Publicada pela SEPT a portaria 1127 de 14/10/2019 define a substituição do CAGED e da RAIS pelo eSocial a partir de janeiro/2020.
Empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial não precisarão mais enviar Caged a partir da competência 01/2020 e empresas dos grupos 1 e 2 não precisarão mais declarar a RAIS ano base 2019.
Veja detalhes no vídeo da nossa especialista em eSocial Jení Carla Fritzke Schülter.
https://www.youtube.com/watch?v=uQ9iYX7BuLQ
Atuação da CNC contribui para nova prorrogação da suspensão de multas da NR-1
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A...



























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