MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder?

O Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.

Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

  • Transportador autônomo de carga – municipal.
  • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
  • Transportador autônomo de carga – mudanças.

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

  • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
    • Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
    • A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?

  • Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.
  • Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

O contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

ATENÇÃO: Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.

  • O MEI formalizado a partir de 16/03/2022 pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, será identificado automaticamente pelo sistema.

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:

  • Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
  • A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
    • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do início de atividade, se for o caso.
    • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
    • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual será desenquadrado do Simei.

Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas

O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI transportador autônomo de cargas até 31/03/2022.

A alíquota da contribuição para a Seguridade Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com vencimento em 20/05/2022.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

por Portal Simples Nacional

- 11 de março de 2022
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Reestruturação do Programa OEA

Reestruturação do Programa OEA

Importante destacar que a norma preserva os benefícios já consolidados no âmbito do Programa e promove aperfeiçoamentos compatíveis com a nova estrutura em níveis. Por exemplo, os contribuintes certificados como OEA-C Referência poderão realizar o pagamento de tributos devidos na importação até o 20º dia do mês subsequente à operação.

Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva nesta quinta-feira sobre o regulamento da CBS e do IBS – Reforma Tributária

Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva nesta quinta-feira sobre o regulamento da CBS e do IBS – Reforma Tributária

Participam da primeira mesa da entrevista o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o secretário-executivo do MF, Rogério Ceron; o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida; o assessor da Secretaria Executiva do MF, João Pedro Nobre; o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), Flávio César Mendes de Oliveira; e o primeiro vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano.

Siga-nos no Instagram
Reestruturação do Programa OEA

Reestruturação do Programa OEA

A principal inovação da proposta consiste na reestruturação da modalidade OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. Recentemente a Receita Federal publicou importantes atos normativos, com vistas à reestruturação e...

Reestruturação do Programa OEA

Reestruturação do Programa OEA

A principal inovação da proposta consiste na reestruturação da modalidade OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. Recentemente a Receita Federal publicou importantes atos normativos, com vistas à reestruturação e...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...