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Do A ao Z para o exercício da contabilidade

O CONTNEWS vem se consagrando como um disseminador de múltiplos conhecimentos para o empreendedor contábil, abordando desde questões técnicas, alertas sobre responsabilidades e legislações, dicas de gestão a oportunidades de negócios para maior rentabilidade e crescimento. A edição desta semana, realizada na quarta-feira, dia 27 de outubro, trouxe um pouco de tudo isso. Veja os assuntos debatidos: 

Certificação Digital: facilitador que agrega valor para contadores 

Uma nova oportunidade de negócios para os contadores foi apresentada pelo diretor comercial da Soluti, Júlio Cesar Mendes. Ao lembrar que os certificados digitais completam 20 anos no Brasil em 2021, o representante da Soluti falou das facilidades trazidas pela ferramenta nessas duas décadas, como a desburocratização de processos, a simplificação e os ganhos de tempo e dinheiro atrelados a ela. “Uma tecnologia que trouxe uma facilitação extrema e causou uma ruptura positiva para os ambientes empreendedor e contábil”, afirmou.

Mendes falou dos formatos de parceria oferecidos pela Soluti ao contador, que vão desde a indicação da empresa para a aquisição de certificados digitais até a transformação em Autoridade de Registro. “São modelos de negócios diferentes para atender à realidade, às necessidades e aspirações de cada contador”.

Ao mencionar o papel de consultor e de confiança do contador junto aos seus clientes, Mendes destacou que esses formatos de negócio podem trazer expressiva rentabilidade para o empresário contábil, mas também um grande valor agregado ao seu serviço, somando a ele comodidade, agilidade e facilitação, o que todo o cliente deseja. “Tudo isso depende da estratégia que o contador adota para a sua empresa”, acrescentou.

Assista em: https://youtu.be/XHQx53YaYcE?t=452

ROT-ST vantagem e desvantagem

Vale a pena aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária? A sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, explicou que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Para facilitar esse processo, o CONFAZ criou o ROT-ST, regime alternativo que extingue a restituição e a complementação do ICMS-ST. “Essa sistemática surgiu porque os estados passaram também a cobrar o complemento quando o contribuinte vende por valor superior à base de cálculo da substituição tributária”.

Em consequência a essa determinação do STF, os estados revidaram e passaram a cobrar o complemento de todas as operações. “No Estado de São Paulo isso ganhou dimensão maior a partir de janeiro de 2021”, explicou a especialista em tributos.

De acordo com Jô, a vantagem de fazer a adesão ao ROT-ST é maior para os pequenos contribuintes: a microempresa e a empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional que não têm estrutura para fazer o controle que o estado exige. “Em São Paulo, por exemplo, esse complemento se aplica inclusive ao MEI”, disse a tributarista, ao destacar que como desvantagem o contribuinte deve abrir mão do ressarcimento, caso venda a mercadoria por valor inferior ao que serviu de base de cálculo da substituição tributária, e que o período mínimo para adesão é de 12 meses.

Assista em https://youtu.be/XHQx53YaYcE?t=1834

Folha de pagamento liberada nos portais simplificados

O Governo Federal disponibilizou para os microempreendedores individuais e segurados especiais que possuem funcionários contratados, ou que pretendam contratar, novos módulos simplificados do eSocial. Agora, eles terão mais facilidades na escrituração da folha de pagamento e no processo de prestação de contas, podendo pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema, sem necessidade de acesso ao e-CAC. “Após o fechamento da competência Outubro, esses dois empregadores, mais os de domésticos, terão à disposição no Portal do eSocial a possibilidade de emissão do DAE”, ressaltou a analista da SCI Sistemas Contábeis, Viviane Serafin.

A especialista na área trabalhista alertou para os prazos das obrigatoriedades: para o MEI, a guia de DAE vence no dia 20 do mês subsequente e no portal é gerado apenas com Contribuição Previdenciária; e no dia 7 do mês subsequente há o FGTS, cuja guia deve ser declarada e emitida pelo Sefip. Já para o segurado especial o DAE vence no dia 7 do mês seguinte, com a geração da Contribuição Previdenciária e o FGTS. “Então aqui houve uma mudança, pois o INSS do segurado especial não vence mais no dia 20, a partir da competência Outubro”. 

Assista em https://youtu.be/XHQx53YaYcE?t=1339

As várias responsabilidades do contador

A palestrante e professora Lúcia Young falou sobre as responsabilidades do profissional de contabilidade de acordo com a legislação. Ao citar o código civil, a empresária contábil lembrou a responsabilidade técnica dos contadores. “Ela é direta, pessoal e solidária no caso de prática de atos dolosos”, disse ela, ao destacar que o empresário – cliente do contador – também responde de forma solidária. “A gente conta então com a responsabilidade civil que é essa prática de uma infração ou mesmo de um dever legal, ou que esteja previsto em contrato, que resulte em dano para um terceiro e atribua a esse causador reparar o prejuízo ou dano”.

Ao falar da responsabilidade penal, Lúcia apontou o Código Penal, que estabelece pena de reclusão e penalidade pecuniária para quem falsificar, alterar documento público ou particular, incluídas as folhas de pagamento, documentos contábeis e os livros mercantis. “Hoje, muitos processos são eletrônicos, mas, a partir do momento em que o contador assina, dá o seu aval sobre o seu conteúdo”, alertou, ao afirmar que ainda existe a responsabilidade penal tributária. “A lei fala da cobrança e fiscalização do imposto de renda e o contador responde por isso”.

Citando a Lei de Falências, a especialista lembrou a responsabilidade administrativa ou judicial. “Ela não se restringe a questões profissionais do campo técnico, mas também está sujeita à esfera criminal. Por exemplo, um processo falimentar que for classificado como falência criminosa, se o contador estiver assinando essa documentação, estará sujeito”, alertou. 

Por fim, Lúcia falou de crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei 8137/90, que aborda penas de detenção, reclusão ou multas que podem recair ao contador, e lembrou das questões que envolvem o código de ética profissional e os riscos a que ele está exposto no dia a dia, especialmente envolvendo fraudes. E ainda sobre o Decreto-Lei 5844/43, que fala dos balanços, das demonstrações ou quaisquer outros documentos relativos à contabilidade.

Assista em https://youtu.be/XHQx53YaYcE?t=2859

Ficou interessado? Aprofunde-se em todos esses assuntos, assista à íntegra do programa em: https://youtu.be/XHQx53YaYcE

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- 29 de outubro de 2021
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