Auxílio Emergencial extensão: publicado calendário de pagamento

Beneficiários do Bolsa Família já estão recebendo a sexta parcela do auxílio no valor de R$ 300,00 ou R$ 600,00

A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial para quem não é beneficiário do Bolsa Família começa a ser paga nesta quarta-feira (30). As parcelas têm o valor de R$ 300 ou R$ 600 para os casos de mães que são chefes de família.

Os primeiros a ter o dinheiro da extensão creditado em poupança social digital são os que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em abril. Um total de 27 milhões de pessoas serão pagas nessa fase.

O crédito é feito de acordo com o mês de aniversário, começando nesta quarta (30) pelos nascidos em janeiro e finalizando no dia 1° de novembro para os nascidos em dezembro. O saque em dinheiro será liberado a partir do dia 7 de novembro.

O crédito em poupança digital para os demais beneficiários da extensão do auxílio emergencial segue o seguinte calendário:

30 de outubro para primeira parcela paga em maio
22 de novembro para primeira parcela paga em junho
15 de dezembro para primeira parcela paga em julho

Clique AQUI para conferir a Portaria com calendário de pagamento

Início do pagamento da extensão

Criado em abril deste ano, o auxílio emergencial previa o pagamento de três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, foi ampliado para mais duas parcelas com os mesmos valores. Em setembro, o Governo Federal estendeu novamente, dessa vez por até quatro parcelas, ou seja, até dezembro, que é o chamado de Auxílio Emergencial Residual. Nesse caso, os valores são de R$ 300 e R$ 600.

Fique atento!

Quem tem direito às novas parcelas não precisará requerer o pagamento. Não será possível se inscrever para receber o benefício.

Os beneficiários só começam a receber as parcelas de extensão após finalizado o pagamento das cinco parcelas do auxílio emergencial. Por isso, os primeiros a receber são os que tiveram a primeira paga em abril e já completaram esse ciclo.

“A conta é simples, são cinco parcelas do auxílio emergencial. A partir do momento em que se recebe a quinta parcela, a próxima parcela será o auxílio extensão”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Quem recebeu a primeira parcela a partir de maio terá direito a três parcelas do auxílio emergencial extensão para que o recebimento do benefício encerre no mês de dezembro. E, assim sucessivamente, de acordo com a data em que foi paga a primeira parcela. Dessa forma, o beneficiário pode receber até nove parcelas.

“No caso do Bolsa Família, todos recebem nove parcelas, porque nesse caso tivemos um calendário à parte”, detalhou Pedro Guimarães.

Saques

Inicialmente, o dinheiro fica disponível na poupança social digital em que é possível fazer pagamentos, transferências e transações com o uso do cartão virtual de débito. Em seguida, é liberado para saque. Os saques da primeira parcela da extensão do auxílio começam em 7 de novembro para os nascidos em janeiro e fevereiro e finalizam em 5 de dezembro para os nascidos em novembro e dezembro.

Beneficiários do Bolsa Família

Quem recebe o Bolsa Família segue um calendário diferenciado. Para esse grupo, a primeira parcela da extensão do auxílio emergencial começou a ser paga no dia 17 de setembro e encerra nesta quarta-feira (30). O programa tem 14,2 milhões de famílias.

Auxílio Emergencial Residual

O balanço divulgado pela Caixa nesta quarta-feira mostra que o auxílio emergencial tem 67,2 milhões de pessoas beneficiadas e soma RS 213,8 bilhões pagos. “Nenhum país do mundo, que saibamos, teve um processo tão amplo pago de forma tão automática e mensalmente”, disse o presidente da Caixa.

“Trinta e quatro por cento do valor pago está no Nordeste e 10,6% na região Norte. São as duas regiões mais carentes do Brasil. É mais uma demonstração de que o auxílio está indo para quem precisa em todos os estados, em todas as regiões do Brasil”, afirmou Pedro Guimarães.

A concessão de novas parcelas até o mês de dezembro foi determinada em Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de setembro para continuar atendendo a população mais vulnerável que enfrenta dificuldades econômicas em razão dos efeitos causados pelo distanciamento social provocado pela Covid-19.

A MP detalha quem são as pessoas que têm direito a receber a extensão do benefício. Basicamente, é preciso observar se o beneficiário das parcelas anteriores mudou de situação, ou seja, se conseguiu um emprego formal, ou se passou, por exemplo, a receber seguro-desemprego.

Saiba mais sobre o pagamento do Auxílio Emergencial Residual

Pagamento mulher provedora de família

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mulher provedora receberá duas cotas do auxílio emergencial residual, portanto, R$ 600. Dessa forma, nenhum outro integrante da família terá acesso ao benefício.

Não vai receber as novas parcelas de extensão do auxílio emergencial:

– Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;

– Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;

– Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

– Se mora no exterior;

– O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

– E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;

– Também fica excluído do novo benefício quem tenha filho matriculado em escola superior ou de ensino técnico;

– E quem estiver preso em regime fechado.

Por Gov.br

- 30 de setembro de 2020

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