CONTNEWS traz especial PER/DCOMP

Em tempos de alta competitividade e especialmente de crises, a recuperação de créditos tributários é uma alternativa viável, legal e estratégica para que o contribuinte possa minimizar o impacto dos impostos e ter mais saúde financeira. Pensando nisso, o CONTNEWS realizado na quarta-feira, 10 de novembro, trouxe um especial sobre PER/DCOMP, ferramenta à disposição dos contadores, pessoas físicas e jurídicas.  

O PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação é uma ferramenta que permite ao contribuinte solicitar créditos de tributos e contribuições originados de várias situações diferentes, como pagamentos indevidos, a maior, ou créditos provenientes e retenções de INSS, e benefícios fiscais entre outras.

Podem solicitar restituição pelo PER/DCOMP pessoas físicas, contribuintes do Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm à sua disposição esse formato para reaver algum valor, mas possuem alternativa semelhante no Portal do Simples Nacional para fazer o pedido.

Há o PER/DCOMP PGD, que deve ser acessado por download, o PER/DCOMP Web, modalidade disponível no portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil desde 2017, e os formulários próprios e aprovados pela instituição, o que acaba gerando confusão de quando usar qual modalidade.

O PER/DCOMP Web é um avanço em relação às demais, trazendo uma interface gráfica mais amigável, a recuperação automática de informações constantes na base de dados, a possibilidade de consulta a rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet, chance de imprimir em PDF segunda via, facilidades na retificação e no cancelamento, além da dispensa da instalação e atualização das tabelas do programa no computador do usuário. Por todas essas melhorias, a expectativa é que em um futuro próximo seja a única forma de resgate de valores.

Hoje, o PER/DCOMP Web pode ser utilizado para compensação: créditos oriundos do eSocial; restituição ou compensação: pagamento indevido ou a maior de eSocial; compensação de créditos previdenciários; e compensação nos casos de retenção. Já o PGD é utilizado para reembolso de salário família e salário maternidade; ressarcimento, Reintegra; e ressarcimento de IPI. Ambos podem ser usados em situações de compensação ou restituição de pagamento indevido ou a maior de contribuição previdenciária em GPS; de pagamento indevido ou a maior de CPRB em DARF; de retenção; de saldo negativo de IRPJ ou CSLL; e ressarcimento de PIS-PASEP e COFINS não cumulativo.

A versão web vem sendo bastante usada pelas empresas em virtude da conta dos saldos credores provenientes das contribuições da DCTFWeb. Caso o valor do crédito vinculado por meio da EFD-Reinf seja maior que  os débitos, previdenciários ou não, a empresa pode aproveitar o saldo com pedido de restituição ou declaração de compensação.

O programa PGD é utilizado quando existe algum débito anterior ao envio da EFD-Reinf. A partir dessa transmissão, a base já tem as informações dos créditos e, portanto, o contribuinte está habilitado para usar o PER/DCOMP Web. 

Além da EFD-Reinf, a aplicação do PER/DCOMP Web está integrada com a DCTFWeb e eSocial e isso significa que há acesso direto à base de dados da Receita Federal. Um dos benefícios desse cenário é a facilidade dos pedidos de reembolso do salário-família e salário-maternidade. Antes, no PGD esse retorno poderia demorar até cinco anos, mas agora, com a versão web, em dez ou quinze dias esse valor já pode estar depositado na conta bancária do contribuinte.

Vale lembrar que a transmissão do PER/DCOMP Web não significa que o crédito seja passível de restituição, de ressarcimento ou de reembolso, ou que o débito ou o crédito informado seja passível de compensação mediante a entrega da Declaração de Compensação.

A partir do envio, portanto, o contribuinte deve acompanhar o processamento do pedido, que pode ser homologado com deferimento, não homologado com indeferimento ou haverá a solicitação de autorregularização, que exigirá correção ou complementação de informações, seja no próprio PER/DCOMP ou em declarações como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras. 

Por fim, é importante destacar que o contribuinte que utiliza o PER/DCOMP deve estar totalmente amparado pela legislação vigente e suas regras de compensação e com suas obrigações fiscais e contabilidade em dia, pois o que poderia ser um benefício pode acabar se tornando motivo de fiscalização.

Saiba tudo sobre o PER/DCOMP! Acesse a íntegra do CONTNEWS em https://youtu.be/fe5oosgTg4E

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- 18 de novembro de 2021

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