Nota Técnica 20/2020 do eSocial – Não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário Maternidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.

📆 Sendo assim, a partir de 02 de dezembro de 2020, o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência, nem RAT e nem Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.

↪️ Nos sistemas de folha, é necessário tirar a incidência patronal (20%+RAT+Terceiros) das verbas de salário maternidade pago pela empresa.

↪️ O eSocial já foi atualizado pela Nota Técnica 20/2020 o qual passou a desconsiderar, automaticamente, como base de cálculo patronal as rubricas de licença maternidade, e consequentemente o valor apurado já será enviado a DCTFWeb para emissão do DARF Previdenciário.

💡 Lembrando que o parecer da PGFN não teve modulação, ou seja, inclusive para competências retroativas a 11/2020 não será mais aplicada tributação previdenciária patronal sobre o salário maternidade.

📌 Caso essas competências retroativas sejam reabertas e o valor da Previdência reapurado, haverá valores a compensar via PerDCompWeb ou até mesmo via SEFIP (para empresas desobrigadas da DCTFWeb).

↪️ Quanto a SEFIP, ainda não saiu nenhuma orientação por parte da CAIXA sobre quais serão os procedimentos dessa decisão, mas certamente a SEFIP não será atualizada, desta forma a nossa orientação, até o momento, é informar MANUALMENTE estes valores não devidos (20%+RAT+Terceiros) no campo de compensação diretamente no programa da SEFIP.

📎 Nota Técnica eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf

📎 Parecer PGFN: https://amzn.to/3lxQLon

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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- 3 de dezembro de 2020
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8 Comentários

  1. Claudia

    A folha do 13º não deixa fazer compensação.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Claudia!
      Deixa sim fazer a compensação.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  2. ADRIANE

    AONDE FAÇO A COMPENSAÇÃO NA SEFIP DO SALARIO MATERNIDADE PATRONAL?

    Responder
  3. Jair

    A Gfip foi atualizada, agora não calcula mais a parte Patronal, só que veio com um erro, tambem não calcula o desconto do empregado, gerando Gfip com valor a menor.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Jair!
      Deve ter o desconto sim, mas o sistema da folha é que precisa se adequar a essa alteração no Sefip.
      Att.
      Jení Schulter – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  4. Antonio

    Jení, boa tarde

    A isenção de INSS sobre a licença-maternidade vai retroagir até 11/2015 ?
    Se sim, será preciso retificar a GFIP até 2018 quando entrou o eSocial ( no meu caso ) e depois retificar a DCTFweb ?

    Responder
  5. Cecilia

    Consigo fazer retroativo até que periodo ?

    Responder
  6. MARTA DE SOUZA ARAUJO

    Boa tarde, Fiz a retificação de 11/2015 da folha de pagamento, sefip da parte patronal da licença maternidade até tudo bem quando entrei na DCTFWEB os valores não alteraram permaneceram o anterior , no meu sistema de folha e SEFIP ficaram corretos o que fazer em relação a DCTFWEB?

    Responder

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