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Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?

17/05 – Alberto Neto e Andressa Fernandes para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

O empregado que pede demissão tem algum direito? Como fica sua rescisão contratual? Ele é obrigado a cumprir o aviso prévio?

Essas são algumas das indagações que surgem quando o trabalhador se vê diante dessa situação, afinal, há algum direito ou dever? O empregador pode descontar algum valor? Solucionaremos essas questões logo a seguir.
Direitos do empregado que pede demissão
Em primeiro lugar, o empregado que pede demissão, tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias como:
a. Saldo de Salário;
O empregado que pede demissão deverá receber o proporcional aos dias trabalhados. Por exemplo, se ele pediu a demissão no dia 20, deverá receber o salário proporcional até o dia 20 que efetivamente trabalhou.b. Décimo terceiro salário proporcional;
Terá direito a receber o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano.c. Férias;
Neste caso há duas situações: férias vencidas (após 12 meses) que deverão ser pagas acrescidas de 1/3 do salário; e/ou férias proporcionais (menos de 12 meses) que deverão ser pagas também acrescidas de 1/3 do valor proporcional.
d. Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS);
O empregador deverá fazer o recolhimento faltante do FGTS do empregado que pediu a demissão, de forma proporcional ao tempo trabalhado.
No entanto, é importante salientar que o trabalhador que pediu a demissão NÃO tem direito a indenização compensatória de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nem mesmo a sacar esses valores, visto que ele mesmo é quem pediu a demissão.
Vemos que muitos empregados acabam fazendo um acordo com o empregador para que sejam demitidos sem justa causa e assim consigam sacar o FGTS e receber o seguro desemprego, devolvendo para o empregador a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Entretanto, essa prática não é permitida por lei, sendo totalmente irregular e inaconselhável, constituindo-se fraude.
Há também a demissão por justa causa, nessa, da mesma forma, não há direito a sacar o FGTS, receber seguro-desemprego, nem mesmo a indenização de 40% sobre o FGTS. A demissão por justa causa só pode ocorrer quando há motivo grave que a justifique, motivos estes estabelecidos no rol taxativo do artigo 482 da CLT, sendo eles:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”
Dessa forma, o empregado que pede demissão terá apenas o direito de cobrar do empregador o recolhimento proporcional do FGTS, sem poder sacá-lo, no entanto, ele não perde os valores depositados, podendo sacá-lo somente 3 anos após o pedido de demissão.
Deveres do empregado que pede demissão
O empregado que pede demissão também tem alguns deveres para com o empregador, como, por exemplo, a obrigação de cumprir o aviso prévio de 30 dias, sob pena de ser descontado na rescisão esse valor do mês não trabalhado (aviso de 30 dias), baseado no salário nominal do trabalhador.
Por outro lado, o cumprimento do aviso prévio fica a critério do empregador que pode recusar seu cumprimento e pedir o desligamento imediato do empregado, descontando esse período na rescisão contratual.
Cumpre destacar que durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado não tem direito a reduzir a jornada de trabalho assim como ocorre quando há a demissão sem justa causa.
Ademais, o empregado também não terá direito a receber seguro desemprego, nem mesmo a sacar o FGTS assim como amplamente especificado em tópico acima.*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
*Andressa Fernandes, profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.
- 18 de maio de 2016
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Alberto Neto

Alberto Neto

Empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.

526 Comentários

  1. Louise José dos santos

    Bom dia o meu patrão me contrator para tomar conta da mãe e eu faço tudo ,tenho 8 meses no local ele. Assinou minha carteira ,depois de 8 meses ele disse q n tinha mais como me pagar e disse q era pra eu trabalhar só três dias e me perguntou quanto eu cobrava:pra eu n ficar sem trabalho eu cobrei $650 junto com meu trasporte e eu faço o mesmo trabalho isso tá certo ou errado?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Louise!
      Neste caso, estamos diante de uma alteração contratual com redução de carga horária e salarial. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, VI estabelece que não poderá haver redução salarial e portanto o procedimento adotado por este empregador não poderia ser aplicado, ou seja, não poderia ter sido feita esta redução salarial.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Infolex Apoio Empresarial
      Site: http://www.infolexconsultoria.com.br
      E-mail: infolex@infolex.net.br
      Telefone: (41) 3276-6700

      Responder
      • Jardel

        Ou seja, o patrão quis ajudar, ainda perguntou quanto ele cobraria; ele estipulou o valor, e agora pode ferrar o patrão.
        palhaçada

        Responder
        • Francieli Ferreira dos Santos

          Qro pedir demissão só meu serviço q tou a 10 meses… perante a lei só obrigada a fazer os trinta completo ou só 15 dias?

          Responder
          • Paula Rodrigues da Silva

            Pedi demisao dia 3 em uma quarta feira até que dia ele tem que me pagar a recisao ?

          • Contabilidade na TV

            Olá Paula!
            De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
            Att.
            Luciane – Portal Contabilidade na TV

          • CleidJane dos santos silva

            Boa noite
            Uma dúvida trabalhei
            11 meses em uma empresa
            A qual pedi as contas
            Em segunda na outra a qual
            Mim mandaram embora depois se 3 meses
            Tenho direto a seguro desemprego..

          • arinalvA

            comecei trabalhar em uma loja com 15 anos. trabalhei 4 anos nunca mim registraram. pedir a conta e falaram que eu não tinha direto a nada. e correto

          • Luciane Tencini

            Olá!
            Como seu caso é bem completo, aconselhamos você a procurar um advogado trabalhista.

            Att.
            Portal ContNews

          • Luciane Tencini

            Olá!
            Procure um contador ou o sindicato da sua categoria, ele precisa ter acesso a sua
            documentação para poder resolver seu problema ou tirar suas dúvidas.
            Att.
            Portal ContNews

          • Jacira

            Minha filha começou trabalhar no mercado Andreazza,mas é um contrato de 90 dias ,e como ela pegou de frente de caixa está se estressando muito e quer sair do emprego,mas faz só 6 dias de trabalho que ela tem ,caso ela pedir demissão ela perde todos os direitos ou não?

          • Rosângela

            Trabalho em uma padaria a um ano meu salário era de dois mil com uma carga horária de nove horas . Soube q teve denuncia e eles baixaram a carga horária para sete horas e vinte .. assim então chegou meu olerite no valor de 1600 reais sou confeiteiro e auxiliar de padeiro.. eles podem fazer isso ?

          • Luciane Tencini

            Olá Rosângela!
            O salário dos trabalhadores pode ser reduzido, caso ocorra uma negociação em convenção coletiva ou através de acordo coletivo com participação do sindicato da classe profissional.
            Att.
            Portal ContNews

          • Paulo Henrique

            Olá eu trabalho d carteira assinada e pedi demissão eu tenho algumas faltas nesses meses no meu aviso n faltei no meu acerto d décimo terceiro e férias, essas faltas minhas nos meses anteriores são contados também no acerto?

          • Luciane Tencini

            Olá Paulo!
            Se elas ainda não foram descontadas, com certeza serão no ato do pagamento da sua rescisão.

            Att.
            ContNews

        • Vitoria

          Ahn palhaçada?? O cara contrata a mulher pra cuidar da mãe dele,e no caso ela faz tudo não faz só apenas aquilo que ela tinha sido contratada,ele reduz ao salário dela e ela continua fazendo a msm coisa de quem será msm a palhaçada ? Tempo da escravidão acabou AMIGÃO 😡😡

          Responder
          • Adriely Bessa

            Oiii uma dúvida….

            Trabalho em uma empresa desde 25 de março 2022 porém sem ser registrada.

            Fui registrada apenas dia 20 de maio 2022…

            Me demiti dia 04/11/2022

            Tenho direito de receber o tempo que que fiquei sem carteira de trabalho??

            E oque devo receber por eu mesma pedir demissão???

            Só recebo rescisão ou algo a mais?

            Ele pediu pra mim fazer uma carta pedindo demissão e eu fiz isso? 😾

          • Luciane Tencini

            Olá Adriely! Sim, você tem direito, porém vai perder alguns benefícios. Aconselho você a procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para lhe auxiliar nessa questão. Att. Portal ContNews

          • Kátia Micheli Stroher Berwian

            Pedi demissão uma semana antes do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, a empresa descontou o valor da parcela que eu já tinha recebido no mês anterior e a do mês em que pedi demissão, isso é coreto ?

          • Luciane Tencini

            Olá Kátia!
            Nesse caso converse com um contador de sua confiança.
            Existem alguns detalhes que devem ser considerados nesse caso.

            Att.
            Luciane – Portal ContNews

          • Djeniffer

            Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida trabalho a 2 anos e 9 meses como empregada doméstica três vezes por semana pedi demissão estou cumprindo aviso prévio gostaria de saber quantos dias tenho que trabalhar se é verifico que tenho que trabalhar 36 dias ou invés de 30 se puder me responder agradeço

          • Elen Michele de Lima Barros Santos

            Meu patrão me registrou no dia 9/01/23 porém eu fiquei doente e descobri que tinha tendinite,fiquei de atestado 3 dias e quando retornei eles me trataram mal e não falaram cmg me senti mal e no outro dia pedi minha demissão. O que eu recebo?

          • Luciane Tencini

            Olá Elen!

            Procure um contador ou o sindicato da sua categoria, eles vão poder lhe orientar sobre os valores à receber.
            Att.
            Portal ContNews

          • Rafaela da Silva Ferreira

            Olá bom dia, a Funcionaria da empresa em que sou encarreda pediu demissão com 17 dias de trabalho, ela tem direto a receber algum valor?

          • Antonio

            Boa tarde trabalhei quase 3 ano nunha empresa e pedir conta recebo alguma coisa

        • Camila Ferreira da silva

          Bom dia,trabalhei 13 anos na empresa,tive que devolver a multa de 40%,e só recebe meu FGTS e 5 parcelas,será que eles agiram certo comigo?

          Responder
          • Luciane Tencini

            Olá Camila!
            Nesse link da CAIXA você tem acesso a todas dúvidas relacionadas ao FGTS: https://www.fgts.gov.br/Pages/contato.aspx
            Att.
            Portal ContNews

          • Carina

            Pedi as demissão do serviço faltando poucos dias para ser pago o salário do mês anterior.
            Eles pagam esse valor junto com as verbas rescisórias? Ou será pago no dia normal que pagava antes ?

          • Luciane Tencini

            Olá Carina!
            Sim, o valor será pago na rescisão.

          • Valdevino Pereira dos Santos

            Trabalhei 1ano e 11 mês voltei de férias,fui na empresa de portaria e avisei que eu não tenho dinheiro pra ir trabalhar, aí eu pedi a conta e não recebi nada

          • Luciane Tencini

            Olá Valdevino!
            Você deve consultar um contador ou o sindicato da sua categoria, sua situação é muito complexa.

            Att.
            Portal ContNews

          • Mônica

            Trabalhei três meses dois meses sem registro e um mês registrado pedi demissão tenho direito de receber alguma coisa.

        • Adriana

          Olá estou 20 dias no emprego e arrumei outro é vou pedir para sair eh recebo alguma coisa em valores

          Responder
          • ANAPAULA OLIVEIRA MARTINS BOTERI

            Boa tarde..eu pedi demissão, sou obrigada a cumprir o aviso prévio? Contudo, já tenha encontrado outro serviço?

          • Luciane Tencini

            Olá Anapaula!
            Você não é obrigada a cumprir o aviso prévio, porém, a empresa pode descontar os dias não
            trabalhados desse período.
            Att.
            Portal ContNews

        • Ana Carolina

          Ola trabalhei até dia 26 de dezembro e pedi conta do serviço mas já tinha recebido o Adiantamento do meu salário eu queria saber se tenho direito de receber o do dia 05

          Responder
          • Luciane Tencini

            Olá Ama!

            Nesse caso, aconselhamos você a procurar um contador de sua confiança.
            São vários aspectos que devem ser considerados.

            Att.
            Portal ContNews

        • Augusto Barbosa

          Minha esposa pediu demissão, e está saindo pra fazer entrevista, o patrão dela ameaçou da justa causa se ela sair outra vez. Ele pode da justa causa pra ela se ela sair pra fazer entrevista? E se isso e legal?

          Responder
        • Gabriela Mendes da Silva

          Vou pedir demissão sem aviso prévio, tenho direito a receber algum valor, lembrando que vou solicitar dia X e assinar naquele dia.

          Responder
          • Luciane Tencini

            Olá Gabriela!
            Se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio ele será descontado da sua rescisão.

            De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.

            Att.
            Portal ContNews

        • Sueide Jesus da Silva

          Bom dia o.ano passado pedi demissão de um serviço para cuidar do meu pai e mudei pra cidade que ele mora pra cuidar dele arrumei outro serviço por motivo de saúde pedi demissão por que não tinha como continua no serviço por causa dos meus poblema de saúde que eu tenho. E ainda tenho que cuidar do meu pai. Como eu trabalhava e nesse serviço de carteira assinada tem direito receber Seguro desemprego ou não.

          Responder
          • Luciane Tencini

            Olá Sueide!
            Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.
            att.
            Portal ContNews

          • Cleidiane amorim

            Trabalhei seis meses e vinte dias não fiz os trinta por conta da minha saúde eu tenho direito de alguma coisa

      • Salomão

        Eu queria saber quanto eu ganho,fui burro e pedir as contas 4 ano,

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Salomão!
          Peço que você procure um contador ou o sindicato da sua categoria, eles vão poder te auxiliar no cálculo da sua rescisão.
          Pois precisam ter acesso aos seus documentos e algumas informações.
          Abs,
          Luciane

          Responder
          • GILDA Ramos Verissimo de Oliveira

            Trabalho em um hospital no setor de uti como técnica de enfermagem faz 4 meses mas quero pedir demissão e não quero tirar o aviso prévio. Quanto devo receber quais meu direito.

          • Contabilidade na TV

            Olá Gilda!
            Tente conversar com seu superior, caso eles não aceitem fazer acordo e você não cumprir ele será descontado da sua rescisão.
            Você tem direito a receber décimo terceiro e férias proporcionais ao período trabalhado.
            Att.
            Luciane – Portal Contabilidade na TV

          • Francisco de Carvalho do Nascimento

            Quero pedi conta da empresa q eu trabalho tenho 10 mês perdo todos os meus direitos ou não ?

          • Contabilidade na TV

            Olá Francisco!
            Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
            salário do mês proporcional;
            13º salário proporcional;
            férias vencidas;
            férias proporcionais.
            O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
            Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
            O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
            Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
            As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
            Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
            Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
            Porém lembre-se, se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio,
            caso contrário ele será descontado da sua rescisão.
            Att.
            Luciane – Portal Contabilidade na TV

          • Romildo

            Bom dia queria tirar uma duvida trabalhei 10meses na fazenda e pedi a conta ja cumpri o aviso tudo certo mais agora a dona nao quer me pagar o acerto o que faco.

          • Luciane Tencini

            Olá Romildo!

            Nesse caso você deve procurar um advogado trabalhista.

            Att.
            Portal ContNews

          • Jussara de Jesus Lima

            Qual a reponsalidade nossa trabalha qual reposalibilidade de contrata verifica se esta tudo conforme a lei trabalista se tem dalario contratado descontratado
            emissão Jussara de Jesus boa tarde

        • Graziele

          Oi boa tarde trabalhei nove anos de doméstica pedi demissão e jogo após comecei em outro emprego mais fui demitida com um mês tenho direito ao seguro desemprego

          Responder
          • Leandro

            Olá boa noite !
            Me chamo Leandro sou líder de setor a empresa que trabalho me fez uma proposta de um novo cargo,assumir essa nova função ,se passaram três meses e ainda não recebi o aumento e nem mudou na minha carteira do meu novo cargo o que fazer?

        • Carlos alberto Cardoso de noronha

          Olá trabalho numa empresa desde 2017, vou sair agora em novembro quantos dias devo trabalhar pra pagar aviso prévio ?

          Responder
          • Luciane Tencini

            Olá Carlos!
            O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado. Ele corresponde a um período de cerca de 30 dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.
            Att.
            Portal ContNews

        • Sônia Aparecida Marques Leandro

          Trabalho num bar sem carteira assinada sou cozinheiras meses não recebo como cozinheira se eu pedi conta eu tenho direito de receber décimo terceiro salário e férias

          Responder
          • Luciane Tencini

            Olá Sônia!
            A lei não permite trabalhar sem carteira assinado, esse é um direito adquirido do trabalhador.
            Você é a maior prejudicada nesse caso, pois perde muitos direitos.

            Consulte um contador ou advogado trabalhista, eles irão te auxiliar nesse caso.

            Att.
            Portal ContNews

      • Vitória Ferreira

        Eu comecei a trabalhar no dia 25/02/2021, em uma Imobiliária como secretária, meu contrato fecha no dia 25/05/2021, mas recebi uma proposta de emprego, fiz já a entrevista, e fui aprovada, começo Segunda-feira dia 17/05/2021, quero pedir demissão, para começar já.
        Mas gostaria de saber o que tenho direito quando eu me demitir desta empresa?
        Me ajudem, tirem minhas dúvidas.

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Vitória!
          Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
          salário do mês proporcional;
          13º salário proporcional;
          férias vencidas;
          férias proporcionais.
          O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
          Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
          O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
          Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
          As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
          Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
          Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
          Porém lembre-se, se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio,
          caso contrário ele será descontado da sua rescisão.
          Att.
          Luciane – Portal Contabilidade na TV

          Responder
        • Adriano Mariano dos Santos

          Boa tarde
          Gostaria de saber o seguinte
          Fui admitido 01/07/23 e no dia 16/08/23 pedir conta.
          A empresa não acertou nenhum valor e nos papéis da rescisão aparece um monte de descontos e saldo líquido é 0,00. Como faço? Ta correto isso?

          Responder
          • Luciane Tencini

            Olá Adriano!
            Nesse caso, aconselhamos você a procurar o sindicato da sua categoria ou um contador.
            Eles precisam analisar o seu contrato e saber quais os descontos e se está tudo ok.

            Att.
            ContNews

      • Alex sander

        Bom dia minha sogra trabalho 3 mês e só foi registrada no terceiro mês e fico 10 dias de atestado pra fazer izame do corona EA patroa dela deu a conta pra ela paga os 30 ela pode entra na justiça pq oq eu seu minha sogra não podia ganha a conta e foi demitida com menos de uma mês de registro

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Alex!
          Como esse caso é muito complexo, procure um advogado trabalhista, ou o sindicato da categoria, eles vão lhe orientar.
          Att.
          Luciane – Portal Contabilidade na TV

          Responder
      • Renan lima

        Boa noite, minha esposa pediu demissão em em maio, em junho eles eles deram 1 salario pra ela e 1 mes de ferias( isso sem ela trabalhar desde maio quando ela assinou o primeiro pedido de demissao). Ai no final de julho eles entraram em contato com ela dizendo que ela teria que refazer o pedido de demissao dela novamente mas com observacao do artigo 487 da CLT que teria que ter desconto no aviso prévio dela pra ela nao ter que cumprir o aviso. A nossa duvida é a seguinte: com os problemas deles em ela ter que refazer pedido de demissao por diversas vezes o periodo do mes de julho em que ela ficou sem trabalhar pela empresa ter se enrolado nesse pedido de demissao eles teriam que pagar o salário dela no periodo de julho a agosto?

        Responder
      • Ana Carolina

        Quero pedir demissão. Eu pedindo a demissão e querendo cumprir o aviso prévio a empresa pode me enrolar para datar o começo do aviso? Por exemplo, peço no dia 18, aí eles podem colocar pra eu começar a cumprir só no dia 1°? Ou já começo a cumprir logo em seguida?

        Responder
      • Luana de Jesus 🥰

        Oi boa noite o meu marido trabalha né uma empresa faz 3 anos se ele pedir conta ele tem direito a. Muita coisa ou só se for demitindo

        Responder
      • ARYADNE MORETTI MEIRA

        Me esposo trabalha há 7 anos em uma empresa , Ninguém para na empresa , sempre entra alguém e sai … Meu marido sempre fica sozinho e tem que dar conta de tudo … Uma empresa de porte grande !! Ele recebe um valor e no holerite vem a menos ! Está semana questionou o patrão pra aumentar para o mesmo valor no holerite e ele não aceitou ! Porém meu marido sozinho na empresa com mais de 20 caminhões pra mecher mandou a seguinte mensagem ” amanhã não venho mais .. ” E dizendo que era uma falta de consideração uma empresa desse porte e ter só ele de empregado!
        Hoje foi conversar com o patrão e ele disse que meu marido pode ir atrás dos direitos dele pois ele pediu demissão ! Mas meu marido mandou a mensagem que não vai mais , pois iria atrás dos direitos dele !

