Foram tantas mudanças desde 28/12/2020 em relação ao lançamento e incidências dos atestados/afastamentos que está até difícil acompanhar, não é mesmo?
Teve alteração no Sefip, teve correção no manual da GFIP, teve atualização no FAQ do eSocial…😳
🤔 Mas o que está valendo afinal de contas❓
🤔 Quando incide e quando não incide❓
🤔 Precisa lançar ou não precisa❓
🤔 Qual controle preciso ter em relação à isso❓
🙋🏼♀️🙋🏻♂️ Vem com a equipe do @ATUA.DP que vamos lhe ajudar em mais essa jornada.
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Tenho um caso de um funcionário afastado por covid por 21 dias, a empresa pagou os 15 dias e lançou o afastamento a partir do 16º, porém o funcionário diz que não vai fazer a perícia por causa de 6 dias. A pergunta é: como fica, já que não vai haver efetivamente benefício concedido?
A empresa paga o patronal mesmo a opção sendo do funcionário em não requerer o beneficio?
Mesmo sem haver benefício efetivamente concedido, mantenho a informação de afastamento mesmo assim no Sefip e e-Social?
Olá Liliam!
Esse exemplo até foi dado na live, nesse caso há incidência normal sobre os 15 primeiros dias, tanto da parte de segurados quanto patronal. Quanto aos demais 6 dias, a empresa não paga, e deixa lançado normalmente o afastamento por ‘doença não relacionada ao trabalho’, enviando o S-2230 ao eSocial e não enviando nada desse afastamento ao Sefip.
Att.
Jení Schulter – articulista do Portal Contabilidade na TV