Nesse contexto, o CRCES solicita à JUCEES que fosse aplicada uma taxa diferenciada para as empresas Eireli que irão migrar para Sociedade Limitada com um único sócio.
Ofício nº. 135/2021/PRES-CRCES
Vitória, 19 de novembro de 2021
Ao Sr. Carlos Roberto Rafael
Presidente da JUCEES – Junta Comercial do Estado do ES
Assunto: Redução de taxa para migração de EIRELI
Prezado presidente,
- Levando em consideração que após o Governo Federal extinguir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), por meio da Lei 13.874/2019, publicada em agosto deste ano, as empresas que estão nesta modalidade deverão migrar para outro tipo jurídico, que seria – Sociedade Limitada , ou ficar inoperantes.
- Nesse contexto, o CRCES solicita à JUCEES que fosse aplicada uma taxa diferenciada para as empresas Eireli que irão migrar para Sociedade Limitada.
- Certos de que podemos contar com mais essa parceria pelo fortalecimento das empresas, assim como, em busca sempre de benefícios e melhorias para todos os órgãos, continuamos á disposição.
Contadora Carla Cristina Tasso
Presidente do CRCES
Por CRCES
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