Especialistas destacam avanços da arbitragem no Brasil em painel promovido pelo STJ

​”Hoje, o que podemos ver é uma interação entre juízes e árbitros, e não uma disputa”, disse o ministro Luis Felipe Salomão ao comentar a perspectiva de crescimento do mercado privado de solução de conflitos. A declaração foi feita na terça-feira (13), em um painel realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir o Retrato Atual das Práticas de Arbitragem.

Salomão afirmou que “as soluções extrajudiciais de resolução de conflitos não crescem à sombra do insucesso ou não da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes”.

Durante a abertura do painel, o presidente da mesa, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto.

Ao destacar que os meios extrajudiciais de resolução de conflitos já fazem parte do cotidiano jurídico do Brasil, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ressaltou a importância de se promoverem debates a respeito do tema, para a “criação dos contornos finos da arbitragem, seja pela prática dos tribunais arbitrais, seja pela jurisprudência dos tribunais brasileiros acerca dos inevitáveis conflitos”.

Contratos inter​​nacionais
A primeira palestrante foi a professora da Universidade do Porto Maria João Mimoso, que, além das atividades acadêmicas, atua como árbitra em Portugal. Ela falou sobre o uso da arbitragem nos contratos internacionais.

“Antes de tudo, a questão preliminar é sabermos se estamos, de fato, diante de um contrato internacional”, afirmou a professora ao ressaltar que esse entendimento ajuda a responder se é possível a aplicação das normas de direito interno ao caso.

A professora disse que há visões distintas sobre o que caracteriza um contrato como internacional, podendo a definição ter por base a sede das empresas contratantes, o proveito econômico do contrato ou, na abordagem jurídica, o Estado onde o contrato submetido à arbitragem produz efeitos.

“O melhor direito é aquele que consegue atender os interesses das partes. Não é necessariamente a norma interna de um Estado”, destacou Maria Mimoso.

Disp​​ute boards
A advogada Joana D’arc Amaral Bortone apresentou os dispute boards, que são comitês criados para acompanhar a execução de um contrato. Segundo ela, o dispute board pode, por exemplo, analisar um conflito e sugerir a arbitragem ou até mesmo a judicialização do caso.

As atribuições do dispute board são definidas no contrato, e a ferramenta é utilizada em casos bem específicos, de acordo com a advogada – como em contratos da construção civil com seus fornecedores.

Ela explicou que as decisões dos dispute boards podem ser recomendações vinculantes, não vinculantes, ou um sistema híbrido – o que é definido pela cláusula contratual que institui e prevê a atuação dessa ferramenta de solução extrajudicial de conflitos.

Joana Bortone mencionou que a iniciativa ganha força no Brasil, e o município de São Paulo aprovou uma lei em 2018 para utilizar os dispute boards nos contratos administrativos firmados pela prefeitura com fornecedores.

Segurança j​urídica
A advogada Anna Maria da Trindade dos Reis proferiu palestra sobre homologação de decisão arbitral estrangeira. Ela destacou o importante papel do STJ (responsável por processar e julgar, originariamente, desde 2004, o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras) na efetivação da segurança jurídica. Segundo Anna Maria, a expectativa dos empresários que investem no país é que contratos e acordos sejam cumpridos.

“É importante para o desenvolvimento brasileiro que as decisões arbitrais façam parte das relações comerciais entre os países. Assim, o Brasil pode participar e ser parceiro de contratos internacionais e ter a segurança de que o Judiciário estará presente na homologação das decisões.”

Árbitra certificada pelo centro de mediadores do Instituto de Ensino do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Anna Maria também citou julgados realizados nessa corte e lembrou a Convenção de Nova York, assinada em 1958, com a adesão de mais de 130 países. Considerado o documento mais importante no âmbito do direito arbitral internacional, o acordo multilateral trata do reconhecimento e da execução de decisões arbitrais estrangeiras.

“A junção da Lei de Arbitragem, da Convenção de Nova York e da firme jurisprudência do STJ contribui para que o Brasil se torne um grande parceiro comercial, tendo em vista a paz e a segurança jurídica que traz”, finalizou a advogada.

Mudança cu​​ltural
No encerramento do painel, ao falar sobre o tema “Arbitragem e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores”, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o evento é importante porque o país passa por um momento de mudança cultural no direito, em que as soluções extrajudiciais ganham espaço. “Um registro importante a se fazer é que, a partir do ano de 2018, as formas consensuais de solução de conflitos passaram a ser disciplina obrigatória nas faculdades.”

Destacou também o negócio processual, inovação do Código de Processo Civil de 2015 que permite às partes – quando a demanda tratar de direitos que admitam autocomposição – estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, as faculdades e os deveres processuais, antes ou durante o processo.

O ministro citou ainda precedentes do STJ que ele considera relevantes para a consolidação da jurisprudência do tribunal sobre o tema, como as SECs 14.930 e 9.412 e os REsps 1.639.035, 1.189.050, 1.704.551 e 1.465.535.

Por STJ

- 14 de agosto de 2019

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