Afastada cobrança de 1% da Cofins-Importação incidente nas operações com aeronaves e determinadas peças
04/05 – Justiça em Foco / Blog Mauro Negruni
O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias apelou da sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido que pretendeu afastar a incidência do adicional de 1% da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – (Cofins) – importação, instituído pela Lei 12.844/2013, em operação de reimportação de peças de aeronave realizada pela impetrante.
Ao analisar a controvérsia referente à possibilidade de gozo do benefício fiscal concernente à alíquota zero da COFINS-Importação, incidente nas operações com aeronaves e determinadas partes e peças vinculadas, o relator, juiz federal Eduardo Moraes Rocha, destacou que a Lei nº 10.865/2004 reduziu para zero as alíquotas das contribuições nas hipóteses de importação de aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM e partes, peças, ferramentas, componentes, insumos, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, anticorrosivos, equipamentos, serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção, reparo, revisão, conservação, modernização, conversão e industrialização das aeronaves de que trata o inciso VI deste parágrafo, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentas e equipamentos; (Redação dada pela Lei nº 11.727/2008).
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