IMPORTANTE: Nos exemplos 1 e 2, a aplicação do Desconto Simplificado é mais vantajosa ao empregado, pois o empregador irá reter menos IR, mas no exemplo 3 não. Então, no exemplo 3 o sistema deverá continuar aplicando as deduções legais em vez de utilizar o Desconto Simplificado Mensal fixo de R$ 528,00.

Agenda DP prazos e obrigações do mês de maio/2023
Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 04/2023.
Mudanças já previstas na DCTF E DCTFWEB
IMPORTANTE: Além disso tudo, a partir do PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO/2024, também teremos a substituição da DIRF pela DCTFWeb, mas para isso ainda teremos mais um novo layout do eSocial (vs S-1.2) com adaptações no evento S-1210, então falaremos sobre isso mais adiante, assim como também do FGTS Digital.
Agenda DP prazos e obrigações do mês de abril/2023
Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 03/2023.
IRRF dos rendimentos do trabalho na DCTFWeb
O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua cálculo do valor devido, ele apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas cujo {codIncIRRF} seja igual a: [31 – Mensal, 32 – 13º salário, 33 – Férias, 34 – PLR].
1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis
Nos casos em que a junção dos valores (férias e 1/3), seja pelo eSocial, seja pelo GDRAIS, afetou o recebimento do Abono do PIS por parte do empregado, ele deverá cadastrar um recurso administrativo solicitando revisão por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, pois os empregadores prestaram as informações corretamente à época. Os recursos poderão ser deferidos a partir do ano base 2018, ou seja, referentes aos anos-bases 2018, 2019, 2020 e 2021. Link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Contudo, os recursos* só devem ser apresentados a partir de 05/04/2023, pois até lá estão ocorrendo reprocessamentos.*
RAIS 2023 – ano base 2022
OBSERVAÇÃO: O envio pelos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, portanto estas não conseguirão transmitir a RAIS pelo PGD dos anos bases de 2019, 2020 e 2021 (Grupos 1 e 2) e 2022 (Grupos 1, 2 e 3).
Agenda DP prazos e obrigações do mês de março/2023
Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 02/2023.