        Responder
        • Luciane Tencini

          Olá Aryadne!
          Como o caso do seu marido é bem complexo, procure um advogado trabalhista, ele poderá orientar vocês.

          Att.
          Portal ContNews

          Responder
      • Joice pereira

        Boa noite tenho um ano na empresa já tirei minhas férias a quase 3 meses e só um mês de décimo terceiro
        Pedi demissão no dia 31 para fechar meu mês
        Não quero cumprir aviso prévio
        Eles podem descontar do meu salário o aviso prévio pois não vou receber muito de recisão ?

        Responder
        • Luciane Tencini

          Olá Joice!
          Pode sim, quem pede demissão deve cumprir o aviso prévio, caso contrário ele será descontado da sua rescisão.

          Att.
          Portal ContNews

          Responder
      • Lucas moreira

        Ola trabalhei 9 meses em uma empresa e pedi a conta. No mês seguinte registrei em outra e depois de 3 meses venho o termino do contrato recebo seguro ?m

        Responder
      • Isaías Fernandes de Lima

        Bom dia, trabalho a 13 anos e 11 meses na empresa, resvolvi sair para abrir meu próprio negócio, sei que pelo tempo de trabalho tenho direito a 41,75 + 30 dias de aviso prévio, estou cumprindo o mínimo de 30 dias.
        A dúvida é, os dias de aviso consquistados por tempo de trabalho, serão indenizados junto a rescisão?

        Responder
      • JOSE SOUZA

        Bom dia trabalhei 1 ano numa empresa, fui demitido, e logo em seguida trabalhei em outra empresa e pedi a conta, e agora trabalhei mais 88 dias em outra empresa e fui demitido, tenho direito de receber o seguro desemprego???

        Responder
      • Diandra

        Boa tarde
        Meu salário do mês sai todo dia 06 de cada mês.. s eu pedir a conta no dia 2 antes de receber o pagamento., e não poderei pagar aviso prévio, neste caso eu terei meu salário normal no dia 06 referente ao mês anterior q trabalhei ? Sem desconto algum?

        Responder
      • Rafaela

        Trabalhei 17 dias e pedi aviso prévio de 23, dias corridos. Quais são meus direitos?

        Responder
      • Rubens Moreira Lessa

        Bom Dia

        Tenho 6 anos de casa quero pedir minha demissão com o cid hiv consigo receber todos meus direito e se tenho que comprir o aviso .

        Responder
      • Fernando Júnior Rodrigues Silveira

        Oie eu tenho 1 ano de carteira assinada e quero pedir demissão eu tenho direito a o dinheiro dás minha férias né

        Responder
        • Luciane Tencini

          Olá Fernando!
          Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais +⅓.
          Lembrando que se você não cumprir o aviso prévio, ele será descontado da sua rescisão.
          Att.
          Portal ContNews

          Responder
    • Luciane

      Bom dia fui dispensada do meu trabalho porem de 8 meses meu patrão depois de 3 meses de trabalho pediu minha carteira com todos os documentos para registro só que fui dispensada aos 8 meses de trabalho ate no mento não cheguei a fazer qualquer tipo de exame pra admissão, trabalho 12×36 e fui dispensada dia 17/01/2021 ate momento não fiz acerto pergunta é? qual meus direitos? depois do dia 15 recebo proporcional mês cheio

      Responder
    • Letícia

      Olá boa tarde!
      Eu trabalho à 9 meses de carteira assinada, mais quero pedir demissão pq fui contratada para trabalhar nas partilheira do mercado,mais acontece que me colocaram para limpar casa deles e ainda limpar o mercado td sozinha,gostaria de saber quais são os meus direitos?

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Olá Letícia!
        Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
        salário do mês proporcional;
        13º salário proporcional;
        férias vencidas;
        férias proporcionais.
        O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
        Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
        O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
        Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
        As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
        Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
        Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
        Att.
        Luciane – Portal Contabilidade na TV

        Responder
    • Sirlene Malinovski

      Boa tarde!
      Fiquei registrada 1 ano e pedi dispensa,
      Tive um intervalo de 1 mês e 16 dias antes de ser registrada no novo emprego, trabalhei 3 meses e fui dispensada ao final da experiencia!
      Neste caso consigo receber o seguro desemprego?
      Aguardo, obrigada!

      Responder
    • Suzane Alves de Melo

      Olá eu pedi demissão sem aviso prévio tenho uma férias vencida e trabalhei do dia 20 fechamento de folha até o dia 2 tenho 4 anos e 4 meses e 2 dias quanto eu vou receber ?

      Responder
    • José Regis da Silva

      Eu coloquei aviso na empresa que tava trabalhando o empregador me mandou ficar em casa sem cumprir o aviso de 30 dias trabalhando qual o meu direito a receber

      Responder
    • JANAINA CARDOSO DOS SANTOS

      Boa tarde meu esposo pediu demissão da empresa mais agora não anda bem de saúde, mesmo ele pedindo demissão ele tem direito auxílio salubridade por 2 anos?

      Responder
    • Cynthia Liberty

      recebia adiantamento de salário todo dia 20, em agosto eu recebi no dia 18 o adiantamento e dia 21 pedi meu desligamento, trabalhei 3 meses lá registrada, tenho direito a receber os dias que eu trabalhei ou o adiantamento do salário já cobria isso?

      Responder
  2. FABIO

    Boa tarde, um amigo meu alega que foi coagido por pessoas da sua empresa à assinar seu Pedido de Demissão, mesmo contra sua vontade. Minha dúvida é: ele teria condições de reverter na Justiça Trabalhista esta situação que foi altamente prejudicial para ele?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Fabio!
      Peço que você entre em contato com um advogado da área trabalhista devido a complexidade do problema.
      Obrigada pelo seu contato e se precisar estamos a disposição.
      Abs,
      Luciane

      Responder
      • Ana Paula Monteblanco

        Estou no contrato de trabalho e quero pedir demissão, o mesmo disse que eu não posso pedir desligamento, se não, não receberei nada. porque vai ser descontado a multa dos dias que falta. É verdade isso?

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Ana Paula!
          Se você não cumprir o aviso prévio a empresa tem sim o direito de descontar os dias não trabalhados.
          Abs,
          Luciane – Portal Contabilidade na TV

          Responder
          • maria helena

            mas esses dias nao trabalhados e eu que vo pagar se faltar..

          • Contabilidade na TV

            Olá Maria Helena!
            Sim, serão descontados do seu salário.

        • Poli

          Olá eu tenho 2meses de carteira assinada e quero pedir demissão e não quero pagar o aviso o que será descontado?

          Responder
        • Deise Rubia Mateus da silva

          Olá trabalhei 8 meses numa empresa sendo desses 2 no encosto. Pedi a conta e recebi apenas 160 reais. Trabalhei de 22/10/18 tirei 20 dias de férias coletivas em dezembro, sendo o valor das férias descontados nos 2 meses seguintes,e pedi a conta em 03/07/19. Ainda disseram q eu devia para a empresa. Isto é correto?

          Responder
      • Girleide lupa

        Boa noite meu contrato de 45 dias acabou dia 18 e a empresa não mim procurou pra dizer se eu tinha passado na experiência hj dia vinte oito pedi as contas eu tenho direito a receber alguma coisa ou estou devendo a empresa

        Responder
    • Thays

      Bom dia! Sou caixa de uma loja de material de construção, mais recebo ligações, faço pedidos e vira e mexe falta dinheiro no meu caixa devido a dupla funções, não quero mais ficar nessa loja e também não quero pedir as contas pra não perder os meus direitos, o que devo fazer ?

      Responder
      • Thays

        Tenho 4 anos e 11 meses de casa

        Responder
    • Jose Afranio dos Santos

      Boa tarde tenho 2anos de carteira assinada entrei dia 10/10/2018 minhas férias é 10 de março de2020 eles não quer me mandar embora. Quanto eu ganharia se pedir as contas e oque perdo. Recebo um salário de 1,712.00 reais mês

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Olá José!
        Se você pedir a conta perde o direito de receber o seguro desemprego e sacar o FGTS.
        Férias e 13º será pago proporcional ao período trabalhado no ano.
        Att.
        Luciane – Portal Contabilidade na TV

        Responder
    • HUMBERTO CAMPOS FONTINELE JUNIOR

      *Trabalho de segunda a sábado e meu chefe disse que não teria como gozar minhas ferias ja que sou único da função, por isso estou folgando apenas aos sabados. Recebo o valor das minhas ferias normalmente? Ou deste forma so recebo o terço de ferias? Ja que estou trabalhando e folgando ao mesmo tempo.

      Responder
  3. Sergio maia Gonçalves santos

    Boa noite quero pedir demissão sem cumprir o aviso prévio será que recebo o seguro desemprego já que eu não quero fica mais na empresa vou trabalhar pra mim mesmo

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sergio!
      De acordo com a reforma trabalhista “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
      I – Por metade:
      a) o aviso prévio, se indenizado; e
      b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
      II – Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
      § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
      § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-desemprego.”
      ou seja, a rescisão por pedido de demissão não direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
      Abs

      Responder
  4. VICTORIA DO NASCIMENTO DIAS

    Trabalho em uma empresa a 4 meses fui agredida verbalmente pelo meu chefe (o próprio gritou comigo e me chamou de analfabeta) portanto dei as costas a ele e pedir conta gostaria de saber qual atitude tomar referente a essa situação e qual direitos eu tenho a receber após pedir conta

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Victoria!
      Peço que você entre em contato com um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. Seu problema é muito complexo e nesses casos
      a melhor solução é consultar um dos dois.
      Obrigada pelo contato e se precisar estamos a disposição.
      Abs,
      Equipe Contabilidade na TV

      Responder
  5. Vanuza nascimento santos

    Eu pedir demissão e comprei tou comprimido os 3o dias eu tenho direito de receber quantos e. Eu e meu marido

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Ola Vanuza!
      Você tem como reformular sua pergunta.
      Não conseguimos entender sua dúvida.
      Abs,
      Luciane

      Responder
      • Peterson Da Silva De almeida

        Eu quero pedir conta sem cumprir o aviso oq tenho direito

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Peterson!
          Você tem direito a receber o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano.
          Férias proporcionais (menos de 12 meses) que deverão ser pagas também acrescidas de 1/3 do valor proporcional
          Saldo de Salário
          Abs,

          Responder
          • Elidiane

            Contabilidade na TV
            Eu trabalhei 10meses em uma empresa na qual eu exercia a função de forneira de esfihas, pedi demissão e eles pagaram a recisao, mas percebi que o valor de fgts, inss, vale transporte e insalubridade não foram pagos. Minha dúvida é, eu não teria o direito de receber tudo isso que nunca recolheram , nunca pagaram? Eu recebia apenas um valor no final do dia de trabalho e nada além.

  6. Paulo

    Bom dia amigo.
    Quais os meu direito de trabalho.
    Tô trabalhando na empresa a 3 anos queria ser mandando embora pra não perder os meus direitos exclusive o fundo de garantia. Eu queria pedir conta, a minha perguntar é se eu pedi conta o que eu tenho direito é o que eu vou perde? Você pode me ajudá?

    Responder
  7. wanderley da silva

    Ola ,meu nome e wanderley
    Eu sou servicos gerais como fosse(zelador) mas hj trabalho como porteiro ,e eu n estou contente neste servico e quero pedir as contas,e queria saber oq eu ganho e perco(tenho na empresa 6 anos).

    Responder
  8. Laissa

    Me ajudem
    Trabalhei 3 meses com eles apenas enrolando para assinar a certeira
    Devido a enrolaçao eu disse que não ia mais. (07/03) Ele dissera esperar 10 dias p ir receber, esperei, no 10° dia ainda não tinha retornado, enfim, dia 28/06 (hoje) fui la receber ele disse que vai fazer o depósito amanhã
    No valor de uns 600 e poucos reais. Isso esta correto?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Prezada Laissa, no caso de pedido de demissão, sem o cumprimento do aviso prévio, a empresa terá o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias. Caso não faça este pagamento dentro do prazo legal, a empresa estará sujeita ao pagamento de um salário em favor do empregado. Conforme determina o art. 477 da CLT.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria Trabalhista e Previdenciária – Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br

      Responder
  9. Daniele Campos

    ola!! gostaria de saber se quem pede demissao tem direito a
    de sacar o fgts? trabalho 1 ano e 2 meses e vou pedir demissao vou cumprir o aviso certinho sou registratada com 1200 qual o valor aproximadamente que pegarei na recisao?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Prezada Daniele, a rescisão contratual por motivo de pedido de demissão não dá direito ao saque do FGTS, conforme determina o art. 20 da Lei nº 8.036/90. No caso de pedido de demissão, o empregado com mais de um ano de vínculo empregatício terá direito as seguintes verbas rescisórias:
      – Saldo de salário;
      – Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – Salário-família (se o caso).
      *Como o aviso prévio será cumprido, não será feito desconto de aviso prévio na rescisão contratual.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria Trabalhista e Previdenciária – Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br

      Responder
      • Reane patricia lima

        ESTOU NA MESMA SITUAÇAO DA DANIELE GOSTARIA DE SABER COMO ESTOU CUMPRINDO O AVISO PREVIO DDOS 30 DIA SERÁ QUE EU POSSO FALTA ? IMPLICARÁ EM ALGO.

        Responder
      • Kesia

        Bom dia ! No caso eu trabalhei 3 anos sem carteira assinada e o patrão nunca me pagou o meu fgts. Se eu pedir demissão perco o direito de receber, ou ele tem que me pagar já que ele nunca depositou?

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Kesia!
          Nesse caso não tem FGTS a receber, pois estava sem carteira assinada, assim os depósitos não foram efetuados na conta do trabalhador da caixa.
          O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.
          Abs,
          Tass Serviços de Pessoal

          Responder
  10. Luiz Calixto

    Bom dia … há uma afirmação no texto que diante do Pedido de Demissão do empregado a empresa pode recusar que o empregado cumpra o aviso prévio que é obrigatório:
    “a critério do empregador que pode recusar seu cumprimento e pedir o desligamento imediato do empregado, descontando esse período na rescisão contratual”.
    Sempre entendi que seria também um direito do empregado ficar trabalhando os 30 dias de aviso prévio…e a empresa além de recusar esse ‘direito’ ainda descontar o valor desse período na rescisão eu desconhecia, pode dar melhor detalhe desse entendimento com fundamentos legais ou jurisprudencial por gentileza ? Aguardo e agradeço atenção.

    Responder
  11. Fátima

    Olá meu nome é Fátima
    Estou trabalhando há três meses em uma empresa e não estou gostando de lá quero pedir demissão
    Se eu pedir demissão eu vou pagar multa?
    E também sou obrigada a cumprir aviso prévio?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Fátima!
      No caso de pedido de demissão, sem o cumprimento do aviso prévio, o empregador poderá descontá-lo. O desconto será equivalente a um salário do empregado. Conforme art. 487, § 2º da CLT.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria Trabalhista e Previdenciária – Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br

      Responder
  12. Guillerme Maciel

    Olá, eu pedi demissão da empresa onde eu trabalhava, e eu tinha 1 ano e 1 mês de serviços prestados, pois eu não tirado férias ainda, Quais os direitos que eu tenho?

    Responder
  13. Everaldo

    Trabalho de motorista a um ano em uma empresa ganho 1880.00 tive uma multa no posto fiscal no valor de 18 mil e ta sendo cobrada em 62 parcelas de 296 reais e nao consigo pagar minhas despesas em casa então quero pedir demissão a empresa pode desconta o valor da multa na recisao e eu ficar sem receber meus direitos como férias vencidas e décimo terceiro proporcional?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Everaldo!
      2) De acordo com o art. 462, § 1º da CLT, a empresa somente poderá efetuar descontos do empregado em caso de dano causado por este, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do mesmo.Portanto, a empresa somente poderá efetuar este desconto se houver previsão contratual ou acordo formalizado entre as partes. No caso de rescisão contratual, o art. 477, § 5º da CLT estabelece que o desconto não poderá ultrapassar um salário do empregado.
      Cordialmente,
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41)3276-6700

      Responder
      • Jaqueline Lopes Costa

        Ola bom dia .meu esposo trabalhou na prefeitura 4anos e 11 meses aí pediu conta o que ele tem direito. Ele era seletiva saiu faltando 1mes pra vencer a seletiva minha dúvida é o que ele tem direito de receber

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Boa Tarde Jaqueline!
          O Funcionário que pede demissão, terá:
          Saldo de salário;
          Férias vencidas acrescidas de 1/3
          Férias proporcionais acrescida de 1/3
          13º Salario proporcional.
          Abs,
          Tasso e Scalzer

          Responder
  14. Letícia

    Boa tarde, trabalhei em uma empresa durante sete meses e pedi demissão para entrar em outra empresa e nessa outra empresa trabalhei quatro meses de carteira assinada e fui demitida, gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Letícia!
      1) Para ter direito as parcelas do seguro-desemprego, são necessários os seguintes requisitos:
      – Dispensa sem justa causa;
      – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
      a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
      Cordialmente,
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41)3276-6700

      Responder
      • Karen Pinheiro

        Olá, tenho a mesma dúvida da amiga…
        Trabalhei 3 anos em uma empresa, e no mesmo dia que pedi demissão comecei em uma outra empresa aonde estou a 3 meses.
        Se for demitida dessa nova empresa, terei direito ao seguro desemprego?

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Boa Tarde karen!
          Sim deverá somar o tempo de trabalho em ambos os vínculos e terá direito a receber 04 parcelas.
          Abs,
          Tasso e Scalzer RH

          Responder
  15. Karine Gisele Farias dos santos

    Coloquei alguns atestados com vida diferentes,no decorrer dos meses,minha empresa me mandou pro médico do trabalho,pra me analizar,ele me encaminhou pra dois especialistas,pra fazer exames,porém trancaram meu adiantamento,sem dinheiro é proibida de trabalhar até resolver esses exames,acaba que está correndo dias de faltas,pois o médico do trabalho não me deu nenhum atestado comprovando meu afastamento,ainda não consegui fazer os exames,qual a melhor opção agora? Pedir demissão? Está certo isso que minha empresa fez?

    Responder
  16. Karine Gisele Farias dos santos

    CID* diferentes

    Responder
  17. Luciano França

    Bom dia eu pedi demissão o que tenho direito a receber

    Responder
  18. Luciano França

    Bom dia!
    Eu sou polidor de automóveis e lavador fui contratado para fazer essas funções e meu patrão quando não tem serviço me coloca para planfetar isso é certo

    Responder
    • alessandra Sandra

      Boa tarde!
      Queria tirar uma dúvida ,trabalhei a nove meses em uma empresa sem assinar minha carteira e eu pedir demissão.tenho algum direito?

      Responder
  19. Alessandro da silva borges

    Boa tarde eu quero pedir demissão. Tenho um ano e dez. Meses oq eu tenho direito e quanto dar mais ou menos

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Bom dia Sr. Alessandro.
      No caso de pedido de demissão com mais de um ano de vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      – saldo de salário;
      – férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – décimo-terceiro proporcional;
      – salário-família (se for o caso);
      Não tem direito a multa rescisória, nem ao saque do FGTS e parcelas do seguro-desemprego.
      Se o aviso prévio for trabalhado, estes dias serão pagos em rescisão como saldo de salário. Se o aviso prévio não for trabalhado, ele poderá ser descontado pelo empregador, no valor equivalente a um salário seu.
      Fundamento legal: Art. 477 da CLT; Decreto nº 8.036/90; Decreto nº 57.155/65; Resolução CODEFAT nº 467/2005.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria Trabalhista/Previdenciária
      Infolex Consultoria e Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  20. Vanderlei

    Boa noite! Trabalho em uma fazenda, ganho dois salários e meio, trabalho lá a seis meses mais registrado só quatro, precisava sair e pedi conta.
    Queria saber quais são os meus direitos se é que tenho algum?
    Saco o FGTS?
    Obrigado

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Bom dia Sr. Vanderlei.
      Independente do seu registro ter sido efetuado fora do prazo, a rescisão contratual deverá ser realizada considerando todo o período do vínculo empregatício (trabalhado). Assim, no caso de pedido de demissão, com menos de um ano de vínculo empregatício, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
      – Saldo de salário;
      – Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – salário-família (se for o caso).
      Não tem direito a multa rescisória, nem ao saque do FGTS e parcelas do seguro-desemprego.
      Se o aviso prévio for trabalhado, estes dias serão pagos em rescisão como saldo de salário. Se o aviso prévio não for trabalhado, ele poderá ser descontado pelo empregador, no valor equivalente a um salário seu.
      Fundamento legal: Art. 477 da CLT; Decreto nº 8.036/90; Decreto nº 57.155/65; Resolução CODEFAT nº 467/2005.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria Trabalhista/Previdenciária
      Infolex Consultoria e Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
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      Responder
      • lorena

        Pedi demissão no dia 20\02 e só fui receber os valores depois de 16 dias corridos. Isso porque a empresa alegou que só faziam desligamento no dia 1º. Pediram a devolução dos equipamentos no dia seguinte em que pedi demissão mas fiquei sem ser desligada quase 10 dias, mesmo após solicitar e sem receber meus valores rescisórios dentro do prazo estabelecido por lei, e no fim mesmo só tendo sido desligada dia 1º, descontaram 1 mês completo do aviso prévio.
        Tenho algo a recorrer a respeito?

