CND incluirá contribuição previdenciária
08/10 – Valor Econômico / Portal Contábil SC
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, por meio da Portaria nº 1.751, publicada no dia 3. O documento, que comprova a regularidade fiscal dos contribuintes, valerá também para as contribuições previdenciárias. Tributaristas, porém, afirmam que as empresas podem sair prejudicadas.
A partir do dia 20, passam a ser abrangidas pela CND as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
A nova CND poderá ser utilizada por 180 dias. Por ora, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E seus prazos de validade são diferentes.
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