Um mix de dicas, orientações e informações sobre as áreas contábil, fiscal e legal deu o tom da 65ª edição do CONTNEWS, realizada nesta quarta-feira, 06 de outubro.
A contadora, empresária contábil e professora Patrícia Alves falou sobre o que esperar e como proceder após o envio da ECD e da ECF; a analista da SCI Sistemas Contábeis, Viviane Serafin, fez um panorama sobre a entrada dos eventos de SST no eSocial; a articulista do Portal Contabilidade na TV, Carla Müller, falou sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS; e o advogado e sócio do escritório Menezes Marques Advogados Associados Hugo Menezes discorreu sobre a figura do trust na gestão do patrimônio.
Evento SST no eSocial
A partir de 13 de outubro, as empresas do Grupo 1 do eSocial deverão enviar ao sistema informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Os eventos que deverão ser enviados são o S-2210, comunicação do acidente de trabalho, o S-2220, com informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e o S-2240, de registro de condições ambientais de trabalho.
A analista da SCI Sistemas Contábeis, Viviane Serafin, destacou o que muda a partir de agora para essas organizações. “A principal mudança é a forma de cumprimento da obrigação, que agora passa a ser eletrônica e diretamente pelo eSocial”. Esses três eventos vão substituir a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, e o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. A especialista na área trabalhista ressaltou que, nesse primeiro momento, serão abrangidas apenas as informações de cunho previdenciário. “Sabemos que a SST vai muito além desses três eventos, mas, por hora, no eSocial, terão apenas as informações referentes a acidente de trabalho, doença ocupacional, os exames e os históricos das exposições a agentes nocivos para fim de aposentadoria especial”.
O segundo e terceiro grupo do eSocial ficaram para implantação em 10 de janeiro de 2022. O Portal Contabilidade na TV disponibilizou uma série de conteúdos sobre o SST para orientar os contribuintes, basta acessar https://www.portalcontnews.com.br.
Assista em: https://youtu.be/J19UuzCa-V8?t=361 e https://youtu.be/J19UuzCa-V8?t=3972
Depois da ECD e da ECF
Entregues até 30 de julho e 30 de setembro, respectivamente, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ainda requerem atenção de empreendedores e contadores. Isso é porque é agora que inicia a atuação da Receita Federal do Brasil relativa a essas exigências fiscais. De acordo com a contadora, empresária contábil e professora Patrícia Alves o trabalho de cruzamento de informações começa a partir daí e esse processo de malha fiscal tem sido feito a cada dia com mais efetividade. “Tudo em relação aos SPEDs é mapeado, cruzado, verificado, não há nenhuma informação solicitada de graça”, alertou.
Pensando em cruzamento de dados, Patrícia enumerou alguns pontos de atenção, como informações de fornecedores e clientes, sobre receita bruta, custos, capital social e estoque, destacando os dados relacionados com os tributos a recolher e o seu alinhamento na NF-e, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECD, ECF, DCTF. “É fundamental analisar, por exemplo, se a apuração bate com o DARF que foi pago e se a mesma informação está compatível em todas essas obrigações”, explicou a especialista em contabilidade e tributos. “Lembrando sempre que todas as informações desaguam na contabilidade”, acrescentou.
Ao fim de sua apresentação, a empresária contábil deu uma importante dica. “Todos esses cuidados não acabam com a entrega das declarações, precisam estar presentes em nosso dia a dia, de forma sistemática. Neste momento, é importante analisar as escriturações, se não fez algo à época, faça agora, e verifique a necessidade de alguma correção ou retificação. Apenas evite ao máximo a substituição dos livros na ECD, somente algo imprescindível, mas as demais informações podem ser alteradas”.
Assista em https://youtu.be/J19UuzCa-V8?t=2290
Exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins
Essa vinha sendo uma preocupação dos contribuintes tendo em vista a posição dos órgãos fiscalizadores sobre a retirada do ICMS da base de cálculo da apuração de PIS e COFINS. Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer 14.483, assegurando não ser possível proceder o recálculo, sem inclusão do ICMS, dos créditos apurados nas operações decorrentes da aquisição de insumos. “Isso foi muito benefício para os contribuintes, pois foi dito que eles podem continuar com a sistemática de aproveitamento de crédito, como sempre foi feito”, disse a articulista do Portal Contabilidade na TV, Lidiane Muller Moritz, ao destacar que a Receita Federal do Brasil não deverá ser contrária ao parecer da PGFN. “Isso certamente dará mais segurança ao contribuinte”, reforçou.
Segundo a PGFN, cabe ao Ministério da Economia aplicar uma norma com relação aos créditos, que acolha a previsão de exclusão do ICMS do valor de aquisição dos créditos de PIS e Cofins, com o intuito de minimizar os efeitos negativos da tese na expectativa de arrecadação. “Enquanto isso não acontece, continua tudo como está”, destacou Lidiane.
Assista em https://youtu.be/J19UuzCa-V8?t=3604
Gestor de patrimônio: a figura do trust
Apesar de ser sólido no Direito estrangeiro, ainda não existe no Brasil a figura do trust, geralmente utilizada no processo de planejamento sucessório e que vem sendo a cada dia mais utilizado para proteção e gestão patrimonial. De acordo com o advogado e sócio do escritório Menezes Marques Advogados Associados, Hugo Menezes, há uma tentativa de regulamentação no país. “Há um conflito na Receita Federal com a percepção de que resistentes fiscais brasileiros recebem dinheiro de trusts fora do Brasil”, afirmou, ao explicar que nessas situações o patrimônio é entregue para um gestor que deve buscar a finalidade pré-definida por seu instituidor.
O advogado afirmou que essa é uma boa área para especialização do contador. “A gente tem visto cada vez mais brasileiros querendo diversificar investimentos fora do país. O nosso escritório constitui uma offshore por mês, e cada uma delas precisa de um contador, porque o balanço é essencial, fora que essa pessoa vai querer que esse profissional, que toma conta da sua contabilidade, faça também o seu imposto de renda. Se a companhia voltar com esse dinheiro para o Brasil vai querer estar acompanhada de alguém que saiba sobre esses trâmites”.
Menezes lembrou que ainda há um mito que relaciona trust e offshore à contravenção, o que não é verdade. A OCDE exige regras mínimas de transparência e de compliance e locais como Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas e Luxemburgo mudaram seu arcabouço regulatório por isso”.
Assista em https://youtu.be/J19UuzCa-V8?t=1048
Ou assista o CONTNEWS na íntegra em: https://youtu.be/J19UuzCa-V8
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