        Responder
    • Jéssyca

      Boa tarde meu marido trabalhou 1 ano e 6 meses sem carteira assinada,e recebeu o auxilio todo e agora ele quer assinar a carteira de novo no mesmo emprego.quero saber se ele tem direito a receber os tempos de serviço e as férias

      Responder
  21. Edineia Cavalheiro Lehmann De Ávila

    Boa noite estou a 7 meses no trabalho, quero pedir demissão e gostaria de saber qual seria o valor que vou receber onde eu vou comprir o aviso prévio, Desde já agradeço e fico no aguardo

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Srª Edineia.
      No caso de pedido de demissão com menos de um ano de vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      – saldo de salário;
      – férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – décimo-terceiro proporcional;
      – salário-família (se for o caso);
      Não tem direito a multa rescisória, nem ao saque do FGTS e parcelas do seguro-desemprego.
      Se o aviso prévio for trabalhado, estes dias serão pagos em rescisão como saldo de salário. Se o aviso prévio não for trabalhado, ele poderá ser descontado pelo empregador, no valor equivalente a um salário seu.
      Fundamento legal: Art. 477 da CLT; Decreto nº 8.036/90; Decreto nº 57.155/65; Resolução CODEFAT nº 467/2005.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria Trabalhista/Previdenciária
      Infolex Consultoria e Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  22. Felipe Barbosa de Moraes

    Olá, pedi desligamento da empresa.
    Trabalhei por 4 anos mas recebi uma proposta melhor.
    A questão é:
    * já se passou um mês e ainda não recebi a rescisão.
    Fiz a carta de desligamento no dia 12/06 e nada até o momento, nem mesmo a homologação.
    Existe alguma indenização para esse atraso?
    Qual era o tempo previsto para pagamento ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Felipe!
      De acordo com o art. 477, § 6º da CLT, as verbas rescisórias deverão ser pagas dentro do prazo de 10 dias, contados da data do término do contrato.Assim, considerando que o aviso prévio foi formalizado em 12/06/2018, o pagamento das verbas rescisórias já está em atraso. Neste caso, será devida a multa de um salário seu, devido ao atraso (art. 477, § 8º da CLT).
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária Infolex Apoio Empresarial http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  23. Jose leal

    Me aposentei em 2017 e continuei trabalhando na mesma apenas fiz o saque do FGTS a minha dúvida é qdo eu resolver parar como vai ficar os 40% do FGTS já que o patrão adiantou que não paga. Como me preceder neste caso obrigado pela atenção

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá José!
      Se houver dispensa sem justa causa, será devido o cálculo da multa rescisória sobre o montante dos depósitos de FGTS efetuados durante este vínculo empregatício, mesmo que você já tenha efetuado saques. Porém, se a rescisão for feita por pedido de demissão, não será devida a multa rescisória.
      Fundamento legal: Lei nº 8.036/90.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária Infolex Apoio Empresarial http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  24. Cristiane

    Boa noite ….
    Dia 1/8 faria cinco meses que trabalho em um mercado registrada com mais ,5 dias sem registro amanhã pretendo pedir a conta porem a empresa não deixa cumprir aviso tendo que fazer o desligamento imediato…
    Quais são mdus direitos…????

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Cristiane!
      No caso de pedido de demissão, com menos de um ano de vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      -Saldo de salário;
      -Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; -Décimo-terceiro proporcional; -Salário-família (se for o caso)
      Se você pediu demissão e deseja cumprir o aviso prévio, mas a empresa não permite este cumprimento, deverá indenizá-lo a você.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária Infolex Apoio Empresarial http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

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  25. Vilma Alves de Souza

    Boa tarde ! Quero pedir demissão e minha duvisa e que como eu recebo um salario minimo e a empresa em que eu trabalho não ajustou o valor até hoje diacordo com o novo valor do salario minimo. de 12018 pois está em negociação com o sindicato eu teria direito a esté reajuste proporcional ou não?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Vilma!
      As verbas rescisórias deverão ser pagas de acordo com a remuneração devida no momento da rescisão contratual. Porém, se a data-base da categoria ainda não foi divulgada, visto que está em atraso, você terá direito a uma rescisão complementar quando for divulgado o aumento salarial da categoria.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária Infolex Apoio Empresarial http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

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  26. Gilberto Teixeira da silva

    Bom dia data de admissão dia primeiro do 11 de 2017 pedi a conta no dia 10 do sete de 2018 salário base 1348.99nao cumpri aviso total bruto foi 2556.13 descontos 1682.24
    Recebi só 863.89 tá certo descontar aviso prévio sem eu ter recebido

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gilberto!
      Considerando as informações acima, orientamos que no caso de pedido de demissão, com aviso prévio indenizado pelo empregado, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      – Saldo de salário: 10 dias (julho);
      – 8/12 avos de férias proporcionais;
      – 6/12 avos de 13º salário proporcional.
      Neste caso o empregador poderá descontar um salário a título de aviso prévio indenizad, já que houve pedido de demissão, com desligamento imediato, sem o cumprimento do aviso.
      Fundamento legal: Art. 142 da CLT; Art. 477 da CLT; Decreto nº 57.155/65
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

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  27. Aluízio Souza

    Meu patrão quer q eu peça demissão eu tenho direito de receber o fgts

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Aluízio!
      Peço que você entre em contato com um advogado devido a complexidade da sua dúvida.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  28. Patrícia Januário

    Eu pedi demissão do meu emprego, porém faltou 6 dias para fechar o mês,eu não quis cumprir aviso prévio só que o meu pagamento era pra ter caído dia 16 de agosto mais não recebi meu ex patrão disse q após 10 dias eu teria que assinar minha rescisão eu assinei e ele disse que vai me pagar daqui a dez dias ele pode ficar segurando meu pagamento já vão ser 20 dias após minha demissão isto está certo?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Patrícia!
      No caso de pedido de demissão, sem o cumprimento do aviso prévio, as verbas rescisórias deverão ser pagas dentro do prazo de 10 dias, contados da data da assinatura do aviso, conforme determina o art. 477, § 6º da CLT.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  29. Joseane

    Trabalhei 6meses e quero pedir demissão do serviço o que tenho direito a receber ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Joseane!
      No caso de pedido de demissão, com menos de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
      – Saldo de salário;
      – Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – Salário família, se for o caso.
      Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
      Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  30. Jessica

    Meu esposo e eu trabalhavamos juntos mais ele ganhou a conta e eu fiquei soq entao a encarregada sempre falava mal dele na frente dos outros chamava ele de vadio q doq dependese dele eu e minha filha iria passar fome e etc entao sai pede pra sair pq mim sente constrangida

    Responder
  31. Edvaldo

    Oi tenho 13 anos de empresa se pedir as contas que eu recebo queria essa ajuda

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Ola Edvaldo!
      No caso de pedido de demissão, com mais de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
      -Saldo de salário;
      – Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – Salário família, se for o caso.
      Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
      Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  32. Wlandecir amaro Junior

    No meu caso, estou pedindo demissão e a empresa não quer me demitir, o que eu faço?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá!
      A empresa não pode proibir o empregado de pedir demissão. Caso esteja adotante este procedimento, recomendamos que seja feita uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho pela prática abusiva e busque suporte jurídico junto ao sindicato representativo da categoria.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  33. Luiz Carlos Xavier leite

    Boa tarde estou em uma empresa a 4 meses e resolvi pedir demissão o que tenho direito de receber tenho que pagar o aviso prévio pra empresa?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Luiz Carlos!
      No caso de pedido de demissão, com menos de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
      – Saldo de salário;
      – Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – Salário família, se for o caso.
      Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
      Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  34. Maicon

    Olá boa tarde! Trabalho 1 ano e 3 meses sem registro, e pedi a conta, e não vou cumprir os 30 dias, que devo receber e oque não devo receber ?

    Responder
  35. Tiago santos

    Boa noite… minha esposa trabalhou 30 dias de aviso.. e a empresa quer que ela trabalhe mais 18 dias sendo que ela não deve nada a empresa.. como devo proceder neste caso..

    Responder
  36. Gerlane

    Olá,
    Gostaria de saber se quando se pedi conta o que o empregado tem direito a receber ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gerlane!
      Seus direitos dependem de vários fatores, como: tempo de serviço, salário, etc…
      Se você puder ser mais específica, vamos poder lhe ajudar.
      Abs, Luciane

      Responder
  37. Sandra

    Estou devendo um dinheiro para a empresa que vem sendo descontado em meu contracheque mês a mês. Mas tive três meses de contracheque zerado. Ou seja, nada recebi naquele mês. Isso pode acontecer?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sandra!
      No artigo 462 da CLT:
      Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
      Nossa sugestão e que procure o RH renegociar seu débito, para que não precise pegar um novo empréstimo.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  38. Sebastião

    Olá boa tarde gostaria de saber ser insiste lei nova ser e verdade que o empregado quando pede demissão ele tem direito de sacar o fundo de garantia

    Responder
    • Leandro Andria

      Bom dia Sebastião,
      Existe uma nova modalidade de saque devido ao acordo mutuo.
      Quanto ao pedido de demissão, as regras de saque do FGTS continuam as mesmas.

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Sebastião,
      Quanto ao pedido de demissão as regras continuam as mesmas, quanto a rescisão por comum acordo (art. 484-A da CLT);
      “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
      I – por metade:
      a) o aviso prévio, se indenizado; e
      b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
      II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.”
      Você conseguirá sacar 80% do valor dos depósitos de FGTS na conta vinculada.
      Quanto ao seguro Desemprego essa modalidade de rescisão não autoriza o ingresso no Programa.
      Para outras situações você pode consultar diretamente no portal da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
      FGTS – Benefícios do Trabalhador | Caixa
      O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício que te ajuda a realizar suas conquistas. Consulte sobre FGTS, acompanhe seu extrato FGTS, o saldo FGTS e conheça seus direitos como trabalhador.
      http://www.caixa.gov.br
      Abraço,
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
  39. Wagner

    Olá, gostaria de saber se o empregado que pede demissão tem direito de não trabalhar os finais de semana? E se tem o direito de não trabalhar os 7 dias corridos ao termino dos 23 dias trabalhados???

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Wagner,
      Quanto ao trabalho em fins de semana depende de sua jornada contratual, como não tenho maiores detalhes, não há como sanar essa dúvida. Porém caso seja sua jornada de trabalho, deverá cumpri-la, respeitando as leis vigentes.
      A redução de que trata o art. 488 da CLT se aplica somente aos casos de dispensa pelo empregador, veja:
      Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
      Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983).
      Abraço.
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
  40. Daniel de Oliveira Meirelles

    Boa tarde ! Trabalhei 4 meses em uma empresa.pedi demissão! Queria saber se posso pegar o meu FGTS !podem me ajudar ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Daniel!
      No caso de pedido de demissão com menos de um ano de vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      – saldo de salário;
      – férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – décimo-terceiro proporcional;
      – salário-família (se for o caso);
      Não tem direito a multa rescisória, nem ao saque do FGTS e parcelas do seguro-desemprego.
      Se o aviso prévio for trabalhado, estes dias serão pagos em rescisão como saldo de salário. Se o aviso prévio não for trabalhado, ele poderá ser descontado pelo empregador, no valor equivalente a um salário seu.
      Fundamento legal: Art. 477 da CLT; Decreto nº 8.036/90; Decreto nº 57.155/65; Resolução CODEFAT nº 467/2005.

      Responder
      • Liciana

        Bom dia vcs poderiam me tira uma dúvida pedi conta só q até aí eu nunca recebi salário família do meu filho pensei q eles tavam depositando mas vi quando cheguei lá nunca depositaram. Valor se quer aí ela me falou lá. Na hora q eu n tinha direito por causa do valor brutal q tava em cima do jeito q eu sei isso n é vdd né pois se eu n pedisse conta de qualquer jeito a firma é obrigada a deposita o salário família certo aí queria saber ser eu volta lá e pedi pra ela refazer as contas eu posso receber ao ela ainda falou q eu n ia receber nada acrecentando fiquei lá 10 práticamente

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Liciana!
          Seu caso é muito complexo, e não vamos poder te ajudar.
          Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista, eles poderão lhe orientar como resolver esse problema.
          Att.
          Luciane

          Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Daniel!
      Se pedir demissão sem fazer nenhum tipo de acordo, não pode.
      Mas a nova regra trabalhista (lei 13.467/2017), permite que o funcionário que pediu demissão e fez acordo com o empregador pode sacar 80% do valor existente no Fundo de Garantia na data do débito, além de ter direito à 20% da multa do FGTS.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  41. Henrique dias

    Boa noite , trabalho em uma empresa ja 3 anos , sou caixa , meu chefe errou na hora do batimento de caixa e gerou uma falta absurda , no que vem sendo descontado no meu salário . O erro não foi meu , estou querendo pedir conta, pode descontar esta falta de mim , mesmo ele assumindo o erro ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Henrique,
      Você já conversou com seu chefe ou com o RH da empresa sobre essa questão?
      Quem sabe eles tem uma solução pro seu caso, antes de acionar as medidas legais cabíveis.
      Abraço,
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Henrique!
      Qualquer desconto de sálario s pode ser feito desde que autorizado pelo funcionário.
      É importante observar a CCT de trabalho, muitas trazem uma cláusula específica para os caixas.
      Ex. Receber mensalmente um % a título de quebra de caixa, para cobrir eventuais problemas no fechamento diário.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  42. Jhainy

    No caso eu pedindo pra fazer esse tal acordo pra sair sem perde muito. Como faço pra saber quanto eu tenho q devolver pra empresa?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      A rescisão por comum acordo como é conhecida, está prevista no art. 484-A da CLT:
      “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
      I – por metade:
      a) o aviso prévio, se indenizado; e
      b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
      II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.”
      Você conseguirá sacar 80% do valor dos depósitos de FGTS na conta vinculada.
      Quanto ao seguro Desemprego essa modalidade de rescisão não autoriza o ingresso no Programa.
      Não há possibilidade de calcular valores neste momento, visto que estes podem variar tanto nos proventos ( saldo de salário, horas extras, 13º, férias, entre outros), como nos descontos (INSS, IR, faltas, etc.).
      Abraço,
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
      • Renato Andrade Santos

        Boa tarde trabalhei 1 ano e 5 meses em uma empresa e pedi demissão será descontado o aviso prévio de mim?

        Responder
        • Luciane Tencini

          Olá Renato!
          Se você não cumpriu o aviso prévio, ele será descontado da sua rescisão.
          Att.
          Portal ContNews

          Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Jhainy!
      Você não devolve, caso a empresa aceite o acordo, ela fará os cálculos na rescisão apenas concebido no acordo.
      Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
      I – por metade:
      a) O aviso prévio, se indenizado, e
      b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
      Ou seja você receberá ou trabalhará a metade do aviso prévio e receberá apenas 20% DO FGTS
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  43. Adriana Nolasco Moretti

    Olá trabalhei 1 ano e 6 meses sem carteira assinada quais meus direitos

    Responder
  44. patricia Martoni

    Trabalho a 37 dias em uma empresa tercerizada com salario 1100 estou descontente . quero pedir demissao . o que recebo ? E se a empresa ja pagou o vt e o vr precisarei devolver ??

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Patricia!
      Voce recebe:
      Saldo de salário;
      Proporcionais acrescida de 1/3;
      13º salário proporcional;
      8% FGTS mês;
      Se a empresa depositou o VT e refeição, poderá fazer o desconto caso não devolva a empresa, o valor correspondente aos dias que não serão utilizados.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  45. Fernanda

    Olá bom dia, meu esposo pediu demissão no dia 21 de julho de 2018 e até hoje não rendeu nada e ele já estava com férias vencidas e 2 meses de pagamento atrasado e até o dia de hoje não recebeu nada gostaria de saber que providências ele poderá tomar .obrigada

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Fernanda,
      Sugiro que você procure orientação com profissional da área trabalhista, que lhe dará um melhor direcionamento.
      Abraço,
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
  46. wellington

    Boa tarde!
    Trabalhei 2 anos e 8 meses, pedi demissão e em menos de 10 dias j´estava trabalhando novamente. Fiquei 8 meses trabalhando e fui demitido, eu tenho direito ao seguro desemprego?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Wellington, desde que cumpra os requisitos para recebimento do beneficio, de acordo com a Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015:
      “Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
      I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
      a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
      Existem outras regras que devem ser observadas, disponíveis em: http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego/modalidades/seguro-desemprego-formal
      Caso fique com dúvidas, sugiro que procure o posto de atendimento de sua cidade.
      Abraço,
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
      • Fabricio Carvalho Anselmo

        Eu trabalhei 4 anos numa firma e pedi conta o que tenho direito a receber

        Responder
        • Luciane Tencini

          Olá Fabricio!

          Seus direitos são:
          saldo de salário;
          décimo terceiro proporcional;
          férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
          Por outro lado, o indivíduo ainda tem um dever que é cumprir o aviso prévio de 30 dias.

          Saiba mais em https://tangerino.com.br/blog/direitos-no-pedido-de-demissao/

          Att.
          Portal ContNews

          Responder
  47. Luana

    Bom dia com quantos anos de trabalho eu tenho direito ao seguro desemprego?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Luana!
      Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
      Tiver sido dispensado sem justa causa;
      Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
      Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
      pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
      Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
      Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
      Abs, Luciane

      Responder
  48. rosa

    eu trabalho de ajudante de cozinha..mais minha carteira profissional está com auxiliar serviços gerais…eu recebo insalubridade de 5% …gostaria de saber se o percentual está correto..

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Rosa!
      O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
      Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça. No entanto e importante verificar o que diz a CCT de sua categoria e estado.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  49. Osmar Santos

    Boa tarde…
    Tenho 09 anos na empresa ba area de cozinha, pois a mesma esta se quebrando e eu recebi uma proposta em outra empresa.
    Assim irei pedir e demissao, nesse caso, eu tenho 01 ferias vencida, estou proximo do 13 salario ( terei direito?), e sobre o FGTS estarei isento dele, porem a empresa tera que depositar ele integral, certo?
    Minha situacao e que quase dez anos de empresa e eles estao com atraso do deposito do FGTS ha 8 anos…
    Aguardo resposta

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Osmar!
      Você terá direito as férias vencidas e proporcionais, bem como o 13º proporcional ao final do seu aviso.
      Quanto ao FGTS, a empresa terá que depositar os 8% do mês da rescisão e do 13º salário.
      A Empresa tem que comprovar através do extrato analíticos depósitos correspondentes ao seu período de trabalho com eles.
      Sugerimos que solicite a homologação junto ao sindicato da categoria, assim eles terão que comprovar todos os depósitos do FGTS.
      Cordialmente,
      Tasso RH
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  50. Ana claudia de souza

    Ola pedi demissão da minha empresa onde trabalhei 14 meses e eles nuncam me pagaram insalubridade eles tem q me pagar tudo na recisao

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ana Claudia!
      Primeiro você deve observar se trabalha em área insalubre que da a você o
      direito a pleitear a insalubridade. Se positivo deve solicitar a empresa que te
      pague o retroativo em rescisão.
      Abs,
      Tasso RH
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  51. Gislaine Andreolli dos Santos

    Boa tarde,sou Gislaine,eu trabalho em uma empresa a 9 meses,eu pedi demissão,nessa última quinta feira,eu terei que fazer o aviso prévio trabalhado, só que a empresa entrará em recesso no dia 14/12 e voltará no dia 7/01/2019,.uma pergunta, como ficaria o meu aviso prévio,e a minha situação financeira,se eles vão pagar o 13salario,o pagamento normalmente em dezembro,e às férias no dia 14 /12.como fica a recisão? obrigada.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gislaine!
      Seu aviso prévio será trabalhado, o fato da empresa entrar de recesso, não
      pode causar a você nenhum prejuízo, terá que recebe-lo mesmo não trabalhando.
      Quanto ao 13º você vai receber em 20/12 na sua totalidade.
      Abs,
      Tasso RH
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  52. Josué Volff da Silva

    Boa noite,pedi demissão do emprego fiquei 5 meses minha carteira foi assinada no 4° mês está correto?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Não!
      Sua carteira deveria ser assinada no primeiro dia de trabalho e a baixa respectivamente em seu último dia de trabalho.
      Abs,
      Tasso RH
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  53. Bismarck Estevam

    Tenho 1 ano e 9 meses de carteira assinada. Gostaria de saber se posso recorrer pra receber meus direitos depois de pedir as contas… pois eles não fazem acordo. Peço as contas ou saio por justa ? E se posso ir atrás depois pra receber meus direitos. Desde já já agradeço!

