Negociação entre sindicato e empregador seria principal forma de garantia trabalhista
14/02 – Laura Franco e Suzy Scarton – Jornal do Comércio
Em um cenário em que 12 milhões de brasileiros estão desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), qualquer proposta de alteração e revisão de direitos já consolidados é vista com ressalvas. Por isso, quando o presidente Michel Temer anunciou o Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que prevê uma reforma trabalhista no Brasil, a polêmica em volta do assunto se instaurou rapidamente. Entre especialistas, é consenso que a proposta traz pontos negativos significativos, embora também apresente avanços. De acordo com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o texto deve ser enviado ao Congresso Nacional em abril, para que a aprovação ocorra antes do fim do primeiro semestre.
O principal ponto que causa preocupação é a sobreposição do negociado ante ao legislado. Todas as negociações trabalhistas passariam pela mediação de um sindicato, mas há dúvidas sobre a efetividade dessa medida, uma vez que nem sempre os sindicatos refletem exatamente os desejos de uma categoria. “É o grande nó da questão, porque a maioria dos sindicatos são contrários à reforma, mas não podem argumentar dessa maneira. Como a entidade sindical vai alegar que o sindicalismo brasileiro não está preparado para defender os trabalhadores?”, pondera o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Raimar Machado.
Para o advogado, a prevalência do negociado pode trazer vantagens ao trabalhador, uma vez que a atual legislação é impositiva, ou seja, não pode ser desrespeitada ou afastada por vontade das partes. “Se permitir que acordos entre sindicatos das empresas e dos trabalhadores tenham mais força que a lei, pode-se negociar direitos não tão importantes. Por exemplo, pode ser que um funcionário prefira abrir mão de 30 dias de férias em troca de uma carga horária menor durante o mês. Dá lugar a uma ampla liberdade negocial”, explica. No entanto, Machado reconhece que, em época de crise, o trabalhador poderia se ver compelido a aceitar condições prejudiciais por medo de perder o emprego.
- 14 de fevereiro de 2017
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