/04/2023. Depois que este Ajuste Sinief entrar efetivamente em vigor as empresas do Simples Nacional vão usar apenas o CST (Código de Situação Tributária do ICMS) assim como já ocorre com as empresas de outros regimes tributários.
Consequentemente a tabela B do CST estará mais abrangente, pois, estão previstos novos códigos relacionados as operações por optantes do Simples Nacional.

✅Ajuste Sinief n° 46/2022 – Serão definidos por cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa das informações de saldos de estoques escriturados no K200 e K280 para os estabelecimentos atacadistas, dos grupos 462 a 469 da CNAE. A possibilidade de dispensa se aplica a empresas com faturamento anual inferior a dez milhões de reais.

👉 ATENÇÃO: Mesmo as mudanças sendo a partir de 01/Abril/2024 é importante que se inicie os estudos dos impacto dessas alterações nas empresas antes desta data, para que se tenha tempo para alterar todas as parametrizações fiscais que forem necessárias.

- 29 de setembro de 2022

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

2 Comentários

  1. aloisio Dehon

    Carla, muito boa sua matéria, na verdade todas elas são de grande ajuda ao meio contábil.

    fiquei com uma duvida nesta, a principio havia entendido que a extinção dos cfops de ST, se dariam a partir de 01/04/2024 (prorrogado) mas no texto acima, exemplo pratico, cita 01/04/2023, quando de fato deveremos deixar de utilizar aqueles cfops?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Aloísio!
      Muito obrigada pela sua observação, foi um erro de digitação meu. A Confaz adia a extinção para 01/04/2024. Vou pedir para ser feita a correção da data que está como 2023.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder

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