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá!
      Se você pedir demissão, dificilmente vai reverter essa rescisão judicialmente.
      Abs,
      Tasso RH
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  54. Christian Alves da Silveira

    Pedi as contas no meu serviço.
    Comecei o aviso dia 13 de novembro e dia 06 de dezembro falaram que era o último dia de aviso e que não é 30 dias. Disseram que tem que reduzir 7 dias.
    Que eu saiba só reduz 7 dias quando é mandado embora, eles reduzem dias pra não reduzir a carga horária correto.
    Minha pergunta é:
    Está correto reduzir 7 dias sendo que eu pedi as contas?
    Se está certo, eu recebo esses 7 dias?
    Se não, o que devo fazer?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Christian!
      Não, só reduz a carga horário em caso de dispensa sem justa causa pelo empregador.
      Deve primeiro informar o equivoco a empresa, pois pode ter sido um erro do DP, depois solicitar que seus dias sejam pagos sem prejuízo.
      Abs,
      Tasso RH
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      Responder
  55. Elson Sérgio Pereira

    Bom dia.
    Caso eu pessa minha demissão, eu terei que cumprir aviso prévio! Se eu tiver faltas voluntárias durante esse período, o empregador pode me prejudicar em alguma coisa, ou só terá o direito de descontar esses dias?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Elson!
      Em caso de faltas você perderá o dia de trabalho, o remunerado da semana e se faltar mais de 15 dias no mês perderá 1/12 avos de férias e 13º salário.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
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      • Bruno de Oliveira

        Boa noite, meu caso é que eu pedi conta em um posto de combustíveis e estou indo trabalhar na concorrência, porem eu quero cumpri o aviso já trabalhando no novo pois eu trabalho 12por 36 eu posso fazer isso?

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Bruno!
          1. Meu caso é que eu pedi conta em um posto de combustíveis e estou indo trabalhar na concorrência, porem eu quero cumpri o aviso já trabalhando no novo pois eu trabalho 12por 36 eu posso fazer isso?
          • A legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro na CTPS.
          2. Posso ter mais de um emprego com carteira assinada simultaneamente?
          • A legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro na CTPS.
          3. Minha Carteira pode ser assinada em duas empresas ao mesmo tempo?
          • A legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro na CTPS.
          Att.
          Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – Tel.: 27 99915-4504 – http://www.tassorh.com.br

          Responder
  56. Paulla

    Meu pai tem um negócio, contratou um rapaz pra ajudar ele, sem carteira assinada. O rapaz avisou q em dezembro agora sairia …
    Quais o valores devo pagar a ele.. ele começou em julho de 2016 e encerrou dez 2018?
    Aguardo resposta

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Paula!
      Esses são os valores:
      Férias Vencidas acrescida de 1/3
      Férias Proporcionais acrescida de 1/3
      13º Proporcional
      Saldo de salário.
      Por se tratar de um pedido de demissão não é devido multa do FGTS
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  57. Pamela de Oliveira dos Santos

    Oi boa tarde meu nome é Pamela pedi as conta do meu trabalho dia 5/01 A moça do RH disse que iria entrar em contato comigo para marcar o exame demicional aí quando foi hj dia 15/01 ela me mandou mensagem dizendo que marcou meu exame para amanhã dia 16/01 minha dúvida é como não foi dada baixa na minha carteira e não foi assinado nenhum papel hj eu teria que receber meu adiantamento normal ? Sendo dia 15 ou não só está constando como falta até hj ou não?? Obrigado

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Pamela!
      Eu acredito que você não tenha mais direito, o fato de não ter assinado os documentos demissionais não significa que você ainda esteja
      vinculada a empresa, pois é quase certo que eles já devem ter encaminhado sua demissão para o eSocial.
      O correto é você entrar em contato com o sindicato da sua categoria para ter certeza.
      Abs,
      Luciane

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Pamela!
      Não, nesse caso o único pagamento que deve ser efetuado são as verbas rescisórias com 10 dias após a assinatura do aviso prévio.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
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      Responder
  58. baixinha2722@gmail.com

    Olá meu nome é Sandra gostaria de saber trabalhei 5 meses em um restaurante 4 meses registrada,e 1 mês sem registro entrei no dia 1 de setembro 2018 e pedi as contas no dia 16 janeiro de 2019 recebi meu pagamento dia 7 de janeiro e continuei trabalhando até dia 15 de janeiro fui registrada como atendente mas meu patrão me colocava na cozinha pra lavar,soltar comida, e as vezes fazia arroz e outras coisa,ficava sozinha na cozinha pra tudo a esposa dele entrava na parte da manhã e fazia o almoço e iria embora, eu entrava 11 da manhã e só sai 15:00 fazia de tudo um pouco isso é certo? ai eu pedi as contas pois era muito serviço pra mim,pois eu entrava no trabalho 06:00 ficava trabalhando no salão até as 10:30,fazia entrega e as 11 iria pra cozinha até as 15:00 ,pedi as contas dia 16 de janeiro desse ano e ele falou que eu não tenho direito a nada nem meus dias trabalhado ta certo isso? por favor me ajude espero sua resposta

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá!
      Não está correto. Você precisa receber suas verbas rescisórias. Ele deve te entregar seu termo de rescisão para que você possa
      fazer a conferência. Mesmo que não tenha cumprido o aviso, precisa dos termos para conferência dos valores pagos e descontados.
      Abs,
      Tasso RH
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      Responder
  59. Bruna

    Olá, trabalhei por 5 anos na empresa x, fizemos o acordo em comum, e 1 mês depois entrei em outra empresa que faz 3 meses e meio, se eu for demitida conta o tempo da ultima empresa e consigo receber o seguro desemprego?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Bruna!
      A regra para ter direito ao Seguro Desemprego é clara quanto à quantidade de meses trabalhadas para se ter o direito ao benefício dentro de um certo período de tempo, e de acordo com qual o pedido de Seguro desemprego você está (primeiro, segundo, terceiro em diante).
      Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  60. Evandro

    Boa tarde.
    Entrei em meu emprego em 07/02/2018 e em 05/02/2019 pedi minhas contas.
    Em dezembro recebi meu 13 proporcional.
    Ainda não havia tirado férias que estava agendado para dia 11/02/2019.
    No dia 07/02 a empresa me depositou um dinheiro(achei que fosse a recisão).
    No dia 11/02 a mulher do RH me ligou solicitando a devolução deste dinheiro, pois se tratava de um pagamento indevido. Porem, assim que o dinheiro caiu na minha conta, o banco pegou pq estava negativa.
    O RH me orientou a fazer um empréstimo no banco para que eu pudesse devolver o dinheiro.
    O que devo fazer? Não tenho dinheiro para devolver, o RH não me passa o valor da recisão que deveria ser pago, ainda não deram baixa na minha carteira.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Evandro!
      Infelizmente devido a complexidade do seu caso não vamos poder lhe ajudar, orientamos você a procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  61. Aracelli Batista

    Boa noite!
    Gostaria de saber quando poderei receber meu seguro desemprego. Sendo que foi eu que pedir Demissão do meu trabalho. Pois 3 anos que eu pude receber meu FGTS, isso já faz mais de 14 anos que pedir minha demissão. Hoje atualmente estou trabalhando novamente de carteira assinada.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Aracelli!
      Com a nova reforma trabalhista mesmo quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS, mas isso vai depender do acordo que você fizer com seu empregador.
      Quanto ao saldo que você tinha de outras empresas, você só pode sacar nas seguintes situações:
      Demissão sem justa causa
      Término do contrato por prazo determinado
      Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
      Decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário
      Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
      Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
      Aposentadoria
      Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
      Suspensão do Trabalho Avulso
      Falecimento do trabalhador
      Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
      Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
      Trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com câncer
      Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal em razão de doença grave
      Conta do FGTS permanece sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90
      Trabalhador permanece 03 anos seguidos fora do regime do FGTS cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90
      Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
      Abs,
      Luciane

      Responder
  62. julio mario seixas azevedo

    boa tarde,trabalhei 2 meses e 20 dias,mminha recisao veio 1390 reais e quando descontou so pagou 1 real,esta certo?

    Responder
  63. julio mario seixas azevedo

    eu pedi demissão

    Responder
  64. Elvis

    Oi eu pedi demissão
    Aí meu patrão disse que tenho que trabalhar 3 dias corridos pra poder fazer exame médico pra sair pois já vou entra em outra firma sou obrigado a cumpri esses 3 dias não tem outra maneira de fazer o exame ?

    Responder
  65. Claudia soares

    Ola me ajude trabalhei numa empresa 1 ano e sete meses o patrao deixou de pagar alguns meses do meu salario nao me pagou as ferias e so estava pagando vale t e vale r fui na justica chegando o juiz deu ganho de causa pra empresa pq a enpresa mostrou um documento falso do qual eu tinha recebido 15mil de emprestimo ate agora nao recebe nada. gostaria de saber se tenho direito a receber meu seguro desemprego

    Responder
  66. Gabriel

    Boa tarde, trabalhei 7 meses mas não fui registrado e pedi a demissão tenho direito de receber algo?

    Responder
  67. Sirlei

    Boa noite!!!
    Trabalho a 5 anos numa empresa, com salário bruto 2.200 tenho uma férias vencidas a 1 ano e seis meses, vou pedir a demissão e n pretendo cumprir o aviso, qto receberei?

    Responder
  68. Marciel Vitorino Marques

    Olá eu trabalhei 3 meses se de carteira assinada, assinaram a minha carteira e eu trabalhei mais 2 meses e 20 dias e quero pedir demissão, eles alegam que não tem que me pagar FGTS dos meses trabalhados sem cArteira assinada, e quero sair da empresa, gostaria de saber se recebo o mês completo sendo que trabalhei 20 dias.

    Responder
  69. Joseane da luz facenda

    Comecei trabalhar dia 20/02/2018,mas assinaram minha carteira somente dia 02/04 e agora dizem que não tenho direito a férias quero sair da empresa sem pagar os 30 dias,quais são os meus direitos?

    Responder
  70. Everton Fernandes

    Bom dia!
    Trabalhei em uma Empresa Privada (Comercio) durante 5 anos, pedi demissão recentemente, decidi não cumprir o aviso prévio também. A homologação será realizada na Empresa ou no Sindicato do Comercio em minha Cidade?
    Irei entrar com uma ação trabalhista contra a Empresa por outros motivos e gostaria de saber, se sou obrigado a ir na homologação, pois não tenho o minimo interesse?
    Agradeço pela ajuda!

    Responder
  71. Larissa Ferreira Costa

    Olá meu nome é Larissa. Iniciei um trabalho no em janeiro dia 18. Uma semana trabalhada não é paga. Critérios da empresa como experiência. Depois fiquei trabalhando até o dia 25 de Março 2019. Pedi demissão sem justa causa. No entanto , eles assinaram minha carteira com apenas esse período que trabalhei e ainda vou pagar multa. Detalhe como foi meu primeiro trabalho não tinha conhecimento disso. Essa multa é viável, até hoje dia 3 ainda não me pagaram. Tenho 11 dias trabalhados sem ter recebido.

    Responder
  72. Herlon

    Boa tarde , meu nome Herlon , minha irmã trabalhar 11 meses e o patrão disse que ela não tera a direito a nada ser ela pedi demissão e ele não assinou a carteira dela até hj e disse que não assina oque ela pode fazer para requerer os direitos dela ? Ele pagou o décimo .

    Responder
  73. nariely

    Boa tarde, com carteira assinada estou desde 01/10/2018, faz 6 meses. Quais direitos eu tenho pedindo demissão este mês?

    Responder
  74. Gabriela Fernanda De Sousa Silva

    Olá Meu marido estava trabalhando numa firma a 4 meses e nesse 4 meses os empregadores não quiseram registrar ele é dia 9 de abril ele pediu demissão ele tem direitos a alguma coisa ? Porque ele foi la e os empregadores falo que ele que deve pra eles 1700 E não pagaram ele oq eu faço

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gabriela!
      Se ficar comprovado que o seu marido trabalhou na empresa, o empregador deverá efetuar o registro na carteira profissional e efetuar o pagamento de todas as verbas trabalhistas na carteira profissional e efetuar o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas (8% FGTS, multa de 40%, Aviso prévio, Férias + 1/3 e 13º salário).
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  75. Carina Santos

    Olá boa tarde !
    Meu nome é Carina e tenho 7 meses de empresa e estou grávida de 5 meses .Só que não tenho plano é estou encontrando dificuldade pelo sus de ser atendida é por essa causa as vezes não consigo atestado e minha padroa só vive me chamando sendo que tenho uma produção muito grande e não.estou conseguindo cumprir por conta de dores etc…
    Eu estou querendo pedir demissão só que ela não faz acordo.vc pode me dizer o que eu pego ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Carina!
      A grávida que pede demissão não tem direito a garantia provisória de emprego. Neste caso ao pedir demissão você abre mão dos títulos rescisórios como seguro desemprego entre outros. Bem como os direitos da estabilidade provisória.
      Normalmente o empregador pede que se faça uma carta de próprio punho deixando expressa sua intenção de se desligar. Neste tipo de carta de demissão existe a assinatura de pelo menos uma testemunha que faça parte do convívio social da empregada para dar ciência de que a mesma não fora coagida a pedir demissão.
      A empregada que pede demissão para ter direito a licença maternidade deve procurar a Previdência Social o quanto antes para evitar que o governo entenda que ela abriu mão do emprego porque não precisa do dinheiro.
      Como base legal veja o Decreto 3.048/99 em seu parágrafo único do artigo 97 que diz que “Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
      Sobre a questão das suas dores, podes tentar um acordo de flexibilização do seu horário de trabalho, como unir intervalos e sair uma hora mais cedo da empresa por exemplo, isso claro se te ajudar.
      Também podes solicitar a licença maternidade até 28 dias antes do parto.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  76. Alex Silva

    Olá , eu pedi demissão no período de um mês trabalhado , porém de fato não haviam assinado minha carteira e nem efetuado a minha assinatura de contrato … Pois ao pedi as contas veio até a mim pedindo que eu assinasse meu contrato , juntamente com a carta de demissão… Quais são meus direitos dentre destes ?

    Responder
  77. Mariana

    Ola trabalho a 7 meses de carteira fixada e vo pedir demisao eu tenho direito de recebe alguma coisa

    Responder
  78. Eduardo

    Trabalhei 20 dias em uma empresa MEI e pedi demissão, a empresa quiz me pagar após 10 dias e não quiz pagar referente a ferias e décimo 13, optei por não receber o valor .Posso processar a empresa por não ter me registrado e por não me pagar a recisão correta ?

    Responder
  79. Marcia Regina Doro

    Boa tarde.
    Tenho 11 anos de empresa. Me aposentei a 5 anos mas continuo trabalhando normalmente.
    Vou mudar para o interior e estou pensando em pedir que façam um acordo e pretendo fazer o aviso prévio.
    Quais meus direitos a receber?
    Obrigada

    Responder
  80. Ederson Bezerra Silva

    Meus parabéns. Esse artigo tirou diversas dúvidas minhas quanto á este assunto, muito grato por tanto conteúdo de qualidade!

    Responder
  81. Júnior Souza

    Meu padrasto pediu demissão depois de 3 anos de trabalho, ele disse que a empresa não tem nada pra dar para ele,isso é verdade ou a empresa deve pagar algo para ele?

    Responder
  82. Raniel Cardoso Leite

    Bom dia,eu trabalho em um mercado a mais de 1 ano,e estou querendo ir embora ,trabalhar em outra cidade,o que faço,quais meus direitos.Eu mesmo vou sair ,pedir minhas contas…

    Responder
  83. Bruna vitório

    Me ajude …..meu esposo pediu a conta dia 24 mais só derem baixa para o dia 4
    No caso esses dias a mais ele tem direito de receber ?
    A empresa tem q pagar ou não ?

    Responder
    • Jaélia da Silva souza

      Trabalhei 7 meses e uns dias e sofrir acidente,estou recebendo pelo inss até fevereiro de 2023.Quando eu voltar quero pedir demissão da empresa quais os direitos que tenho pra receber ou não tem direito em receber nada?????

      Responder
  84. Ta

    Olá meu marido trabalho 11 meses e pediu a conta o que ele tem direito se pegar quanto será ele recebe por isso

    Responder
  85. brayanne de kassia

    Oi boa noite
    estou trabalhando em uma empresa a 8 meses e quero pedir a conta
    o que eu tenho direito de receber?

    Responder
  86. Michelle

    Pediu para sair ia compreta 5 mês quase São os meus direitos eu e meu patrão vamos fazer um acordo quase São meus direitos

    Responder
  87. felipe

    Boa noite me chamo Filipe.. tenho uma duvida estava em dois trabalhos fui demitido de um sem justa.. fiquei la por dois anos e 4 meses.. e ja estava e num trabalho a 9m meses ainda nao passou o prazo para eu entrar com o seguro do outro .. que é atualmente de 120 dias ..se eu pedir demisssao desse que estou possso pedir o seguro do outro trabalho que fui demitido???

    Responder
  88. Francisco

    Boa tarde estou a 3 anos trabalhando numa empresa mas estou sem carteira assinada e estou pensando em pedir minhas contas quanto mas ou menos eu irei receber??

    Responder
  89. eliana

    boa tarde, já fiz meu pedido de aposentadoria no inss(por tempo de contribuição)estou aguardando o retorno do inss, minha pergunta é a seguinte:vou pedir a conta na empresa que trabalho( vai fazer 10 anos em dezembro)e não pretendo + trabalhar, vou aproveitar a vida agora;tenho direito aos 40% do FGTS nessa nova lei? quais mais são os meus direitos?

    Responder
  90. Andressa

    Boa noite
    Ira fazer 3 anos em Setembro que trabalho na empresa e irei tirar ferias agora quando voltar se caso eu pedir as contas já que eles não querem nem fazer acordo nem me mandar embora eu saiu perdendo muito??

    Responder
  91. Graciele de sousa

    Olá eu trabalho em um restaurante a 3 anos fui contratada como auxiliá de cozinha porém lá desenvolvo outros trabalhos , nos movimentos de fim de semana trabalhamos dobrados dizem q temos 1 hora de almoço q nunca temos ,muito trabalho todos sobrecarregados quando finalizamos os trabalhos com os clientes ainda vamos lava e esfregar cozinha, lava os gongeladores fazer conferência e coloca todas as toalhas do salão para serem lavadas eu quero pedir contas e gostaria de saber se tenho algum direito assegurado?

    Responder
  92. THAIS DA CONCEICÃO SILVA

    Eu vou pedir conta com 2 meses de trabalho tenho direito ao fgts

    Responder
  93. claudielen aquino

    ola trabalhei 10 dias registrado em uma empresa e em menos de 2 meses entrei em uma outra e trabalhei 8 meses e fui demitida tenho direito ao seguro desemprego irei dar minha segunda entrada?

    Responder
  94. mariana fernandes

    boa noite eu pedi as contas do meu emprego a aproximadamente 2 anos gostaria de saber se posso receber o meu fgts ?

    Responder
  95. LUIZ MAGALHAES

    ME ANTIGO CHEFE NAO ME PAGAVA EM DIA E ME VI OBRIGADO A PEDIR DEMISSAO, O QUE POSSO FAZER?

