📌 Sobre as categorias 722 e 723 do eSocial, primeiro queremos destacar o que diz no layout do eSocial:
▶️ 722 Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS
▶️ 723 Contribuinte individual – Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal
⚖️ A Lei 8036 diz:
Artigo 16 – Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
E o que diz no Manual do Sefip: 11 – Contribuinte individual – Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS
🚫 O problema é que no Sefip era um código só, e no eSocial ele se dividiu em dois.
✅ No entanto, isso não gera impacto da condição de segurado para a Previdência, nem para a arrecadação da Receita Federal, pois a tributação é a mesma, e nem para a Secretaria do Trabalho no âmbito da legalidade, ou seja, *não fará diferença nenhuma manter assim ou alterar*. E lembrando que a correção traz um trabalho gigantesco.
☑️ Mas, para quem deseja fazer a troca de categoria informada no S-2300, não poderá fazer uma simples retificação do evento, pois o eSocial não aceita correção ou alteração de categoria no evento S-2300. Desta forma, em conversa com os entes do eSocial e de acordo com o FAQ 04/121, a melhor conduta seria encerrar o S-2300 atual com a matrícula 722 através do evento S-2399 com data do último dia do mês em curso, e inserir um novo evento S-2300 com a categoria 723 a partir do dia seguinte ao informado no S-2399.
OBS.: Não haverá quebra na data constante no contrato social, porque existe o evento S-2300 com a data inicial, e a continuação dele logo após o término do S-2399 em outro S-2300 apenas trocando de categoria.
⚠️ Lembrando que para novos contribuintes enviados no S-2300, a partir de agora, para sócios pró-laboristas utilize SEMPRE a categoria 723.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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Bom dia, usando o cód 722 o cód de darf do pró labore virá como 0588 ou 0561?
Olá Jessica!
Hoje às 16 horas temos uma live para falar sobre esse assunto.
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Att.
Portal ContNews
Olá Jessica!
O código é o 0561.
Att.
Jení Schulter – articulista do Portal ContNews e consultora da SCI Sistemas Contábeis
Bom dia,
A informação do tópico “Sócio pró-laborista no e-Social”, continua atual ou ocorreram atualizações?
Grato.