Atendimento à fiscalização – Cuidados e procedimentos
02/02 – Paulo Henrique Teixeira / Portal Tributário / Portal Contábeis
Durante uma fiscalização tributária, intima-se o contribuinte para que preste informações ao Fisco. Em muitas hipóteses, porém, a prestação de tais informações pode se traduzir como que na “confissão” ou na entrega de documentos comprovadores da prática de crime contra a ordem tributária.
O contribuinte não é obrigado, no âmbito de um procedimento administrativo, a fornecer informações que possam gerar provas contra si.
Deve o contribuinte exigir, no ato, o Mandato de Procedimento Fiscal. Este deverá ser obrigatoriamente apresentado pelos fiscais da Receita Federal ou do INSS.
Ao receber um Mandado de Procedimento Fiscal a pessoa física ou jurídica deverá verificar a autenticidade do mesmo com a utilização do programa Consulta Mandado de Procedimento Fiscal, disponível na página da Secretaria da Receita federal na Internet, onde deverão ser informados o número do CNPJ ou CPF, conforme o caso, e a senha constante do Mandado.
Na prática há um atrito de interesses em jogo: o fisco quer encontrar irregularidades e jamais assinar um atestado de idoneidade em favor do contribuinte. O contribuinte, por sua vez, sabe que qualquer irregularidade, mesmo involuntária, representará ônus para a empresa.
Parece impossível um ambiente amistoso, onde se digladiam interesses tão conflitantes, só será possível desde que haja um tratamento equilibrado das partes, evitando abusos de ambas as partes, observado pelo cumprimento dos princípios legais (Princípios Constitucionais, do Direito).
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