    Responder
  96. Laecio costa de jesus

    Boa tarde eu pedir demissão cunprindo o aviso prévio de 30 dias, o último dia do aviso foi dia 3 com quantos dias eles tenqui me pagar a recisao .

    Responder
  97. Lívia Santana Ramos

    Bom dia!!! Trabalhei 2 anos e 3 meses em uma empresa, pedi as contas para entrar em outra empresa, agora queria saber quanto tempo tenho que trabalhar para poder receber Seguro desemprego, pois tenho medo de ficar pouco tempo nessa nova empresa w ser mandada embora se ficar 3 meses não recebo ne seguro me fala quanto tempo tenho que trabalhar nessa empresa para receber o Seguro desempregado pois estou com medo de não ficar muito tempo.

    Responder
  98. Carlos

    Boa noite gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.fui dispensado do trabalho atual com 5 meses de carteira assinada sendo q no emprego anterior trabalhei 16 meses de carteira assinada mas pedi as conta

    Responder
  99. Andreia

    Bom dia gostaria de saber quais são os direitos que tenho, no meu caso eu trabalhei 3 meses sem carteira assinada mas a patroa me pediu pra assinar um contrato abrindo mão de qualquer direito recebendo 500 reais como salário nessa sexta eu sairei do serviço completando assim 4 meses. Por conta de ter assinado o contrato eu perdi os direitos?

    Responder
  100. Sergio

    Boa Tarde.
    Vou completar 90 dias de trabalho mais nao pretendo continuar, vou pedir demissao ! preciso cumprir
    Aviso previo , ou terei que indenizar a Empresa ? o que posso receber ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sérgio!
      Se a rescisão for pedida pelo colaborador no final ou durante a vigência do contrato, os seguintes direitos são devidos:
      saldo de salários;
      salário família;
      férias proporcionais aos dias trabalhados + 1/3 desse valor;
      13º salário, proporcional aos meses trabalhados;
      FGTS, com direito ao saque.
      Abs, Equipe Contabilidade na TV

      Responder
  101. Leandro

    Boa tarde. Me chamo Leandro, entrei em 22/07/15 e dia 25/01/16 sofri um acidente gravíssimo e perdi o movimento do braço esquerdo. Entrei no auxílio doença. Então fiz a realização profissional, me formei em técnico em contabilidade. Logo após isso dia 02/08/19 foi cessado o benefício do auxílio doença e foi concedido no outro dia o auxílio acidente porque fiquei com sequelas. Daí voltei para a cidade aonde estava empregado e pedi minha demissão dia 12/08/19 porque estou morando em outra cidade. Minha dúvida é se vou receber o auxílio acidente depois da minha demissão que foi dia 12/08/19 tendo em vista que foi concedido o auxílio acidente. Será que recebo esse auxílio sem ter carteira assinada agora. Desde já agradeço

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Leandro!
      O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
      Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando, sendo assim mesmo sendo demitido permanecerá com seu auxilio acidentário.
      Abs,
      Tasso e Scalzer

      Responder
  102. Laís

    Boa noite!
    Estou com uma dúvida em relação a demissão.
    Supondo que eu tenha de verbas rescisórias de 13º, férias, 1/3 férias, um valor total de R$800,00 – só para exemplo, e meu salário é R$600,00 nominais.
    Eu peço demissão, mas não quero cumprir aviso prévio.
    Eu vou ter R$600,00 descontados daquelas verbas? Ou seja, receberei só R$200,00 de férias, 13º e 1/3 férias?
    E se ao invés de R$600,00 meu salário fosse R$1.000, eu ficaria devendo dinheiro para a empresa?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Laís!
      Sim, quando há pedido de demissão o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa.
      No caso do empregado cessar o contrato no mesmo dia do pedido, haverá o desconto de 30 dias de salário das verbas rescisórias, podendo por diversas vezes ficar negativo, mas nesse caso acaba sendo considerado zerado.
      Abs,
      Jení Carla Fritizke Schulter – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  103. lizandra goulart

    Entreguei uma carta de equiparação salarial, a empresa tem um prazo de resposta?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Lizandra!
      A legislação não estabelece um prazo.
      Abs,
      Tasso e Scalzer

      Responder
  104. Natal Cristian dos Santos

    Ola. Eu trabalhei 2 meses em uma empresa, no primeiro mês pagaram atrasado o salário, e no segundo mês nao pagaram, dizeram que tinham muitas contas e por isso nao podiam pagar o salario dos funcionários, eu optei por sair de la. Faz 2 meses e eles ainda nao pagaram o salário e nem o acerto, recebi um cheque deles porem sem fundo fui la pra reclamar e dizeram q so vao pagar quando puderem. Qual o meu direito nesse caso?

    Responder
  105. Julia Pereira da Silva

    Olá a empresa que eu trabalho já a 7 meses , No holerite vem mostrando que está sendo pago o fundo de garantia
    Porém não está sendo pago
    E a empresa vem me forçando a pedir as contas oque devo fazer
    E tem outra mês passado levei um atestado a mova do Dp (departamento pessoal) perdeu meu salário eata pra vim e na minha folha de ponto foi marcando 4 faltas injustificadas
    Sendo que não foi eu quem.perdi foi a menina
    Aí ontem ela achou porém a a folha ja foi pro rh mesmo sem eu ter assinado oque eu devo fazer?

    Responder
  106. Pâmela Sales

    Olá eu trabalho em restaurante pequeno no qual tem oito funcionários…menos eu sou registrada se eu pedii demissão quais são os meus direitos já q não sou registrada eu li sobre uma multa q o empregador tem q pagar para funcionários q não são registrado..Isso serve em qual situacao

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Pâmela!
      Você terá que cumprir 30 dias de aviso, receberá:
      Férias vendidas e proporcionais acrescida de 1/3;
      13º salario proporcional;
      FGTS 8% dos meses trabalhados sem deposito.
      Quanto a multa ela não é paga ao trabalhador. É uma multa administrativa e será recolhida aos cofres publicos.
      Deverá observar a CCT de trabalho de sua categoria, nela pode ser que conste alguma indenização ao trabalhador.
      Abs,
      Tasso e Scalzer

      Responder
  107. Joelma

    Boa tarde, trabalho numa empresa a 9 meses, nunca me entregaram holerite, e estou muito desanimada e infeliz com este emprego, trabalho de segunda a sábado, eu estou fazendo funções de duas pessoas, e me sinto muito sobrecarregada, tenho muito medo de ficar desempregada mas não vejo outra solução, se eu pedir minha demissão sem cumprir aviso, o que eu teria direito de receber?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Joelma!
      Se você pedir demissão sem cumprir o aviso, terá que indenizar a empresa em 30 dias.
      Terá direito a receber:
      Férias vendidas e proporcionais acrescida de 1/3 e
      13 salario proporcional.
      Abs,
      Tasso e Scalzer RH

      Responder
  108. Aldinete correa Dias

    Eu estou gravida ja 9 meses…mandei msg pra minha patroa falando q eu ñ ia mais trabalha .
    Eu perdi todos os meus direitos

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Aldinete!
      Para perder seus direitos só se fosse abandono de emprego ou demissão por justa causa.
      Não entendi direito qual sua situação.
      Aconselho você a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  109. Gilmário

    Bom dia trabalhei 5 meses em uma empresa , fui demitido com 10 dias assinei minha carteira , passei mais 5 meses e fui demitido de novo. Minha dúvida é: tenho direito ao seguro desemprego?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gilmário,
      A Lei Federal 13.134/15 determina que é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio para solicitar o benefício pela primeira vez. A exceção são os trabalhadores domésticos, que precisam ter exercido exclusivamente a função durante 15 meses dos 24 que antecederam a dispensa. A medida alterou as regras de uma regulação anterior, de 1990, que estabelecia um tempo mínimo de seis meses.
      Att,
      Tasso e Scalzer.

      Responder
  110. EMERSON SANTOS

    Olá
    Pedi demissão e cumpri o aviso até o dia 20 …mais vou dá baixar na carteira e assinar os papéis só dia 30 deve receber baseado no dia 20 que acabou o aviso ou dia 30 que vou dá baixa ?

    Responder
  111. Álisson Montino

    Olá, eu fiz minha carta de demissão, e cumprir o aviso prévio. Só que irei faltar 10 dias, pois como estou trabalhando min, não estou tendo como conciliar os dois. Quanto eles podem descontar de min. Outra dúvida, em caso de falta sábado, domingo e /ou feriado, o valor descontado é igual aos dos dias de semana ? Agradeço desde já.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Álisson!
      Deverá ser descontado o salário correspondente aos 10 dias de falta.
      Sim no caso de faltas em sábados ou domingos o valor é o mesmo, correspondente a um dia de trabalho.
      Abs,
      Tasso e Scalzer

      Responder
  112. CAROLINE DAMACENO DA ROSA

    Oi
    Queria saber uma coisa
    Trabalhei 1 e 5 meses meu contrato sao de 5 anos eu recebo so esse 1 ano?

    Responder
  113. Alessandra de moura

    Eu pedi minha conta da empresa , sendo que é meu primeiro emprego e não conheço e não entendo bem , sair e não quis cumprir aviso prévio, me deram a recisão e disseram que eu não tinha direito ao meu fgsts , Eu tenho ou não direito ao meu fgsts?

    Responder
  114. Rodrigo

    Bom dia, o patrão esta atrasando o salario há um tempo ja. Pedindo demissão , ele tera que pagar todo esse salario pendente, certo? e qual o prazo pra esse pagamento? assim como o pagamento das obrigações do patrão?

    Responder
  115. Luan Victor Marques Souza

    bom dia eu me chamo Luan e pedi demissão da ultima empresa (oficina) em que trabalhei por falta de pagamento da parte deles eu trabalhei la por 3 meses e recebi a penas um, fora que eles não assinaram a minha carteira pois não me deram um dia livre pra ir tira-la, eu também não recebi salubridade pois eu trabalhava com óleo diesel e com gasolina e também não recebi as horas extras trabalhadas eu sai de la há mais ou menos um més e queria saber quais os meus direitos nessas ocasiões citadas acima e se posso recorrer a justiça caso eles “enrolem” pra me pagar

    Responder
  116. Laudiceia Dias Santos

    Oi pedi demiçao aquando voltei de liçença maternidade terei em acordo tenho ela não mi pagava o abono família merssal .tenho direito de pega os atrazados

    Responder
  117. MARIA TEREZINHA AYROSO

    Trabalhei 7 dias em um local onde não foi registrado a minha carteira e ele não quer me pagar as horas extras e eu pedi a conta.
    Tenho direito a algo?
    Posso colocar ele no pau?

    Responder
  118. Larissa Ribeiro Diniz

    Bom dia, trabalho em uma empresa a 1 ano e 5 meses sem carteira assinada, porém quero pedir demissão por vários motivos e entre um deles essa questão da carteira que nunca foi assinada e pelo que vejo posso continuar o tempo que for que continuará do mesmo jeito. Quais o direitos tenho ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Larissa!
      Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Eles poderão te auxiliar devido a complexidade do seu problema.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  119. DIANINI

    BOA TARDE.
    PEDI DEMISSÃO E TENHO 4 MESES DE CLT ASSINADA. O QUE EU TENHO DIREITO?
    NAO É NECESSÁRIO CUMPRIR O AVISO POR TER MENOS DE 1 ANO NA EMPRESA?

    Responder
  120. Iara

    Olá eu gostaria de tirar uma dúvida
    É que faz 10 meses que trabalho em uma empresa e só depois de 7 meses pedirão minha carteira para assinar e até agora não assinaram . Estou pensando em pedir demissão será que tenho direito a receber algo?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Ola Iara!
      Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Com certeza você tem valores a receber.
      Abs,
      Luciane

      Responder
      • Iara

        Certo
        Obrigada!

        Responder
  121. Alessandro

    Olá , tenho 4 mês de trabalho com um salário de 1,200 por mês
    Pedi minhas contas no dia 30/10/19
    Bem gostaria de saber o quanto mais ou menos deveria pegar e os direitos
    Pois recebi 1.000$ contando com todos os direitos, pois acho que esse valor está errado, mais questionado o valor me disseram que estaria certo .
    Será que podem me ajudar pra ter a certeza desse valor
    Desde já agradeço.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Alessandro!
      Peço que você procure o sindicato da sua categoria ou um contador, com certeza eles poderão lhe ajudar.
      Quando se refere a cálculos, é muito complexo e difícil de lhe ajudar.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  122. Franciely Dias Gomes

    Quero pedir demissão agora em dezembro por que conseguir um serviço melhor, queria saber meus direitos e deveres , assim que entrei na empresa, ficaram 20 dias que não foram para minha carteira , o que faço??

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Franciely!
      Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Eles poderão te auxiliar devido a complexidade do seu problema.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  123. Rose

    Olá eu trabalhei 3 anos pra uma empresa sem carteira assinada e agora pedi demissão tenho algum direito eu só recebia meio salário. 7 hrs de serviço todos os dias até final de semana.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Rose!
      Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Eles poderão te auxiliar devido a complexidade do seu problema.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  124. MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA

    BOA NOITE!
    EU FOI ADMITIDO NA 13/06/2019 ESTOU QUERENDO PEDIR DEMISSÃO EM DEZEMBRO.
    NESSE CASO EU SOU OBRIGADO A CUMPRIR COM AVISO PRÉVIO?
    EU TEM ALGUM DIREITO?
    ATT,
    MARCOS

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Marcos!
      O aviso prévio é o funcionário que decide se vai ou não cumprir.
      Lembrando que caso vc não cumpra, a empresa vai descontar esses dias da sua verba rescisória.
      Quanto aos seus direitos, aconselho você a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista,
      eles poderão lhe orientar corretamente.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  125. Eveline

    Ola…Me chamo Eveline .””fazendo correçao no texto””
    Trabalhei 8 meses recebendo o salaeio de 1.000 sem carteira assinada e pedi demissão por motivos de saúde.recebi de meu patrao 10 dias antecipado de ferias para me reabilitar mas ao retornar nao ainda me sentindo bem pedir para sair com 30 dias de aviso mas ele nao quis os trinta dias e a demissao foi feita de imediato …porem nos 10 dias de ferias ele me 570 reas juntando com 7 dias trabalhado….agora preciso saber quanto devo receber por direito ?segundo ele …..ele tbm nao sabe !

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Eveline!
      Não fizemos cálculo de rescisão, somos apenas um portal de notícias contábeis, e infelizmente não podemos te ajudar.
      Procure um contador ou o sindicato da sua categoria, eles com certeza poderão lhe ajudar.
      Estamos a disposição para outras dúvidas.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  126. Leonardo Garcia rocha

    Boa noite trabalho em uma empresa no período de dois anos, porem minha carteira foi assinada 7 meses após eu entrar, e não pagaram esse tempo de serviço sem carteira, estou completando dois anos na empresa e resolvi pedir as contas, eu tenho como cobrar por esses 7 meses em que minha carteira não estava assinada ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Leonardo!
      Normalmente, quem pede demissão não tem direito ao recebimento ao Seguro Desemprego, mas existem alternativas para o trabalhador que foi forçado a pedir demissão.
      Via de regra, quem pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (no caso em que o trabalhador tiver esse direito).
      Infelizmente, nos casos em que o trabalhador pede demissão sem ocorrer nenhum problema com a empresa, não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
      O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.
      Abs,
      Tasso Serviços de Pessoal

      Responder
  127. laryssa

    Ola me chamo Laryssa, tenho que ter o numero para tirar duvidas do contador da empresa aonde eu trabalhei para saber se esta certo meus direitos?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Larissa!
      Não, você pode solicitar para outro contador.
      Ele só vai precisar de algumas informações para fazer o cálculo e tirar suas dúvidas.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  128. THAINA ESTACIO

    Boa Tarde,
    Solicitei ao meu patrão o desligamento da empresa no dia 18/11/2019. O mesmo disse que iria pedir para o rh fazer os cálculos e me passar a folha para assinar. No dia 26/11 cobrei o mesmo pois ainda não havia assinado o aviso sendo que eu já havia pedido a conta para ele no dia 18/11. Ele então me disse que não aceita meu pedido de demissão e me mandou trabalhar. Tem validade eu fazer uma carta a punho informando que meu pedido de demissão já foi feito em 18 de novembro e que exijo cumprir os 30 do dia 18/11 a 18/12?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Thaina!
      Você pode sim fazer a carta de próprio punho. Mas pra ela ter validade tem que ter o carimbo e a assinatura do responsável na empresa.
      Quanto ao fato de ela ser retroativa, é questão de você conversar com seu líder.
      Aconselho você a ter mais uma conversa com ele e expor sua vontade, tenho certeza que chegarão em um acordo que será o melhor para os dois.
      Abs, Luciane

      Responder
  129. Jacqueline Pereira

    Olá boa tarde, trabalho há 05 meses para um fabrica como coordenadora comercial com salário fixo + comissão, porém estou sem carteira assinada devido a acordo feito com a empresa em 12 de Julho deste ano.
    A dúvida, é que hoje recebemos a 1ª parcela do décimo terceiro salário, onde foi creditado apenas o valor proporcional ao salário fixo. Na época da negociação foi dito que todos os direitos continuariam iguais, então gostaria de saber se esta certo a empresa pagar o 13º salário somente em cima do fixo. Outro detalhe é que depois de esta sem registro a empresa também deixou de pagar o DSR.
    At, Line.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      • Remuneração Variável e Adicionais:
      Fatores que podem contribuir para a variação da metade do salário são as médias que a legislação trabalhista garante como base de cálculo do adiantamento do 13º salário, como as horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras).
      Nestes casos, o salário deve ser somado à respectiva média apurada para, só então, calcular o 50% do adiantamento.
      Abs,
      Tasso e Scalzer

      Responder
  130. Sheyla

    Minha sogra trabalhou durante um mes do dia 29/10 ao 29/11 e pediu a demissão 2 semanas antes pois nao gostou da empresa .
    No dia 29/11 ela saiu da empresa e entao ela foi receber o que eu trabalhou e a empresa pagou apenas 220 reais do tic de alimentação e mais nada. Trabalhou um mes inteiro e nao recebeu o salario. Gostaria de saber se isto esta certo? Obgd. Boa noite.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sheyla!
      Não esta correto, deveria ter sido feito o cálculo dos dias trabalhados, mais proporcional de férias e 13º Salario.
      Feito um pedido de demissão por escrito e trabalhado os 30 dias do pedido de demissão.
      Caso não fosse trabalhar o aviso, deveria indenizar a empresa os dias restantes do aviso.
      Abs,
      Tasso e Scalzer

      Responder
  131. abner

    tenho 3 anos de empresa vou pedi pra ser mandando embora quantos mais ou menos eu recebo meu salario e 1700

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Abner!
      Procure um contador, ele vai poder fazer o cálculo de quanto você terá para receber.
      O cálculo da rescisão envolve vários fatores.
      Abs,
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  132. Joana Selma

    Olá Boa noite, Estou com uma duvida,trabalhei em uma lanchonete porem eles não estão registrando no momento, porem fiquei 1 mês no trabalho e o meu ex patrão pediu p mim ficar até o fechamento do mes. Porem o sócio dele falou q nao tenho direito de receber os dias trabalhados que é o acerto. Gostaria de saber oq fazer nessa situação?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Joana!
      Devido a complexidade do seu problema, aconselho você a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista,
      eles poderão lhe orientar quais são seus direito.
      Abs,
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  133. Rayane

    Boa tarde estou grávida pedir demissão mas quero voltar oq faço? Minha patroa disse ja ter dado baixo na carteira estou cumprindo o aviso . Mas nao assinei nda . Pedir demissão dia 30 /11/2019 meu aviso acaba dia 30/ 12/ 2019. Posso continuar trabalhando e nao assinar nda?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Rayane!
      Segundo o artigo 489, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), depois de concedido o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo, que é de no mínimo 30 dias. No entanto, se a parte que deu o aviso, seja Empresa ou Empregado, reconsiderar o ato, ou seja, desistir, antes de findo esse prazo, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração. Vejamos o que diz a redação do art. 489 em seu parágrafo único, “Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado”.
      Abs,
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  134. wilson

    Boa tarde .
    tive um acidente de trabalho recentemente e perdi parte do terceiro dedo .
    Se eu pedir demicao tenho algum direito ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Wilson!
      Via de regra, quem pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (no caso em que o trabalhador tiver esse direito).
      Infelizmente, nos casos em que o trabalhador pede demissão sem ocorrer nenhum problema com a empresa, não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
      O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.
      É importante destacar que nesse caso, o aviso prévio do trabalhador para a empresa deverá ser com antecedência mínima de 30 dias. Se ele optar por não trabalhar neste período, poderá ter o valor descontado das verbas rescisórias.
      Abs,
      Tass Serviços de Pessoal

      Responder
  135. Jordana Patricia da Silva Costa

    Olá?trabalhei 9 meses como doméstica e se carteira assinada,pedi demissão e queria saber quais meus direitos?

