Recuperação de créditos do Simples Nacional

A Covid-19 afetou muito as Micro e Pequenas empresas, e nesse meio tempo viu-se um aumento do interesse dos empresários pela recuperação de créditos do Simples Nacional.

Apesar do Simples Nacional ser um regime simplificado, ainda assim é comum que as empresas acabem pagando erroneamente seus tributos a maior. Como essa é uma situação que acaba por comprometer o caixa das empresas, é sempre interessante ficar atento as possibilidades de recuperação desses valores.

A nossa legislação permite ao contribuinte reaver os valores pagos indevidamente ou a maior, e no Simples isso é feito por meio de um processo de restituição.

O processo para recuperar os créditos do Simples Nacional é mais rápido e menos burocrático que em outros regimes tributários. Entretanto, isso não quer dizer que não deva ser feita uma análise dos documentos fiscais da empresa antes de pedir os créditos.

O crédito pode ser oriundo de diversas situações, uma das mais comuns é na venda de produtos monofásicos de PIS e Cofins, onde a empresa acaba pagando novamente esses tributos sem necessidade.

Para esses casos de recuperação de créditos, o pedido é feito no âmbito administrativo, não é necessário entrar com ação na Justiça. Lembre-se o processo administrativo ocorre junto à Receita Federal, por meio de processos eletrônicos de recuperação.

A recuperação de crédito tributário no Simples Nacional também pode ocorrer por meio de compensação e também pode ocorrer na esfera judicial se for necessário.

A recuperação pode ser feita dos últimos 5 anos, o que é interessante, pois, normalmente o valor a recuperar desse tempo todo é surpreendente. O crédito não pode ser recuperado com mais de 5 anos porque ele prescreve, segundo nossas normas tributárias. O que reforça a necessidade de verificar se a empresa tem esses valores a recuperar, hoje inúmeras empresas estão perdendo dinheiro por não fazer essa checagem.

Então passados os 5 anos o contribuinte não terá mais direito à restituição (ou a compensação) em função da perda desse direito. Com isso é importante ficar atento, pois, a contagem da prescrição se inicia a partir da data em que o crédito tributário foi constituído.

Visto isto, após feito o processo eletrônico, e dando tudo certo, os valores são depositados na conta da empresa. O valor a recuperar não passa por ninguém, vai direto para a conta da empresa, nem mesmo pela conta de terceiros.

Com a recuperação desses valores o fluxo de caixa da empresa fica melhor, pois, se recuperam valores de 5 anos. Entretanto, após receber os valores cabe a empresa usar eles com prudência, muitas empresas usam para pagamento de impostos, fornecedores, folhas de salários e afins.

Apuração mensal

Mas não é apenas a questão da recuperação dos valores pagos indevidamente ou a maior que gera vantagem a empresa. Muitas empresas acabam percebendo problemas na sua apuração mensal do Simples, isso porque muitas vezes esse tipo de erro que levou ao pagamento a maior não foi esporádico, e sim se repete mês a mês. Sem essa análise para descobrir que ela estava pagando valores a maior, ela continuaria recolhendo o DAS errado todo mês. Fora que com a redução da carga tributária mensal a empresa vai ter mais competitividade.

Os riscos de se fazer esse processo não existem, desde que a análise tenha sido bem feita, e você realmente esteja solicitando a recuperação de valores reais pagos a maior. A análise deve ser feita com base nas regras da legislação vigente. A empresa também pode usar como base, matérias pacificadas e discutidas pelo fisco e STF.

No caso de um processo de recuperação de valores pagos de receitas de PIS e Cofins monofásicos leva em torno de 60 dias para se recuperar os créditos.

Sendo assim, a primeira coisa a ser feita para quem tem interesse em fazer essa análise é ter o apoio de profissionais especializados. Quando se têm esses especialistas é comum que os honorários sejam cobrados em cima do êxito da recuperação, mas isso varia de caso a caso.

Esse especialista fará a revisão fiscal, e detectará os valores de tributos pagos de maneira equivocada ou em quantias superiores as exigidas pela lei.

Lembre-se, a empresa é quem decidirá se fará o pedido de restituição ou de compensação, seja qual for a decisão, ela fará esse pedido no Portal do Simples Nacional. A recuperação dos valores restituídos ou compensados será corrigida pela Selic.

- 25 de outubro de 2021

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