Projeto deve ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 392/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que determina a nulidade do ato que, ao fixar o preço de uma ação, resulte na diluição injustificada da participação societária dos antigos acionistas de uma empresa.

“Parece-nos ser razoável que a solução continue a ocorrer por meio de ação de perdas e danos, e não pela nulidade do ato. Isso porque, na emissão de novas ações, pode-se ter urgência na obtenção de recursos necessários ao funcionamento do negócio, ao mesmo tempo em que exista escassez de informações sobre o real valor de mercado da empresa”, argumentou.
A lei vigente estabelece que, sendo verificada a diluição injustificada de ações, cabe ao acionista prejudicado ajuizar ação de perdas e danos, de forma a obter ressarcimento.
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso em contrário.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Por Agência Câmara de Notícias