    Responder
  136. Celeste Fernandes

    Olá. Tenho uma dúvida, bem tive um problema no meu trabalho na qual fiquei costrangida aí falei pro meu patrão me dar as contas e falei que cumpriria o aviso tudo certinho, só que ele me falou para eu escrever num papel o meu nome completa e a data e depois dizendo que cumpriria o aviso de 30 dias isso é certo, pois trabalho nessa empresa faz 2 anos e 1 mês caso eu escreva nesse papel o meu nome é a data, eu tenho o direito de receber o seguro-desemprego

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Celeste!
      Se você escreve em um papel que esta pedindo demissão, não terá direito a seguro desemprego.
      Para ter direito ao seguro deve ser dispensada sem justa causa e por iniciativa do empregador. O aviso deve ser aplicado pelo empregador.
      Abs,
      Viviane Paula de Menezes
      TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL LTDA.

      Responder
  137. paulo trindade

    ola bom dia, fui contratado por uma empresa para fazer o serviço de office boy, e meu chefe tem mais uma empresa. no caso eu fui contratado por uma mas faço o serviço de office boy nas duas, mas so a empresa q me contratou me paga.
    isso ta certo ? se não oque posso fazer ?

    Responder
  138. Camila Carolina Rocha

    Boa noite! Entrei na empresa no final de Outubro, mas ainda não assinaram minha carteira por que tive problemas com um documento que não consegui levar para eles. Mesmo não estando com a carteira assinada ainda tenho o direito de receber o 13 parcial aos dias que jà trabalhei? Pois só não assinaram minha carteira ainda somente por falta desse documento. Obrigado

    Responder
  139. sasa
  140. Adriana Aparecida Evangelista

    Meu nome é Adriana Aparecida Evangelista
    É trabalho em uma empresa há 3 anos e três meses ,porem recebo por quinzena , 5 é dia 20 ,estou afastada há 22 dias ,recebi meu pagamento dia 5 e gostaria de saber se tenho direito a receber dia 20 e a segunda parcela do décimo terceiro s

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Adriana!
      Sim o 13º você terá direito proporcional ao meses trabalhados no ano.
      15 dias trabalhados no mês terá direito a 1/12 avos.
      Abs,
      Viviane Paula de Menezes – Tasso Serviços de Pessoal

      Responder
      • GABRIELA

        SE EU PEDIR DEMISSÃO NO DIA 15 MESMO, TENHO DIREITO DE RECEBER O 13º SALARIO PROPORCIONAL AO MÊS?

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Gabriela!
          Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
          salário do mês proporcional;
          13º salário proporcional;
          férias vencidas;
          férias proporcionais.
          O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
          Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
          O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
          Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
          As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
          Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
          Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
          Att.
          Luciane – Portal Contabilidade na TV

          Responder
  141. Renata

    Trabalho a 2 anos em um hospital e já tirei férias ano passado em dezembro se eu pedir conta..vou receber pouco?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Renata!
      Em relação às verbas devidas ao empregado no pedido de demissão, ele terá direito a receber: o saldo salarial, ou seja, o valor referente aos dias trabalhados e ainda não pagos; 13º salário proporcional aos dias em que trabalhou; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  142. Elisete Ferreira da silva

    Trabalhei so 15dias pedi demissao vou ficar deve do a firma

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Elisete!
      Depende, se você tem um contrato de experiência, dependerá do prazo do mesmo.
      A empresa pode descontar 50% dos dias que faltam para você concluir seu contrato.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL LTDA

      Responder
  143. Franciele

    Olá estou trabalhando na empresa a 3 mêses fui registrada a um mês e desde então minha patroa me humilha não somente eu mais a outra funcionária também.. ela grita na frente dos outro mal educada eu quero pedir as contas o que devo fazer ?

    Responder
  144. Cleisson

    Boa tarde trabalhei 11meses em uma empresa e pedi conta pra ir para outro mas vai fazer 2 meses e vão dar baixa na carteira será que tenho direito de seguro desemprego?

    Responder
  145. Regiane santos Albuquerque

    Oi boa noite!
    Estou a 6 meses no meu serviço e vou pedir conta essa semana, gostaria de saber o q recebo e se eu não cumprir o aviso prévio é descontado da minha rescisão?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Regiane!
      Se o pedido de demissão for feito pelo próprio colaborador e ele se recusar a cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o salário correspondente ao aviso (art. 487, § 2º, da CLT). Já no caso do funcionário ter sido demitido pela empresa, o período do aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado
      Abs,
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  146. Fátima Santos

    Eu trabalho numa empresa a 1 ano e 5 meses e quero sair de lá. Daí eu conseguir serviço em outra empresa se eu levar uma carta desta empresa que eu consegui serviço na empresa que atualmente eu trabalho quais são meus direitos. Por que não quero pedir demissão

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Fátima!
      O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de que a aprovação em concurso público ou obtenção de novo emprego não constituem o “justo motivo” previsto no art. 487 da CLT que dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio.
      Tal fato se da em razão de o “justo motivo” referenciado no art. 487 da CLT ter relação com os inadimplementos (descumprimentos) que podem vir a ocorrer dentro da relação contratual entre empregador e empregado, previstos nos arts. 482 e 483 da CLT e não com circunstâncias de fora desta relação contratual.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes
      TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL LTDA.

      Responder
  147. Wesley

    Bom dia, entrei no emprego em 4 de abril de 2015
    Meu patrão assinou minha carteira só em agosto de 2018.
    Pretendo sair da empresa pedindo demissão no mês que se aproxima. Quais meu direitos sobre o tempo sem carteira assinada?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Wesley!
      Se pediu demissão de um emprego e não foi registrado, vc tem muitos direitos, tem direito a ter a sua carteira de trabalho assinada, tem direito ao proporcional de férias, proporcional de 13º salário, FGTS, INSS e eventual saldo de salário.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  148. Cleisson

    Boa tarde trabalhei 11meses em uma empresa e pedi conta pra ir para outro mas vai fazer 2 meses e vão dar baixa na carteira será que tenho direito de seguro desemprego?
    Tenho algum direito ou não?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Cleisson!
      Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego, independente do tempo de serviço.
      Abs,
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  149. ERICA CORREIA DOS SANTOS

    Boa tarde,
    Trabalho em uma creche a 5 meses, e consegui emprego e outra perto da minha casa, só recebi o 13º proporcional, se eu pedi demissão tenho direito a alguma coisa??
    Desde já agradeço

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Erica!
      Direitos do empregado que pede demissão
      Em primeiro lugar, o empregado que pede demissão, tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias como:
      a. Saldo de Salário;
      O empregado que pede demissão deverá receber o proporcional aos dias trabalhados. Por exemplo, se ele pediu a demissão no dia 20, deverá receber o salário proporcional até o dia 20 que efetivamente trabalhou.b. Décimo terceiro salário proporcional;
      Terá direito a receber o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano.c. Férias;
      Neste caso há duas situações: férias vencidas (após 12 meses) que deverão ser pagas acrescidas de 1/3 do salário; e/ou férias proporcionais (menos de 12 meses) que deverão ser pagas também acrescidas de 1/3 do valor proporcional.
      d. Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS);
      O empregador deverá fazer o recolhimento faltante do FGTS do empregado que pediu a demissão, de forma proporcional ao tempo trabalhado.
      Abs,
      Portal Contabilidade na TV

      Responder
  150. Carlos

    Pedi demissão apos dois dias me encostei trinta dias tenho direito de reintregacao?

    Responder
  151. Henrique

    Boa tarde! Entrei na empresa e trabalho a noite assinei um contrato de 3 meses já tenho 4 e até hj não min dero posição se vai assinar minha carteira, vou pedi pra sair quabro devo ganhar se eles não assinar minha carteira oq devo fazer quais são meus direitos nesse caso ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Henrique!
      Em primeiro lugar a empresa é obrigada a assinar sua carteira, o trabalho sem registro é considerado ilegal.
      Você perde muitos direitos com isso.
      Converse com o responsável da empresa e tente resolver esse problema amigavelmente.
      Caso não seja possível, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
      Eles também podem fazer o cálculo da sua rescisão, pois precisam ter acesso aos seus documentos.
      Abs.
      Equipe Contabilidade na TV

      Responder
  152. Adailton

    Queria tirar uma dúvida!
    Trabalhei 1 ano e 4 meses e uma empresa e pedi demissão, e uma semana depois comecei a trabalhar em outra empresa, e estou com 4 meses, e se eu for demitido sem justa causa, eu tenho direito a seguro desemprego?

    Responder
  153. Cleidiane

    Boa noite trabalbei 5 anos quero pedir demissao que tipo de acordo posso ta fazendo pro empregador pra que eu possa receber o FGTS
    Me ajuda por favor

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Cleidiane!
      A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Ou seja, o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
      Abs,
      Equipe Contabilidade na TV

      Responder
  154. ALEXANDRE

    Bom dia, em 1997 tinha direito a 5 parcelas de seguro desemprego atraves de um requerimento, recebi só 4 parcelas, hoje em dia SERA QUE eu consegueria receber essa parcela que ficou faltando, no momento estou desempregado.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Alexandre!
      O prazo para receber essa parcela seria de no máximo 16 meses.
      No seu caso não tem mais direito.
      Abs,
      Equipe Contabilidade na TV

      Responder
  155. Sousa

    Boa tarde nao recebi o décimo terceiro salário referente ao mês de dezembro até o dia de hoje 06/02/2020 o que faço?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sousa!
      Se você não recebeu ainda o 13º salário, procure o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se não houver solução, pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado). Caso a empresa insista em não pagar, é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
      Abs,
      Equipe Portal Contabilidade na TV

      Responder
  156. Simone Aparecida Jumes

    Boa tarde meu nome é simone pedi a conta sem pagar os trinta dias fiquei no beneficio do dia 8 de outubro até 22 de dezembro 2 vezes foi negado meu beneficio voltei a trabalha mas não consegui continuar por causa da dor no meu braço oque tenho direito

    Responder
  157. Lucia

    Boa tarde! Trabalhei 1 ano e 3 meses de carteira assinada em periodo integral, depois passei a trabalhar com carga horária de apenas 25h semanais em acordo de ambas partes, vamos supor que eu seja demitida depois de uns 3/4 meses de trabalho meio periodo, a minha rescisão vai ser com base em que?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Lucia!
      Deve ser aplicado a proporcionalidade para pagamento de férias e 13º, observando a remuneração do período aquisitivo.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes
      TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL
      http://www.tassorh.com.br

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Lucia!
      O cálculo deve ser feito observado o período aquisitivo das férias.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes
      TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL
      http://www.tassorh.com.br

      Responder
  158. Lucia

    Boa tarde, em novembro de 2019 completei 1 ano de trabalho em periodo integral e direito as férias, agora a partir de fevereiro passei a trabalhar 25h semanais, no mês de março irei tirar as férias, quanto seria o valor que eu receberia ao sair de férias?

    Responder
  159. Gabriela

    Boa tarde,
    Meu nome é Gabriela, e eu pedi a conta do meu antigo emprego agora em fevereiro de 2020. Eu trabalhei o ano passado inteiro e teria direito à receber o PLR no valor de 1,95 salários, no entanto esse valor somente será pago em março. Eu terei direito à receber o PLR após o pedido de demissão? Seria o justo, uma vez que eu trabalhei o ano de 2019 inteiro e esse beneficio é referente ao ano passado, correto? Qual a definição legal quanto a isso?
    Abraços,
    Gabriela

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gabriela!
      As regras para pagamento da PRL são definidas no acordo individual de cada empresa, firmado entre empresa/categoria e trabalhadores.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes
      TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL
      http://www.tassorh.com.br

      Responder
  160. THALIA

    Olá, boa tarde! Meu nome é Thalia. ESTOU TRABALHANDO 3 MESES NA EMPRESA DE CARTEIRA ASSINADA, POREM NA “EXPERIÊNCIA”, VOU PEDIR DEMISSÃO, O QUE EU TENHO DE DIREITO PARA RECEBER?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Thalia!
      Por lei, a empresa pode cobrar uma indenização se você sair antes do final do período de experiência para cobrir prejuízos que ela teve na sua contratação e demissão – mesmo que essa multa não esteja no contrato que você assinou. Neste caso, o empregador tem direito de descontar da rescisão até 50% do valor que você ainda receberia até o final do contrato de experiência. Com ou sem desconto, a sua rescisão pagará saldo de salário, férias e 13° proporcionais ao tempo que você ficou na empresa.
      Portal Contabilidade na TV

      Responder
  161. Joice

    Olá, eu fui chamada pra trabalhar dai fui meu primeiro dia trabalhei tudo certo, dai no final só expediente a gerente mim chamou e disse pra mim n ir no dia seguinte pois ja tinha outra pessoa pra colocar no meu lugar, proto n fui mais nem mim chamarom, o que eu faço tenho direito ão meu dia trabalhado? Ou n tenho direito a nada!?

    Responder
  162. Andrea Claudia da silva

    Boa noite! No último dia 23 a empresa que trabalho a 12 anos chamou todos os funcionários e disse que fecharia pó conta da pandemia. E disse que faria acordo com todos sem direito a multa de 40% do FGTS.So eu e mais duas funcionárias não aceitamos o acordo .os outros fora despensa dos pra aguardar em casa e nós estamos trabalhando.Mas hoje cedo eles avisaram que só vai funcionar até sexta feira. O que eles poder fazer conosco? Estão pondo pressão pra gente aceitar o acordo e devolver a multa.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Andrea!
      Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber todos os valores que faria jus caso o empregador o dispensasse sem justa causa. Isto porque o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo de forma alguma ser repassado ao empregado.
      Quando a empresa fecha, em regra o empregador terá que arcar com todas as verbas rescisórias devidas ao empregado, caso este fosse demitido sem justa causa. Ou seja, é direito do empregado receber as seguintes verbas:
      – Saldo de salários;
      – Aviso prévio;
      – Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;
      – 13º salário proporcional;
      – Multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nessa conta;
      Observa-se, portanto, que o trabalhador, diante dessa situação, não há de ficar desamparado, uma vez que a legislação garante ao mesmo, todos os direitos trabalhistas pertinentes, quais sejam os equiparados a uma demissão sem justa causa. Nesse sentido, há de se ressaltar que os direitos do trabalhador após a falência da empresa são, de acordo com a lei, bastante generosos, porém, a execução desses direitos, na prática, é muito mais complicada, devendo o empregado recorrer a justiça, a fim de resguardar os seus direitos e assim evitar possíveis prejuízos.
      Não existe acordo legal devolvendo a 100% da multa.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  163. Erick

    Minha esposa pediu a conta do trabalho já faz mais de 4 anos ser de então só trabalhou de carteira assinada mais foi mandada embóra no teste de 3 meses.
    Éla teria algum direito por aver anos que éla já pediu a conta?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Erick!
      Não entendemos muito bem sua pergunta.
      Se você puder refazer eu agradeço.
      Abs,
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
    • Dilzeli Silva santos Santos

      Trabalho 2 anos de carteira assinada como baba mais faço tudo na casa quero pedir minha demissão quais são meus direitos trabalhistas

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Olá Dilzeli!
        Se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio, caso contrário ele será descontado da sua rescisão.
        Você terá direito a receber o décimo terceiro e férias do ano.
        Att.
        Luciane – Portal Contabilidade na TV

        Responder
  164. Charlie assis

    —- Boa tarde Contabilidade na TV …
    Eu trabalhei em um empresa por 15 meses e pedi demissão fiquei parado fazendo atividades pessoais durante 7 meses e voltei a trabalhar agora com 2 meses de empresa devido à crise a empresa me demitiu. Neste caso eu tenho direito ao seguro desemprego?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Charlie!
      Seguro desemprego será concedido por um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 5 (cinco) meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
      Nesse caso deve solicitar os dois seguro desemprego para dar entrada.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – Tel.: 27 2233-8725 – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  165. Vinicius

    Boa noite,
    Pedi demissão e não vou cumprir o aviso prévio, minha rescisão sairia negativa porém não pode e saiu zerada, mas meu empregador ta me cobrando o valor negativo. Eu realmente preciso pagar este valor?

    Responder
  166. Wesley

    Boa noite eu trabalhei só os 45 dias do contrato aí a empresa me dispensou mas desde o dia q eu dei a carteira pra eles assinar até hoje não me devolveram. Aí eles acertaram comigo e disse q depôs era pra busca a carteira tá certo isso?? Oque eu posso fazer??

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Wesley!
      A sua carteira deveria ter sido devolvida no que que eles fizeram o acerto com você.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  167. Beatriz

    No meu caso tenho 8 meses de empresas vou pedir demissão,gostaria de saber se a. recisão e feita no sindicato???
    Tenho medo que meu patrão me enrole,pois no meu contra cheque vem um valor e recebo outro inferior,no caso o “combinado”

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Beatriz!
      Aconselho você a procurar um contador e pedir pra eles fazerem o cálculo da sua rescisão e saber se o que a empresa vai te pagar estará correto.
      Hoje as rescisões não precisam mais ser feitas no sindicato.
      Att.
      Luciane

      Responder
  168. michelle

    eu fui empregada de uma Universidade Particular por três anos, findos os quais pedi demissão, tendo, seis meses após, ajuizado RT requerendo o pagamento de horas extras e o reconhecimento da pratica de caixa dois.
    Na audiência, ficou conciliado, homologado que a Universidade me pagaria R$ 5.000,00 em duas parcelas, ele cumpriram o acordo certo.
    agora eu quero ajuizar uma nova reclamação trabalhista, requerendo o pagamento do meu 13º salário e férias acrescidas de 1/3.
    Assim, existem matérias preliminares e/ou prejudiciais de mérito que podem ser alegadas pela Universidade? Quais, porque e em caso de acolhimento, qual a consequência do processo?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Michelle!
      Devido a complexidade do seu caso, aconselho você a procurar um advogado trabalhista.
      Somos apenas um Portal de notícias contábeis, e infelizmente não vamos poder lhe ajudar.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  169. Douglas bezerra do nascimento

    Eu trabalhei um ano e 3 meses de carteira assinada mas eu pedi demissão ou seja não tive direito ao segundo desemprego a minha dúvida e eu acabei de ser mandado embora recente de outra empresa será q consigo tirar o segundo desprego

    Responder
  170. Willian

    Boa tarde ,trabalhei uma anos e sete meses em uma empresa pedi demissão,uma semana após comecei em outra fiquei dois meses e fui demitido sem justa causa,tenho direito a seguro desemprego??

    Responder
  171. Luz

    Bom dia, trabalhei 7 meses em uma empresa e pedir demissão, já faz quase duas semanas e o meu patrão ainda não apareceu com o meu aviso pra assinar, primeiro que eu nem queria cumpri o aviso, mais ele me convenceu a cumpri pois precisava de um tempo pra por outra em meu lugar. já discutimos pois ele estava enrolando pra ir na contabilidade levar minha carta de demissão, depois ele disso que já levou, mais até agora não trouxe o aviso pra eu assinar. Eu não aguento mais e preciso saber qual o último dia de trabalho pra cumpri o aviso mais até agora nada. ele tá me evitando, O que eu faço?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Fabrice!
      Tente conversar com ele mais uma vez.
      Caso não tenha sucesso, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
      Eles irão lhe orientar como proceder nesse caso.
      Att.
      Luciane

      Responder
  172. Gabriella

    Olá. Sou MEI e trabalho num escritório há 1 ano e 3 meses. por questão de saúde mental, decidi pedir a conta. Só tirei 2 semanas de férias remuneradas e gostaria de saber quais são os meus direitos. Se tenho que receber pelas outras 2 semanas de férias que não tive, e quais os outros direitos neste caso.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gabriela!
      Como você é MEI e não um empregado CLT você não tem alguns direitos como as férias. Também não tem direito ao adicional de 1/3. Nem ao recebimento de 13° salário, mas tem direito a licença por doença. Também tem direito a licença por acidente e maternidade. Então por você não ser uma funcionário CLT não tem direito a verbas rescisórias. Mas também não tem de cumprir aviso prévio.
      Para que você não fique sem renda, podes tentar ver se consegues o auxílio-doença. Ele pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI fica incapacitado.
      Agora se além de ser Mei você tem vínculo empregatício (MEI + CLT), sendo o MEI outra atividade extra. Então valem as regras da CLT.
      Agora se estamos falando de uma pejotização, onde você consiga reconhecer o vínculo de emprego, podes requerer indenização.
      No caso você recebe os valores que deixou de receber, mas tem de preencher todos os requisitos da CLT. Como pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
      Outra opção para o MEI é o seguro-desemprego, que é concedido se você não tiver renda mensal igual ou maior de um salário mínimo.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  173. Josilene

    Olá gostaria de saber tenho 8 ano de trabalho de doméstica eu não tenho carteira assinada dim eu pedi pra sair qual meu direito

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Josilene!
      A pessoa que trabalha na informalidade, ou seja, sem carteira assinada, tem os mesmos direitos se tivesse com a carteira assinada.
      Quem pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (no caso em que o trabalhador tiver esse direito).
      Porém, como sua carteira não foi assinada, vc perde o direito do FGTS.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  174. Peterson Ferreira

    Peterson. Eu pedi demissão eo patrão não quis mida o 30 dias úteis ele mi paga?e botou o atrigo 482 ci eu qui pedi demissão faso o que?

