Cresce a adesão dos pequenos negócios às medidas do governo para manutenção do emprego e renda

Criado por meio de uma medida provisória, o programa foi transformado em Lei pela Presidência da República

Tem crescido a adesão dos pequenos negócios ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, lançado pelo governo por meio de uma Medida Provisória, no início de abril, e transformado em Lei pela Presidência da República, na segunda semana de julho. De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae entre os dias 25 e 30 de junho, com 6.470 empreendedores, cresceu de 18% para 32% (entre abril e junho) o uso da medida da suspensão de contrato de trabalho por parte das micro e pequenas empresas, uma das medidas previstas no programa.

O levantamento feito pelo Sebrae mostrou também um crescimento significativo, no uso pelos empreendedores, da Redução da jornada de trabalho com redução de salários. Entre os empresários ouvidos pela pesquisa, a adoção desse recurso presente na Lei subiu de 17% em abril para 26% em junho. “A pesquisa confirma que as medidas adotadas foram acertadas para dar fôlegos aos empresários, assim como a prorrogação do prazo de validade. Mas para retomarem as atividades com mais folga, ainda é necessário ampliar as medidas de injeção de crédito nos pequenos negócios”, avalia o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A Lei sancionada pelo presidente da República permite a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de salários e da jornada dos trabalhadores pelo período de até 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados. O objetivo é diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês. Segundo o levantamento do Sebrae, o uso desse recurso pelas micro e pequenas empresas variou muito pouco nos últimos meses, com a adesão passando de 8% em maio para 10% em junho.

No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será de 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Por Agência de Sebrae de Notícias

- 23 de julho de 2020

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