Novidades da DIRPF 2023: Nem todo mundo que compra ações vai precisar declarar

Uma das grandes mudanças da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deste ano atinge os contribuintes que operaram na Bolsa de Valores no ano passado. Até então todos os que tivessem feito alguma movimentação na Bolsa de Valores deveriam obrigatoriamente fazer a declaração. Para o exercício 2022-2023 consta na Instrução Normativa que quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados quem, no ano-calendários, realizou alienação:

1. cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
2. com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

De acordo com a Receita Federal, o objetivo foi excluir a parcela da população que aplica pouco na bolsa. Até a DIRPF do ano passado, todo contribuinte que tivesse aplicado qualquer valor na bolsa tinha que declarar as operações – mesmo aqueles que não venderam nenhuma ação.

Uma regra importante foi mantida, a de isenção de imposto para as vendas de ações em até R$ 20 mil por mês, mesmo que o investidor obtenha lucro.

As regras foram anunciadas pela Receita Federal em live no dia 27/02 e o Plantão ContNews acompanhou e debateu as regras da DIRPF 2023 com os especialistas Valter Koppe (@doutorir) e Maurício de Luca, CEO do ConferIR. O Plantão ContNews reuniu mais de 1.500 expectadores. Os experts tiraram dúvidas dos participantes, formados por contadores, empreendedores, profissionais da área fiscal e contribuintes em geral.

Assista a análise realizada no Plantão ContNews neste link: https://www.youtube.com/live/Mkma2etNWzo?feature=share&t=5057

Atenção aos Experts da DIRPF do ContNews:

Compra de Ações na DIRPF 2023

Para Koppe, a nova regra para quem aplica na bolsa é bem-vinda. “Foi uma mudança bastante positiva e vai diminuir bastante o número de pessoas que pagam multa ou vão para a malha fina porque operaram em bolsa e não declararam esse tipo de operação”, observa.

“Eu acreditava que não haveria mudança no tema, mas ela acabou vindo por meio de uma instrução normativa. Ela é uma norma infralegal que elimina a obrigatoriedade de entrega de IR para quem compra ou vende ações ou outro ativo na bolsa, cujo valor de venda está abaixo de R$ 40 mil e lembrando também que até (quem lucra o máximo de) R$ 20 mil é um rendimento isento para o mercado à vista e ações”, comenta Koppe.

Limites de obrigatoriedade

Já Luca que corrobora com a declaração de Koppe, respondeu à pergunta de uma expectadora sobre como fica a situação de um contribuinte que vendeu até R$ 40 mil em ações, mas comprou R$ 300 mil. De acordo com o executivo, é preciso olhar outros limites de obrigatoriedade.

“Se (a contribuinte) comprou ações e teve até R$ 40 mil de venda, não é obrigada a declarar por causa dessa operação. Mas tem que olhar outros limites de obrigatoriedade. Se os bens dela, incluindo as ações, ultrapassar os R$ 300 mil aí tem que declarar o IR, por causa do limite de bens contemplados no valor.”

De acordo com a Receita, é necessário declarar quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

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Leia também:

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- 28 de fevereiro de 2023
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André Inohara

André Inohara

Articulista do Portal ContNews desde 2022. Jornalista e administrador de empresas. Tem experiência na cobertura de Empresas, Negócios, Economia e Sustentabilidade em redações.

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