    Responder
  175. ALEANDRO

    Eu trabalho a 3 anos e 6 meses num pequena empresa..
    Nunca recebi ferias e nem décimo terceiro.
    Tenho direito a quanto se eu bota nas piquenas causas

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Aleandro!
      Sua situação é realmente complicada, pois o décimo terceiro tem que ser pago todo ano, assim como as férias.
      Se sua empresa nunca lhe pagou, isso incide multa e juros.
      Como seu caso é muito complexo, aconselho você a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Eles poderão lhe orientar corretamente.
      Att.
      Luciane

      Responder
  176. Joelma Paula da Silva

    Oi Bom dia meu nome é Joelma queria tira uma dúvida meu patrão está com o nosso salário atrás do que era pra ter pago dia 8 porém pagou a metade dia 15 e o restante ficou para dia 22 más ele nos deu um lerite para assina como se tivesse recebido no dia 8 e com o salário integral devo assina na data que ele pediu ou na data que recebi até pq ainda não recebemos a outra metade

    Responder
  177. Jorge Silva

    Boa tarde!! Assinei meu contrato emergencial de suspensão no dia 13 de abril . Recebi um salário do governo 13 de maio e os 13 primeiros dias de abril. Não deveria receber da empresa?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Jorge!
      Sim, deve receber da empresa. A folha será proporcional aos 12 dias.
      Att.
      Jení Schulter – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  178. Anita

    Olá! Tenho 1 ano numa empresa coms ,com salário mensal de 1300 pedi pra me mandarem embora e minha patroa me deu férias no dia seguinte alegando que logo eu retornasse me mandaria embora. Minha dúvida é :O valor das minhas férias a serem gozadas será com base no meu salário bruto ou com os dias trabalhados no mês?Pois já que trabalhei apenas vinte dias no mês em que pedi pra ser mandada embora e ela já foi me concedendo férias alegando que logo após estas me mandaria embora?Isso interfere no cálculo do valor que recebi?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Anita!
      Para o cálculo de férias, a base deve ser o salário do colaborador, o valor pago a ele diariamente e a quantidade de dias que será tirado como férias. Além desse valor, todo cálculo de férias deve incluir ⅓ do valor total, conforme previsto em lei trabalhista.
      • Como Calcular Férias?
      o Para o cálculo de férias, a base deve ser o salário do colaborador, o valor pago a ele diariamente e a quantidade de dias que será tirado como férias. Além desse valor, todo cálculo de férias deve incluir ⅓ do valor total, conforme previsto em lei trabalhista.
      • Qual é a base de cálculo das férias?
      o Para o cálculo de férias, a base deve ser o salário do colaborador, o valor pago a ele diariamente e a quantidade de dias que será tirado como férias. Além desse valor, todo cálculo de férias deve incluir ⅓ do valor total, conforme previsto em lei trabalhista.
      Att.
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  179. RENATA

    Bom dia, gostaria de tirar uma duvida trabalhei em uma empresa durante 1 ano pedi demissão pois fui chamada para um emprego onde seria melhor para mim em diversas formas sendo salario o mesmo , tenho consciência de que perdi os meus direitos quando a fgts, abono etc… mas para mim valeria apena. Agora depois de carteira assinada la neste novo emprego descobri por outras funcionarias que eles so estão ficando com funcionário os 3 meses de experiencia depois dissensão o funcionário sou contratado como deficiente, isso e correto????mesmo com este período de pandemia ???

    Responder
  180. Alessandra Lima

    Boa noite. Trabalhei em uma empresa 1ano e 9 Meses e pede conta,não recebe parcela, ja estou em outra empresa a 5 meses e quero pede conta. Se eu pede conta dessa vez tenho direito a parcela do seguro?

    Responder
  181. André

    Boa noite gostaria de saber meu seguro foi negado por ser primeira veis eu fiz o pedido e só contou como 11 meses trabalhados no caso faltou 30 dias de servico no caso eu trabalhei esse outros 30 dias posso tentar requerer ele msm eu pesa demissão

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá André!
      1. Gostaria de saber meu seguro foi negado por ser primeira veis eu fiz o pedido e só contou como 11 meses trabalhados no caso faltou 30 dias de serviço no caso eu trabalhei esse outros 30 dias posso tentar requerer ele msm eu pesa demissão.
      1. A regra para ter direito ao Seguro Desemprego é clara quanto à quantidade de meses trabalhadas para se ter o direito ao benefício dentro de um certo período de tempo, e de acordo com qual o pedido de Seguro desemprego você está (primeiro, segundo, terceiro em diante).
      a. Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      b. Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      c. Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      2. Sim. Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos. por exemplo, você estava trabalhando em dois empregos, foi demitido de um, mas continuou em outro.
      2. Trabalhei menos de um ano e fui demitida, tenho direito a seguro desemprego?
      1. A regra para ter direito ao Seguro Desemprego é clara quanto à quantidade de meses trabalhadas para se ter o direito ao benefício dentro de um certo período de tempo, e de acordo com qual o pedido de Seguro desemprego você está (primeiro, segundo, terceiro em diante).
      a. Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      b. Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      c. Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos. por exemplo, você estava trabalhando em dois empregos, foi demitido de um, mas continuou em outro.
      3. Quando ter direito a seguro desemprego?
      1. A regra para ter direito ao Seguro Desemprego é clara quanto à quantidade de meses trabalhadas para se ter o direito ao benefício dentro de um certo período de tempo, e de acordo com qual o pedido de Seguro desemprego você está (primeiro, segundo, terceiro em diante).
      a. Primeiro pedido: recebimento de 18 salários, consecutivos ou não, nos 24 meses anteriores à data de dispensas, tendo trabalhado 18 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 18 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      b. Segundo pedido: recebimento de 12 salários, consecutivos ou não, nos 16 meses anteriores à dispensa, e trabalhando 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa. Terá direito a 4 parcelas, entre 12 e 23 meses de trabalho e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      c. Terceiro pedido: recebimento de 6 salários obrigatoriamente consecutivos, e trabalho nos últimos 6 meses nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Terá direito a 3 parcelas, entre 6 e 11 meses de trabalho; 4 parcelas, entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas, a partir de 23 meses.
      2. Sim. Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos. por exemplo, você estava trabalhando em dois empregos, foi demitido de um, mas continuou em outro.
      Att.
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – Tel.: 27 2233-8725 – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  182. Lilian Angelica

    Boa noite, estou trabalhando, porem devido a suspensões exageradas da supervisora, me disse q a próxima seria justa causa, porem para não acontecer, decidi ir embora do pais, pois tenho um sonho de voltar para o meu pais, queria ver se eles podem me mandar embora com todos os direitos, pois isto me ajudara noutro pais, para começar a minha vida lá. Tem alguma chance de eles me dispensarem pelo motivo de viagem?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Lilian!
      Converse com o Departamento Pessoal da sua empresa, esclareça sua situação, talvez eles possam te ajudar.
      Já é permitido por lei fazer acordo trabalhista.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  183. Renata Fernandes

    Olá! Gostaria de tirar uma dúvida sobre o valor do meu seguro desemprego. Trabalhei 6 anos em uma empresa e fui demitida em junho. Tivemos um mês de Férias Em Março e um mês de suspensão de contrato. De 23 de Abril a 25 de Maio. Na volta d suspensão trabalhamos 7 dias p fechar o mês de Maio. E o meu calculo do seguro desemprego foi encima desse valor dos três ultimos salarios. Sendo o de Abril 462.00 reais p causa da volta da suspensão .O valor q me foi colocado p seguro desemprego é de 5 parcelas de 1.045 reais. Esta certo esse calculo? Sendo o meu salario 1.732.00. Agradecida.

    Responder
  184. Maria Tereza

    Trabalhei de 1 de junho de 2018 em uma empresa, em dezembro de 2018 tirei 10 dias de licenca, voltei ao trabalho e minhas férias venceram em junho de 2019, mas deixei para tirar férias em dezembro de 2019. Trabalhei até dia 9 de agosto de 2020 e pedi demissão. Agora o empregador quer pagar minhas férias a contar de janeiro de 2020. Isto está certo?

    Responder
  185. silviane

    tenho 2 anos de trabalho, mas quero pedir demissao por conta de uma nova proposta de emprego. Tenho direito a algo?
    trabalho 12 horas por dias, segunda a sábado, recebo salario minino, mas nao pagam horas extras.

    Responder
  186. Diego Batista da silva

    Eu pedi contas no meu serviço atual pois recebi uma outra proposta d serviço só q tô com um ano e 3 meses d carteira assinada e nunca recebi uma férias nem nada??quais são meus direitos nessa história??

    Responder
  187. Fábio junio lima santos

    Eu pedir conta faltando 6 dias para acabar a experiência ,eles falou q esses 6 dias serão descontado como falta em dobro,
    Isso procede ou eles estão mim enganando ?
    Já devo fazer?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Fábio!
      1. Eu pedir conta faltando 6 dias para acabar a experiência ,eles falou q esses 6 dias serão descontado como falta em dobro, Isso procede ou eles estão mim enganando ?
      Já devo fazer?
      • Se o funcionário pedir demissão antes do final do contrato de experiência, ele tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização. Nesse caso, é possível que o empregado tenha de pagar uma indenização à empresa, desde que isso esteja estipulado no contrato. Essa prática não é comum. O valor dessa indenização é para restituir eventuais prejuízos que a empresa teve na contratação (por exemplo, se gastou com um recrutador externo, para prestar o serviço), mas que devem ser comprovados pelo empregador. Além disso, esse valor não pode ser maior do que a metade do que o empregado ainda teria a receber da empresa, se fosse cumprir o contrato. Por exemplo, se ele pede demissão faltando 20 dias para cumprir o contrato, o valor dessa indenização que o funcionário teria de pagar não pode ser maior do que dez dias de trabalho.
      2. O que é indenização do aviso pelo funcionário no pedido de demissão?
      • Se o funcionário pedir demissão antes do final do contrato de experiência, ele tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização. Nesse caso, é possível que o empregado tenha de pagar uma indenização à empresa, desde que isso esteja estipulado no contrato. Essa prática não é comum. O valor dessa indenização é para restituir eventuais prejuízos que a empresa teve na contratação (por exemplo, se gastou com um recrutador externo, para prestar o serviço), mas que devem ser comprovados pelo empregador. Além disso, esse valor não pode ser maior do que a metade do que o empregado ainda teria a receber da empresa, se fosse cumprir o contrato. Por exemplo, se ele pede demissão faltando 20 dias para cumprir o contrato, o valor dessa indenização que o funcionário teria de pagar não pode ser maior do que dez dias de trabalho.
      3. O que é feito com o aviso no pedido de demissão dentro do contrato de experiência?
      • Se o funcionário pedir demissão antes do final do contrato de experiência, ele tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização. Nesse caso, é possível que o empregado tenha de pagar uma indenização à empresa, desde que isso esteja estipulado no contrato. Essa prática não é comum. O valor dessa indenização é para restituir eventuais prejuízos que a empresa teve na contratação (por exemplo, se gastou com um recrutador externo, para prestar o serviço), mas que devem ser comprovados pelo empregador. Além disso, esse valor não pode ser maior do que a metade do que o empregado ainda teria a receber da empresa, se fosse cumprir o contrato. Por exemplo, se ele pede demissão faltando 20 dias para cumprir o contrato, o valor dessa indenização que o funcionário teria de pagar não pode ser maior do que dez dias de trabalho
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – Tel.: 27 99915-4504 – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  188. joana

    olá,boa noite! tenho algumas dúvidas e preciso ser orientada. eu trabalhei durante dois meses sem nenhum tipo de contrato de experiencia,sem carteira assinada e sem comprovante de pagamento. pedi demissão e nem de aviso prévio fiquei,mas entrei em contato para se informar se iria ficar de aviso prévio. e foi ai que meu ex patrão me disse que eu estava em período de experiencia e ficou de entrar em contato para eu comparecer para receber meus dias trabalhados e assinar papéis. devo assinar algum papel? tenho somente o direito dos meses trabalhados ou algo a mais? tenho causa ganha se eu recorrer na justiça pelos meu direitos trabalhistas?
    desde já agradeço atenciosamente por visualizarem ou responde-me!

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Joana!
      a. O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
      b. O contrato de experiência deve ser anotado na parte do “Contrato de Trabalho”, bem como nas folhas de “Anotações Gerais”.
      c. Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização.
      2. O empregador deve me fornecer um contrato para assinar?
      a. O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
      b. O contrato de experiência deve ser anotado na parte do “Contrato de Trabalho”, bem como nas folhas de “Anotações Gerais”.
      c. Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização.
      3. O que tenho direito no final do contrato de experiência?
      a. O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
      b. O contrato de experiência deve ser anotado na parte do “Contrato de Trabalho”, bem como nas folhas de “Anotações Gerais”.
      c. Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – Tel.: 27 99915-4504 – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  189. Daniel sc

    Olá, eu dei o aviso na empresa onde eu trabalho hoje dia 14 mas vou conseguir parar só até dia 23 do mesmo mês, pois já tenho uma proposta de emprego melhor.
    Queria saber como vai ficar em relação de quantos dias será descontado e quantos dias e teria que receber ??

    Responder
  190. Jackson Do Nascimento

    Trabalhei 45 dias em uma empresa e foi feito o desligamento por contrato inicial de 45 dias de experiência. Então pagaram meus direitos corretamente. E encaminharam meu seguro desemprego. Só que assim que sai antes de fazer a recisao entrei em um novo emprego e desde Primero dia minha carteira foi assinada. Mais nao tive uma boa adaptação ao novo emprego e gostaria de saber se saindo desde emprego tenho direito ao seguro encaminhado pela empresa anterior. No caso posso fazer o requiremento do seguro anterior pedindo ad Contas do emprego atual ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Jackson!
      a. Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação os prazos são de pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses.
      2. Se eu pedi demissão terei direito ao seguro desemprego?
      a. Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação os prazos são de pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses.
      3. Fui dispensado no contrato de experiência, posso receber seguro desemprego?
      a. Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Na primeira solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação os prazos são de pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – Tel.: 27 99915-4504 – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  191. Sharlene Tavares Pamplona

    Eu Trabalhei 4 anos e dez meses e eu entreguei por Motivos pessoais .
    Eu Quero Saber Quais São os Meus Direitos Dpois da Minha saída. ?

    Responder
  192. Tatiane Mendes da Silva

    Comecei a trabalhar na empresa fas 7 dias qero sair qual os meus direitos se eu pedir as contas ,ou se eles mandaram eu embora qual os direitos q tenho porque se eles mandarem eu embora da quebra de contrato ?

    Responder
  193. RAYSSA

    Boa tarde!
    EU PEDI DESLIGAMENTO DA EMPRESA E PASSEI 26 DIAS PARA RECEBER A RESCISÃO,E NAO SEI COMO REINVIDICAR MINHA MULTA.

    Responder
  194. cristiane marques oliveira

    Olá,eu fiquei nove meses no contrato e mais dois meses por motivo da pandemia, depois disso na minha carteira eles me demitiram em um dia e me contrataram no dia seguinte, queria saber se isso é válido ,e eu não teria de receber como recisão?

    Responder
  195. Sandra

    Olá. Bom dia. Tudo bem? Meu nome é Samaria. Fui funcionária da prefeitura de minha cidade por 11anos. Pedi exoneração no mês de fevereiro e em setembro completei 60 anos de idade
    . Quero ser readmitida só para cumprir esse tempo para aposentadoria. Abrindo de qualquer outra coisa. É possível?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sandra!
      • Exoneração é diferente de dispensa. Dispensa é o desligamento do servidor como punição. A exoneração é o desligamento sem qualquer caráter de punição. Como resultado, ao se exonerar, o servidor corta o vínculo jurídico entre ele a Administração pública assim que se dá a publicação da portaria com a exoneração. Apesar de não existir dispositivo legal, ou seja, lei que especifique sobre o arrependimento do servidor público que se exonerou a pedido, o STJ admite a reintegração do servidor público em um caso específico. Esse caso é quando ocorre a retratação, ou seja, o pedido de desistência da exoneração, antes da publicação da portaria com a exoneração. Dessa forma, ele poderá retornar ao seu cargo anterior normalmente.
      2. Exoneração de cargo público municipal pode ser revertida?
      • Exoneração é diferente de dispensa. Dispensa é o desligamento do servidor como punição. A exoneração é o desligamento sem qualquer caráter de punição. Como resultado, ao se exonerar, o servidor corta o vínculo jurídico entre ele a Administração pública assim que se dá a publicação da portaria com a exoneração. Apesar de não existir dispositivo legal, ou seja, lei que especifique sobre o arrependimento do servidor público que se exonerou a pedido, o STJ admite a reintegração do servidor público em um caso específico. Esse caso é quando ocorre a retratação, ou seja, o pedido de desistência da exoneração, antes da publicação da portaria com a exoneração. Dessa forma, ele poderá retornar ao seu cargo anterior normalmente.
      3. Exoneração e dispensa do cargo público são as mesmas coisas?
      • Exoneração é diferente de dispensa. Dispensa é o desligamento do servidor como punição. A exoneração é o desligamento sem qualquer caráter de punição. Como resultado, ao se exonerar, o servidor corta o vínculo jurídico entre ele a Administração pública assim que se dá a publicação da portaria com a exoneração. Apesar de não existir dispositivo legal, ou seja, lei que especifique sobre o arrependimento do servidor público que se exonerou a pedido, o STJ admite a reintegração do servidor público em um caso específico. Esse caso é quando ocorre a retratação, ou seja, o pedido de desistência da exoneração, antes da publicação da portaria com a exoneração. Dessa forma, ele poderá retornar ao seu cargo anterior normalmente.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – Tel.: 27 99915-4504 -www.tassorh.com.br

      Responder
  196. PAULO

    OLÁ MEU NOME É PAULO TRABALHOM EM UMA FARMACIA HÁ 4 MESES NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA SE ALGUM DIA PRECISAR PEDIR DEMISSÃO QUAIS SÃO MEUS DIREITOS TRABALHISTA:

    Responder
  197. Robson Eduardo

    boa tarde,
    estou com uma duvida pontual, se eu efetivar numa empresa, porem antes mesmo que completo 1 mês de trabalho outra empresa me chama para efetivar, como faço? Se caso peço demissão, o que devo cumprir de dever para que seja possível esse efetivação na outra empresa o mais rápido possível?

