A consulta da tributação de PIS e Cofins por NCM tem se tornado algo imprescindível no dia a dia tributário.
Mas, nessa busca, não podemos deixar de lado outras informações como o CST do PIS e Cofins. No CST está a informação se a operação é tributável, tributável a alíquota zero, isenta, sem incidência, entre várias outras situações possíveis.
A CST do PIS e Cofins está vinculada à operação e não ao produto, já a NCM está vinculada ao item. Mas todo e qualquer produto presente no mercado possui CST, que varia a depender da natureza da mercadoria.
É muito importante conferir os CSTs de PIS e Cofins ao comprar e vender produtos, seu conteúdo é um pouco diferente do que vemos no ICMS e IPI.
A tabela de CST de PIS e Cofins só possui 2 dígitos e indica a tributação das contribuições. O CST é dividido em duas partes, temos códigos voltados para definição nas operações de entrada e para as de saída.
Quando consultamos a tabela NCM disponibilizada pelo governo, seja através da TIPI ou outra forma, não vemos a tributação de PIS e Cofins nela, por isso a análise acaba sendo mais complexa.
A atualização do PIS e Cofins em um cadastro de produtos é algo que deve existir dentro das rotinas tributárias. Bem como, usar consultorias para entender a incidência dessas contribuições ao longo da cadeia produtiva. Afinal, o fabricante ou importador pode aplicar o regime monofásico de PIS e Cofins.
Com isso, uma das verificações que uma empresa pode iniciar fazendo é a de checar os produtos monofásicos que existem dentro do seu display de itens. Saiba que muitos segmentos, como de combustíveis, medicamentos e perfumaria, entram nessa seara.
No caso do regime monofásico, essa forma de tributação especial tem a listagem de produtos abrangidos disposta na Lei n° 10.485/2002.
Em geral, o PIS e Cofins são tributos plurifásicos, ou seja, incidem ao longo da cadeia de comercialização, mas existe essa questão dos monofásicos que sempre deve ser observada.
Preciso frisar que não basta que os produtos, nesse caso, se enquadrem nas referidas NCM monofásicas, como já foi passado pela RFB na Solução de Consulta Cosit 682/17. Você também precisa ver se a descrição da NCM é coerente.
O que acontece na tributação monofásica é a concentração no início da cadeia para fins de tributação. Pode se resumir esse sistema da seguinte forma: o fabricante ou importador desses produtos aplica alíquotas maiores que as normais e o resto da cadeia fica desonerado do pagamento do PIS e Cofins.
Fora a NCM e CST, preste atenção também na CFOP da nota fiscal, de modo que você por meio dessas três informações tenham clara ciência do item e operação no documento fiscal.
É importante também conhecer essas informações para que se escriture as notas corretamente, afinal elas também serão declaradas em obrigações do governo.
Os contribuintes de PIS e Cofins terão seus fatos geradores sobre a obtenção de receitas para os do lucro real, e sobre o faturamento para os do lucro presumido.
Então, por exemplo, o PIS e a Cofins na operação de venda de mercadorias vão gerar uma receita para o emitente. Como não estou tratando de casos de isenção ou monofasia, ocorrerá o fato gerador. A tributação nesse exemplo será pela CST 01 – Operação Tributável com Alíquota Básica.
Lembramos que não é apenas na emissão que devemos conferir essas informações, o recebimento de documento incorreto pode gerar problemas ao adquirente. A empresa deve sempre fazer uma análise das notas fiscais.
Para as situações em que você acha que os códigos não estão com a tributação correta, busque uma fundamentação legal para justificar qual seria a tributação mais adequada.




























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