O DSR – Descanso Semanal Remunerado
22/08 – Blog Guia Trabalhista
O Descanso Semanal Remunerado – DSR – é um direito garantido pela Lei 605/49 e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.
A remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O DSR do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Somam-se as horas normais trabalhadas no mês;
Divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
Multiplica-se pelo valor da hora normal.
Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
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o que é e como se calcula (Média de HE e Adc. em DSR), pois vem no meu demonstrativo e ninguem sabe me explicar como isso é calculado.
Olá Victor!
Por gentileza, esclareça o seu questionamento. Média de horas extras para qual evento? Férias, Décimo-terceiro, outro?
Abs
Então, todo mês que faço horas extras vem esse item em meu demonstrativo
vem com esse codigo T21