Negado aposentadoria por invalidez para segurada que começou a contribuir aos 56 anos
13/03 – TRF2 / Blog Guia Trabalhista
O TRF2 decidiu reformar sentença da Justiça Estadual de Miracema (norte fluminense), que obrigava o INSS a pagar aposentadoria por invalidez a uma cidadã local.
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, levou em conta o fato de que ela só começou a contribuir para a Previdência aos 56 anos de idade e exatamente um ano depois pediu o benefício administrativamente. Para Marcelo Pereira, “trata-se de mais um dos tantos casos de indivíduos que buscam burlar o princípio contributivo, filiando-se ao Regime Geral da Previdência Social, ou nele reingressando, já em idade avançada, com vistas a obter, em curto prazo, benefício previdenciário por incapacidade”.
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