Receita Federal mantém ICMS na base de cálculo de contribuições
02/05 – Valor Econômico / Blog Mauro Negruni
Depois de quase 20 anos e dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) – o último deles com repercussão geral -, os contribuintes ainda têm que incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Receita Federal manterá a cobrança considerada inconstitucional até ser esgotada a possibilidade de recurso, o que deverá acontecer só depois de julgado o pedido de modulação que será apresentado por meio de embargos de declaração.
Por enquanto, a orientação é que Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continuem insistindo na tese, seja nas autuações ou em recursos em processos que não estão sobrestados. Ambas dependem de procedimentos burocráticos para alterarem a forma como é feita a cobrança e, para isso, precisam que a repercussão geral tenha transitado em julgado, segundo Rogério Campos, titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ).
Desde o julgamento do Supremo, em março, foram ajuizadas cerca de mil novas ações sobre o tema. De acordo com Campos, sem a limitação temporal da decisão, surgiu uma nova onda de demandas de contribuintes que querem aproveitar o julgamento caso os ministros fixem como prazo a data do trânsito em julgado.
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