EIRELI EXTINTA! O SESCON-RJ, em parceria com o CRC-RJ, conseguiu aprovar em sessão plenária da JUCERJA, a redução de R$592 ao valor de 50 reais na taxa de migração de tipo jurídico para empresas Eireli. Após pleito, as entidades solicitaram uma taxa diferenciada que atenderá empresas que migrarão para sociedade unipessoal. A taxa aprovada já está em vigor e permanecerá assim até o dia 31/12/2021. Este valor será para atualizar a natureza jurídica no contrato social e assim nos demais órgãos.
A medida ocorre após o governo Federal extinguir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), através da Lei 13.874/2019. Agora, empresas Eireli devem migrar para outro tipo jurídico: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), ou ficar inertes. Apesar de ser uma boa notícia, sabemos que os órgãos públicos têm dificuldade em harmonizar a execução em conjunto desses procedimentos entre as esferas federais, estatuais e municipais e considerando que a extinção poderá ser motivo de impedimento nessas demandas comerciais, podendo inclusive a sua empresa sofrer a desclassificação em concorrências.
“Por estamos no Rio de Janeiro, estamos acompanhando os procedimentos na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que deverá em breve adotar procedimentos que facilitará a vida do empresário com medidas ágeis (protocolo web) para atualizar o seu contrato social e demais cadastros nos demais entes da federação, como a Receita Federal, Secretaria de Estado e Fazenda e Municípios. “, afirmou o presidente do SESCON-RJ.
Fonte: SESCON-RJ
Por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon
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