André Inohara
Justiça gaúcha segue decisão do STF de barrar cobrança de ICMS antecipado sobre deslocamento interestadual de mercadorias para filiais no RS

Justiça gaúcha segue decisão do STF de barrar cobrança de ICMS antecipado sobre deslocamento interestadual de mercadorias para filiais no RS

A forma de recolhimento antecipado do tributo é prevista no Decreto Estadual 39.820/99 e Lei Estadual 8.820/89 do RS, mas o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) é o de que isso não se aplica ao caso específico de deslocamento interestadual de mercadoria. A decisão foi proferida há pouco mais de uma semana pelo TJ-RS, que negou prosseguimento do recurso do governo gaúcho.

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