
PORTARIA 6.100 – Secretaria do Trabalho edita normas relativas ao BEm 2021
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Foi publicada em 28/05/2021, a PORTARIA SEPRT/ME Nº 6.100, DE 27 DE MAIO DE 2021 que edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.
Não tivemos grandes novidades, mas seguem alguns pontos importantes:
1️⃣ Art. 4º § 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do BEm, o contrato de trabalho iniciado até 28 de abril de 2021 e informado no eSocial ou constante na base do CNIS até 29 de abril de 2021.
2️⃣ Art. 15º § 7º Para os acordos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, o BEm terá como data de início a data pactuada de início da vigência do acordo, desde que informados no prazo de até dez dias a partir da data de sua publicação, ou seja, até 06/06/2021.
3️⃣ Art. 15º § 2º § 1º Os recursos administrativos poderão ser interpostos até o prazo limite de sessenta dias após o fim do prazo previsto para vigência do Benefício Emergencial, ou seja, até 24/10/2021.
⚠️ A previsão para liberação da funcionalidade de Recursos é JULHO/2021.
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Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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