    Responder
  198. Leonardo Faria

    Boa noite ,
    Tenho uma duvida, trabalha em uma empresa tem 5 anos , agora o diretor que me colocar em outra empresa sem dar baixa na que estou .
    Isso é certo por lei , vendo que não estou de acordo ?
    Ele já até pediu para fazer o exames admissionais e mesmo eu não entregando a carteira de Trabalho física, consultei na carteira de Trabalho digital e já está constando meu nome na outra empresa .
    Nesse caso se eu pedir conta nessa empresa perco direito na anterior ou eles são obrigados a pagar tudo e me dispensar?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Leonardo!
      1.
      Tenho uma dúvida, trabalha em uma empresa tem 5 anos , agora o diretor que me colocar em outra empresa sem dar baixa na que estou .
      Isso é certo por lei , vendo que não estou de acordo ?
      Ele já até pediu para fazer o exames admissionais e mesmo eu não entregando a carteira de Trabalho física, consultei na carteira de Trabalho digital e já está constando meu nome na outra empresa .
      Nesse caso se eu pedir conta nessa empresa perco direito na anterior ou eles são obrigados a pagar tudo e me dispensar?
      • A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
      2. Posso Transferir empregado para outra empresa do mesmo dono?
      i. A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
      3. Posso Transferir empregado de uma empresa para outra com CNPJ diferentes?
      i. A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
      Atenciosamente,
      Viviane Paula de Menezes – TASSO SERVIÇOS DE PESSOAL LTDA – Tel.: 27 99915-4504 – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  199. Diogo Souza

    Ola, tenho 3 meses de serviço e preciso sair da empresa, esse prazo de 30 dias terá que ser cumprido da mesma forma? Ou por ter somente 3 meses eu posso ser desligado sem o cumprimento desse prazo.

    Responder
  200. Bianca Novais

    Ola boa noite , vou fazer 2 anos no dia 10/12 e vou pedir demissão dia 20/12 tenho direito de receber as férias ?

    Responder
  201. Iglamara da silva BATISTA

    Olá bom dia ,pedir minhas contas mais, e LOGO levei minha carteira para meu patrão dar baixa, mais até agora não deram
    BAIXA, e não estou mais indo trabalhar .OQUE eu devo FAZER?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Iglamara!
      Quanto tempo faz que você levou a carteira pra eles darem baixa?
      Att.
      Luciane

      Responder
  202. Iglamara da silva BATISTA

    Já estou com 4anos trabalhando na Impresa, 1 ano e 6 meses de carteira assinada E 2 anos e 6 meses sem carteira .

    Responder
  203. Marcello

    Ola, tenho uma duvida, trabalho em uma empresa a 10 anos, porem sem carteira assinada, meu patrão disse que vai me pagar todos os direitos, agora quero pedir demissão, quais seriam meus direitos?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Marcello!
      Se você tivesse registro em carteira, teria direito ao FGTS e Seguro-Desemprego.
      Nesse caso vc só terá direito ao 13º e férias proporcionais ao período trabalhado no ano.
      E como vai pedir demissão, terá que cumprir o aviso prévio, caso contrário será descontado da sua rescisão.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  204. Maik Ramos

    Pedi minha demição porque tenho uma nova oportunidade de trabalho .
    Adimisao;08/03/2020 saida;09/12/2020
    Oque tenho direito pra receber ?

    Responder
  205. Maik Ramos

    Pedi minha demição porque tenho uma nova oportunidade de trabalho .
    Adimisao;08/03/2020 saida;09/12/2020
    Oque tenho direito pra receber ?

    Responder
  206. Derrick

    Boa tarde,
    quando o empregado pede demissão, as férias vencidas a serem pagas na recisão e o saldo de salário são isentos de IR como quando se é demitido pelo empregador sem justa causa?

    Responder
  207. Sayane

    Boa tarde estou trabalhando em uma clínica desde o dia 10/11/2020 como asb auxiliar de saude bucal e ajudava na recepção, porém como faço faculdade pela noite e a tarde é o único tempo livre para atividades da faculdade e do curso de ASB pedi demissão pois não teria como eu ir ficar pagando conta em banco e voltar a empresa para continuar o trabalho fazer hora extra várias vezes sem ganhar nada e descontar o tempo depois pedindo para sair cedo queria somente sair no meu horário normal não estava querendo sair cedo mas infelizmente por essa razão vou ter que sair para não atrapalhar a faculdade mas já assinaram minha carteira hoje dia 07/01/21 o que devo fazer pois antes eu ganhava menos de um salário mínimo no período que comecei a trabalhar sem carteira assinada e sem salubridade do queriam me pagar depois que asssinassem e agora ? O que devo fazer ? O que vai acontecer ?

    Responder
  208. Raissa Reis

    boa noite, tudo bem?
    trabalho à 11 meses numa farmácia, tenho carteira assinada e gostaria de pedir demissão, quais seriam os meus direitos?

    Responder
  209. Yan dos Santos silva

    Tenho 4 anos de serviço sem carteira assinada sem férias ao mesmo ganho meu salário seco, quero sair desse serviço tenho direito a alguma coisa

    Responder
  210. Jonathan Silva

    Trabalho exatamente há 13 anos nessa empresa e agora quero pedir demissão. Porém eu tenho 5 anos sem registro na carteira (não recolhimento de fgts e pagamento de atividades extras). Eu posso ingressar com uma ação para conseguir as verbas rescisórias desses 5 anos sem carteira?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Jonathan!
      Seu caso é bem complexo, então aconselho você a procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria, eles poderão lhe orientar corretamente.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  211. Jessica Machado

    Oie boa noite..trabalho numa malharia a 3 meses e 27 dias,queria pedir demissão o que eu perco e o que eu ganho se eu sair direto?

    Responder
  212. Sandra

    Ola vou fazer 6 meses que trabalho em um restaurante como garçonete, e nao tenho minha carteira assinada.caso eu sair tenho direito a receber alguma coisa?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Sandra!
      Trabalhando na informalidade você perde vários benefícios, como o direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS, e mais outros benefícios.
      O correto é a empresa pagar décimo terceiro e férias, proporcional ao período que você trabalhou.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Flávia!
      Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
      salário do mês proporcional;
      13º salário proporcional;
      férias vencidas;
      férias proporcionais.
      O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
      Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
      O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
      Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
      As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
      Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
      Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  213. Pri

    Trabalhei por 3 anos, e fiz um acordo consensual, fui registrada em outra empresa em menos de 1 mês que sai da primeira, e dispensaram em 30 dias, eu consigo agora receber as parcelas do seguro desemprego, se sim quantas ?!

    Responder
  214. Carlos Henrique Pereira dos Santos Cantuária

    Boa noite!
    Trabalho em uma empresa há 1 ano e 9 meses, pretendo sair e entrar em outra empresa, se eu trabalha nessa outra empresa 5 meses e for mandado embora, esse tempo acumula para receber seguro desemprego?

    Responder
  215. Carlos

    Boa tarde, gostaria de saber , trabalhei 5 meses e cumpri 1 mes de aviso prévio,nesse caso o aviso conta pro seguro, tenho direto de seguro desemprego , seria minha terceira requisição ?
    Aguardo…

    Responder
  216. Manasses

    Bom dia, uma colega de trabalho foi pedir demissão (pedir conta), mais a empresa disse que tem data certa, somente dia 15 de cada mês, isso procede? Obrigado.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Manasses!
      Não existe data específica para se pedir demissão.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  217. Janaína

    Bom dia, pedi demissão no dia 12/02, fizeram o depósito da rescisão na data de hoje 09/03 depois de muito eu implorar para receber. Super mal tratada e eles fazendo pouco caso. Teriam que pagar a multa de atraso de pagamento?

    Responder
  218. Ana

    Estava trabalhando registrada em uma empresa, entrei dia 01/02 e sai no dia 09/02 (estava na experiencia). Não tenho nenhum direiro?

    Responder
  219. Cleide dos Santos

    Pedi demissão do trabalho e não quis cumpri o aviso prévia me terão 10 dias úteis pra deposita meus direitos mais só foi depositado os meus dias trabalhados isso está certo trabalhei 7 anos e 10 meses

    Responder
  220. Ewerson

    Eu pedi a conta agora de uma empresa entrei em outubro do ano passado não deixaram eu cumprir aviso , aí quando fui receber só recebi 336 não recebi meu mês trabalhado anterior isso está certo ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ewerson!
      Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
      salário do mês proporcional;
      13º salário proporcional;
      férias vencidas;
      férias proporcionais.
      O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
      Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
      O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
      Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
      As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
      Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
      Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
      Porém lembre-se, se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio,
      caso contrário ele será descontado da sua rescisão.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  221. Knanda Polline

    Olá eu trabalhei 10 meses numa empresa sem carteira assinada , recebia o salário líquido de R$600,00 . Quanto devo receber de recisão ?

    Responder
  222. Hilton da silva silva Lazuta

    Eu trabalhei 4 meses na empresa e pedi demissão o que vou ganhar meu salário era 1500.00

    Responder
  223. Katriny

    Ola minha mae trabalha na empresa ja tem 5 anos bom esta com 4 mes q nao receber nen um real bom ela perdi u pra entra em agorda com firma mas eles falaram que ela vai perde todo aeu direito bom o que ela ten que fazer pra nao perde o qie ela tem direito

    Responder
  224. Brenda

    Olá, pedi demissão e 2 semanas depois sofri um acidente de moto eu posso receber o auxílio do inss??

    Responder
  225. Evaldo Antunes Meirelles

    Bom dia? Pedi demissão da empresa que trablho,E tive uma consulta médica dias antes de pedir demissão, A médica pediu um RX da minha coluna e No laudo deu desalinhamento da coluna e abertura de veltebras colunarias,mesmo que eu tenha pedido demissão posso desfasela tbm, qual os procedimentos que devo tomar neste caso?

    Responder
    • Israel Couto

      Olá tenho uma dúvida pedi demissão,depois de 13 meses trabalhados,optei por não cumprir o aviso prévio ,oque eu tenho direito de receber?

      Responder
  226. Ana Julia Souza

    Bom dia
    Quero tirar uma duvida.
    Estou na empresa desde do dia 04 de marco.
    Passei da experiencia e venho todos os dias olhando a carteira digital pra ver se estou registrada e nao aparece nada.Entao dia 15 disse pra eles que se nao tinham assinado a carteira nao precisava mais pq estaria ficando na empresa ate o dia 5 de. Junho.Ai ontsm me disseram que infelizmente minha carteira esta assinada.
    Minha duvida faltando tao pouco pra eu sair podem assinar minha carteira? E o que tenho de direito?

    Responder
  227. Guilherme

    Fui contratado para trabalhar em uma loja, estou aqui a 7 meses e não foi assinado a minha carteira. Recentemente o empregador recebeu uma ordem de despejo, e temos que fechar em certo dia, meu patrão disse que iria me pagar um salário cheio, mas eu tenho direitos, quais direitos tenho, perante essa situação?

    Responder
  228. Renan

    Olá me tire uma dúvida, completei 12 meses aquisitivos na empresa é mesmo assim não foi concebida minhas férias, nem houve acordo quanto ao caso. Oque devo fazer nessa situação?

    Responder
  229. L

    Olá, trabalho há 6 meses sem carteira assinada. Não recebo feriado, nem tenho direito a não ir ao trabalho no dia do feriado. Não tenho direito a férias, e já trabalhei na minha folga pra ganhar 50 reais. Porém vou pedir demissão, quais são meus direitos?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá!
      Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
      salário do mês proporcional;
      13º salário proporcional;
      férias vencidas;
      férias proporcionais.
      O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
      Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
      O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
      Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
      As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
      Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
      Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
      Porém lembre-se, se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio,
      caso contrário ele será descontado da sua rescisão.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  230. Cristiane

    Boa tarde!
    Entrei de férias no dia 05/07/2021, solicitei o abono pecuniário de 10 dias.
    No caso eu deveria voltar a trabalhar no dia 26/07/2021, porém já solicitei a minha demissão para a mesma data, neste caso há alguma devolução a ser feita dos valores que recebi no pagamento das férias?
    Tenho também acumulado no banco de horas a 60% o total de 61:54, como é feito este calculo na rescisão?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Cristiane!
      Procure um contador, ele poderá lhe ajudar a fazer o cálculo da sua rescisão.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  231. Cardoso

    Boa tarde, tenho 8 meses de serviço.
    Vou pedir as contas amanhã dia 29 pois já vou iniciar em outro emprego.
    Hoje o holerite já foi disponibilizado com o valor que receberei dia 5 de agosto.
    Mesmo com a folha fechada e faltando apenas dois dias para o mês acabar eles podem reabrir a folha?

    Responder
  232. Janaína Cristine

    Olá, solicitei a minha gerente a possibilidade de fazerem um acordo pois o meu emprego estava me causando crises de depressão ansiedade e etc…
    Ela disse que iria verificar e pediu para que eu formalizasse o meu pedido em carta de próprio punho, me entregou um modelo e disse que podia copiar.
    Isso foi dia 15/07
    Fiquei aguardando uma posição e quando foi dia 30 após eu cobrar do gerente regional a minha recisão ela disse que veio zerado.
    Gostaria de saber, de acordo com as novas leis trabalhistas eles isentaram o empregador da obrigatoriedade de realizar homologação no sindicato para funcionários com mais de 1 ano.
    Porém tanto as verbas recisorias quanto a homologação na empresa tem que ser realizados em até 10 dias corridos. Essa informação procede? Pois estou extremamente decepcionado pois fui pego de surpresa,
    Fiquei aguardando eles pagarem na conta e depois de muito cobrar minha recisão eles me dão essa notícia. Inclusive tenho esse pedido de acordo formalizado em meu whatsapp.
    Não sei o que fazer.
    Entrei na empresa dia 19/11/2020
    Pedi demissão 15/07/2021

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Janaína!
      Procure um advogado trabalhista ou um contador, eles terão que ter acesso aos seus documentos para poder lhe ajudar.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  233. Marcelo

    A empresa onde atuo perdeu o contrato de prestação de serviço e finaliza agora dia 31-8, se eu pedir para sair antes do dia 31 pq arranjei outro emprego, o que devo ganhar? tenho 7 meses de casa.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Marcelo!
      Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
      salário do mês proporcional;
      13º salário proporcional;
      férias vencidas;
      férias proporcionais.
      O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
      Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
      O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
      Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
      As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
      Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
      Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
      Porém lembre-se, se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio,
      caso contrário ele será descontado da sua rescisão.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  234. Sr Barros

    Olá boa tarde!
    trabalho a 5anos em uma empresa, recentemente fiz o pedido de darem baixa na minha carteira, porém, o processo foi feito mais o patrão não quis pagar o que era necessário para que eu pudesse retirar o valor, sendo assim, agora estou querendo pedir a demissão. Neste caso, terei redução de ganhos, devido o pedido da carteira ou ficará retido ao FGTS?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá!
      Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
      salário do mês proporcional;
      13º salário proporcional;
      férias vencidas;
      férias proporcionais.
      O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
      Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
      O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
      Portanto, é necessário calcular o valor de acordo com o número de meses trabalhados desde o último pagamento.
      As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou.
      Já as férias proporcionais são referentes ao valor dos meses decorridos entre duas férias.
      Esses dois bônus rescisórios possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
      Porém lembre-se, se você pedir demissão terá que cumprir o aviso prévio,
      caso contrário ele será descontado da sua rescisão.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder
  235. Rodrigo Pires Lopes

    Bom dia, tenho uma duvida:
    Pedi demissão da minha empresa, não cumpri aviso previo, ai fizeram eu pagar esse aviso, sendo assim não tive direito a 13º, proporcionais, ferias, pois tive que arcar com esse valor. No caso, quando não se cumpre o aviso, eles tem o direito de cobrar isso???? Que eu saiba vc nao cumpriu, vc deixa de receber, mas no meu caso eu tive q pagar!!! Pode me ajudar nessa duvida?

    Responder
  236. Marcia Valeria

    Trabalhei 1 ano e 11 meses pedi demissao queria cumprir o aviso prévio meu patrão não quiz que eu cumprisse o aviso…quais meus direito…

    Responder
  237. Nascer Jones sander

    Trabalhei ano de 2019/20 e sai da empresa , mais não consegui dar entrada no seguro desemprego , pq deu um problema no meu FGTS e não consegui receber …. Esse ano entrei numa empresa e pedi demissão será que esse ano consigo receber o seguro ? Obs,,: nunca recebi seguro desemprego .

    Responder
  238. Nelson

    Bom dia,
    Trabalhei 25 dias antes de assinar o aviso prévio (1-25/09/2021). Recebo esse valor normalmente no 5º dia útil (07/10/2021) mesmo cumprindo aviso prévio?
    Att

    Responder
  239. Larissa Freires

    Olá! Pedi demissão ao término do período de experiência e trabalhei 4 dias no mês em regime de plantão. Hoje a empresa me mandou uma mensagem que não me pagaria esses dias pois eu não havia cumprido o aviso prévio e por isso descontariam do dinheiro que eu deveria receber. Isso está correto? Terei um homologação com eles em breve e vi que eles deveriam me pagar sim. Poderiam me auxiliar?

    Responder
  240. Silvano Rodrigues

    Olá boa tarde, trabalho numa empresa a nove anos, entro 17:00h e logo em seguida já saio da pra janta, 17:30h, faço minha hora de janta, sai às 1:20 da manhã, queria saber se essa jornada após a hora de janta o funcionário não fica muito tempo sem refeição, será que temos direito a dividir o horário pra não ficar muito tempo sem refeição

    Responder
  241. Jaqueline

    Oie,meu nome é jaqueline, To registrada a 8 meses e quero pedir a conta,por motivos de não receber o salario no dia certo, não receber as ferias entre outras coisas,quais são meus direitos.

    Responder
    • Portal ContNews

      Olá Jaqueline!
      Nesse caso, aconselhamos você a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Eles poderão lhe orientar nesse caso.
      Att.
      Portal ContNews

      Responder
  242. Nathany

    Boa noite! Trabalho sem carteira assinada a 8 anos, salário mínimo, recebo 13° e 1/3 de férias que são sempre 15 dias no fim do ano, férias coletivas. Caso eu seja demitida ou peça demissão, tenho algum direito?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Nathany!
      Procure o sindicato da sua categoria ou um contador, eles poderão lhe auxiliar.
      Att.
      Portal ContNews

      Responder
  243. Renata Oliveira

    Bom dia, Trabalhei 3 meses em 1 empresa ( fevereiro a maio ) pedi demissão. Entrei em outra ( Maio a Agosto ) pedi demissão, e agora entrei em outra ( Agosto até a data atual ), acredito que vão parar a obra, e provável que eu fique desempregada .Gostaria de saber como foram praticamente 9 meses diretos de trabalho ainda que em empresas diferentes, o fato de eu ter pedido demissao nas 2 primeiras e agora ser dispensada sem justa causa nessa 3ª eu teria direito ao seguro desemprego?

    Responder
  244. KELLY

    TINHA 11 MESES DE EMPRESA, PEDI DEMISSÃO NO INICIO DE NOVEMBRO. SÓ RECEBI A RESCIÇÃO, TENHO DIREITO AO DÉCIMO A AS FERIAS?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Kelly!
      Na sua rescisão deve constar férias e 13º proporcional ao período trabalhado.
      Verifique com atenção se esses valores não estão no seu recibo.
      Att.
      Portal ContNews

      Responder
      • BRUNO ROQUE DA SILVA

        Trabalho a 4 anos ha uma empresa que me paga 1420 atual nunca desconta inss e não assinou minha carteira
        Quero pedir demissão
        O tempo que ele nunca assinou minha carteira
        Os atrasados sou que pago qdo pedi demissão como INSS atrasado dos 4 anos
        ?

        Responder
        • Luciane Tencini

          Olá Bruno!
          Se eles não assinaram sua carteira, também não pagaram seu INSS, FGTS e alguns direitos seu como trabalhador.
          Nesse caso, aconselhamos procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

          Att
          Portal ContNews

          Responder
    • Fabiana

      Bom dia faz 2anos e 4meses que trabalho de carteira assinada quero tira férias mas meus patrões que dis quando posso tira e quantos dias vão ser
      Isso é certo

      Responder
      • Lorrane Cristine Silva

        Boa tarde estou na empresa des de 22 de março de 2021 tirei ferias no mes de junho de 2022 e pedi conta esse ano dia 13 de março e as ferias estavam progamada para novembro vou receber elas ou não?

        Responder
        • Luciane Tencini

          Olá Lorrane!
          Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais +⅓.
          Caso você não cumpra o aviso prévio ele será descontado da sua rescisão.

          Att.
          Portal ContNews

          Responder
  245. TATIANA ELISA KOLLING BITTENCOURT

    Bom dia!!
    Trabalhei por um determinado tempo em uma empresa e fiz curso para ser auxiliar de produção Porém término do curso todos foram efetivados menos eu. No entanto pedi demissão e me senti humilhada e eles me ofereceram um valor a mais,mas não o cargo. Mesmo assim eu pedi demissão, porém agora eles colocaram uma restrição e não me contratam mais. Isso é legal? Pode ser feito? Uma restrição por não aceitar mais ou invés do cargo?

    Responder

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